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Diário Oficial do Estado do Ceará · 27/04/2023 · pág. 43

DOE 27/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº079 | FORTALEZA, 27 DE ABRIL DE 2023

43

as seguintes sanções:

a) advertência;

b) suspensão;

c) declaração de inidoneidade.

10.1.2. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas do convênio ou instrumento congênere e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública estadual. 10.1.2.1. A sanção de suspensão temporária impede o convenente de participar de chamamento público e celebrar convênios, instrumentos congêneres ou contratos com órgãos e entidades da administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.

10.1.3. A sanção de declaração de inidoneidade impede o convenente de participar de chamamento público e celebrar convênio, instrumento congênere ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando o convenente ressarcir a administração pública estadual pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b” do item 10.1.

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

Fortaleza-CE, 17 de abril de 2023.

Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE DO CEARÁ

Revisado por:

Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA N°135/2023 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no Processo VIPROC nº 11161787/2022 e nos despachos e parecer PGE no Processo N°3463000520008060001, RESOLVE APROVAR O ENQUADRAMENTO FUNCIONAL E SALARIAL , nos termos do art. 31, § 1º da Lei nº 13.778/2006, alterado pela Lei nº 14.350 de 19 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de maio de 2009, do SERVIDOR constante no Anexo Único desta Portaria, a partir de 01/04/2009, respeitando-se, como marco inicial autorizativo do reflexo pecuniário administrativo, a data da publicação do ato de reintegração definitiva, 28/02/2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de março de 2023.

Fabrízio Gomes Santos

SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº135/2023, DE 17 DE MARÇO DE 2023

Nº
MATRÍCULA
NOME DO SERVIDOR
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
01
103134-1-4
ROGÉRIO SILVA MOREIRA
CARGO/CLASSE/REFERÊNCIA
CARGO/CLASSE/REFERÊNCIA
AUDITOR ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL
E5
AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL
3ª E