DOE 27/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº079 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023 45
| ANEXO | ÚNICO A | QUE SE RE | FERE A PO | RTARIA Nº1 | 74/2023, DE | 11 DE AB | RIL DE 2023 | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| MATRÍCULA | FOLHA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA |
ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
MESTRADO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL |
PERÍODO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
Nº DE PARCELAS |
| 106032-1-8 | 1802 | IRAMAR HOLANDA DE SOUSA |
Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E |
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará |
Posto Fiscal de Ipaumirim |
Mestrado Profissional em Economia do Setor Público |
Universidade Federal do Ceará - UFC |
Março/22 a Fevereiro/24 |
Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ ATIVIDADE/ AÇAÇÃO: 20504 CODIGO DA DESPESA: 339018 |
440 | 24 |
PORTARIA N°186/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, resolve NOTIFICAR O FALECIMENTO , do servidor BIAGIO DE OLIVEIRA MENDES , Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula N°005853-1-9, ocorrido em 03.03.2023, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório Norões Milfont, em 06.03.2023, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei N°9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4° do Decreto N°20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2023.
Marcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
PORTARIA N°187/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11513233/2022, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, no primeiro semestre de 2023 - 2023.1, ao servidor CARLOS BRUNO PEREIRA BEZERRA SANTOS , Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula N°300003-3-1, lotado nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2023.
Marcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
PORTARIA N°188/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03536612/2023, com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de ESPECIALIZAÇÃO EM BIG DATA, ANALYTICS E BI APLICADOS AOS NEGÓCIOS, no primeiro semestre de 2023 - 2023.1, ao servidor LEONARDO BATISTI DE FARIA , Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula N°497743-1-1, lotado nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2023.
Marcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
PORTARIA Nº189/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso III, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR os ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, a partir de 31.03.2023, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº 131/2023, publicada no DOE de 31.03.2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza , 18 de abril de 2023 . Marcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº189/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023
| Nº | NOME |
|---|---|
| 01 JOSE RILSON MELO BARBOSA |
|
| 02 JOAO PEDRO RIBEIRO AMORIN |
*** *** * PORTARIA Nº190/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS , no uso de suas atribuições legais , de acordo com o §2º do art.15, art. 16 e inciso VI do art. 23 do Decreto nº 29.704, de 08 de abril de 2009, RESOLVE AUTORIZAR A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO a ESTAGIÁRIA relacionada no anexo único desta Portaria, no valor mensal de R$ 744,11 (setecentos e quarenta e quatro reais e onze centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE** em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza , 18 de abril de 2023 .
Marcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO TESOURO ESTADUAL E DE METAS FISCAIS
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº190/2023, DE 18 DE ABRIL DE 2023
| Nº NOME |
|---|
| 01 FABRICIA BARROSO DA SILVA *** ATO DECLARATÓRIO Nº14/2023 DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 3; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atendend o Núcleo de Execução, conforme Edital nº 14/2023 (publicado no D.O.E. de 14/04/2023). RESOLVE: 1.Baixar de ofíci - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscaisde sua re osterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobert onferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. |
| Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL |
| 01 06.483441-7 GESSO STOK LTDA EPP |
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Instução normativa N°033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 14/2023 (publicado no D.O.E. de 14/04/2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F . o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 17 de abril de 2023. Jose Roberto Severiano Gomes ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO