DOE 27/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº079 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023
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PORTARIA N°136/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo VIPROC nº 11161787/2022 e nos despachos e parecer PGE no Processo N°3463000520008060001, RESOLVE, nos termos dos arts. 11, 17, 18 e 21 da Lei nº 13.778, de 06.06.2006, c/c os arts. 1º e 2º, §§ 4º e 5º da Lei nº 14.350, de 19.05.2009, e ainda, arts. 15, 17 e 18 do Decreto nº 28.809, de 03.08.2007, D.O.E de 07.08.2007, ASCENDER FUNCIONALMENTE, através de PROMOÇÃO , o servidor ROGERIO SILVA MOREIRA , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 103134-1-4, da 3ª Classe, Referência E, para 4ª Classe, Referência A, a partir de 1º de abril de 2013, respeitando-se, como marco inicial autorizativo do reflexo pecuniário administrativo, a data da publicação do ato de reintegração definitiva, 28/02/2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2023.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
PORTARIA N°137/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo VIPROC nº 11161787/2022 e nos despachos e parecer PGE no Processo N°3463000520008060001, RESOLVE, nos termos dos arts. 11, 17, 19 e 21 da Lei nº 13.778, de 06.06.2006, c/c os arts. 15, 17,20, 21, 28, 29 e 34 do Decreto nº 28.809, de 03.08.2007, D.O.E de 07.08.2007, ASCENDER FUNCIONALMENTE, através de PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, o servidor ROGERIO SILVA MOREIRA , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 103134-1-4, da 4ª Classe, Referência A, para 4ª Classe, Referência B, a partir de 1º de abril de 2017, respeitando-se, com marco inicial autorizativo do reflexo pecuniário administrativo, a data da publicação do ato de reintegração definitiva, 28/02/2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2023.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
PORTARIA N°138/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo VIPROC nº 11161787/2022 e nos despachos e parecer PGE no Processo N°3463000520008060001, RESOLVE, nos termos dos arts. 11, 17, 19 e 21 da Lei nº 13.778, de 06.06.2006, c/c os arts. 15, 17,20, 21, 28, 29 e 34 do Decreto nº 28.809, de 03.08.2007, D.O.E de 07.08.2007, ASCENDER FUNCIONALMENTE, através de PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, o servidor ROGERIO SILVA MOREIRA , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 103134-1-4, da 4ª Classe, Referência B, para 4ª Classe, Referência C, a partir de 1º de abril de 2018, respeitando-se, como marco inicial autorizativo do reflexo pecuniário administrativo, a data da publicação do ato de reintegração definitiva, 28/02/2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2023.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
PORTARIA N°139/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo VIPROC nº 11161787/2022 e nos despachos e parecer PGE no Processo N°3463000520008060001, RESOLVE, nos termos dos arts. 11, 17, 19 e 21 da Lei nº 13.778, de 06.06.2006, c/c os arts. 15, 17,20, 21, 28, 29 e 34 do Decreto nº 28.809, de 03.08.2007, D.O.E de 07.08.2007, ASCENDER FUNCIONALMENTE por PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, o servidor ROGERIO SILVA MOREIRA , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 103134-1-4, da 4ª Classe, Referência C, para 4ª Classe, Referência D,a partir de 1º de abril de 2019, respeitando-se, como marco inicial autorizativo do reflexo pecuniário administrativo, a data da publicação do ato de reintegração definitiva, 28/02/2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2023.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
*** *** * PORTARIA N°140/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no Processo VIPROC nº 11161787/2022 e nos despachos e parecer PGE no Processo N°3463000520008060001, RESOLVE, nos termos dos arts. 11, 17, 19 e 21 da Lei nº 13.778, de 06.06.2006, c/c os arts. 15, 17,20, 21, 28, 29 e 34 do Decreto nº 28.809, de 03.08.2007, D.O.E de 07.08.2007, ASCENDER FUNCIONALMENTE por PROGRESSÃO POR DESEMPENHO, o servidor ROGERIO SILVA MOREIRA** , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 103134-1-4, da 4ª Classe, Referência D, para 4ª Classe, Referência E, a partir de 1º de abril de 2020, respeitando-se, como marco inicial autorizativo do reflexo pecuniário administrativo, a data da publicação do ato de reintegração definitiva, 28/02/2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2023.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
PORTARIA N°170/2023 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2023.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº170/2023, DE 05 DE ABRIL DE 2023
| MATRÍCULA | FOLHA | NOME | CARGO/ FUNÇÃO CLASSE/ REFERÊNCIA |
ÓRGÃO/ ENTIDADE DE ORIGEM |
UNIDADE DE EXERCÍCIO |
MESTRADO | INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR/ LOCAL |
PERÍODO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
Nº DE PARCELAS |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 800327-6-5 | 1783 | FÁBIO HIPÓLITO DE ARAÚJO |
Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A |
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará |
Célula de Consultoria e Normas (CECON) |
Mestrado Profissional em Economia do Setor Público |
Universidade Federal do Ceará - UFC |
Agosto/22 a Julho/24 |
Unidade Orçametaria: 19100001 FONTE: 500 PROJETO/ ATIVIDADE/ AÇAÇÃO: 20504 CODIGO DA DESPESA: 339018 |
440 | 24 |
PORTARIA N°174/2023 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de abril de 2023.
Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA