DOE 26/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2023
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b) Extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento;
c) Comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver.
Parágrafo segundo – O cumprimento do parágrafo anterior não exime a instituição da apresentação de demais documentos eventualmente solicitados. Parágrafo terceiro – A não apresentação da prestação de contas ensejará a inadimplência da Associação e a instauração de Tomada de Contas Especial. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
10.1 A vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO será de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser prorrogado por conveniência técnica ou administrativa, mediante a celebração de Termo Aditivo.
Parágrafo único – prorrogar-se-á de ofício o TERMO DE COLABORAÇÃO por atraso na liberação de recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso quando motivado exclusivamente pela Administração Pública Estadual, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1 As alterações realizadas neste instrumento serão efetivadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento.
Parágrafo primeiro – o Termo Aditivo será firmado mediante justificativa prévia e anuência da Administração, podendo as cláusulas deste TERMO DE COLABORAÇÃO, à exceção da que trata do objeto, serem aditadas, modificadas ou suprimidas, passando os mesmos a fazerem parte integrante deste Instrumento, como um todo único e indivisível.
Parágrafo segundo – a Administração poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 É facultado aos partícipes rescindir de comum acordo presente TERMO DE COLABORAÇÃO a qualquer tempo e, unilateralmente, pelo Estado do Ceará, no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento, independentemente de aviso, ou de interpelação judicial ou extrajudicial, conforme artigo 105 e seguintes do Decreto nº 32.810/2018.
Parágrafo único – No caso de rescisão, o proponente fica ciente de imediato que deverá devolver o saldo de recursos financeiros, bem como prestar contas das despesas realizadas até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO E DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1 O presente instrumento será devidamente publicado, dando-se ciência de seus termos, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei Complementar nº 119/2012 e alterações, o Decreto nº 32.810/2018, o Processo Administrativo nº 06432539/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
É competente para dirimir qualquer dúvida resultante do presente TERMO DE COLABORAÇÃO o Foro da Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará – Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza/CE,
MOISÉS BRAZ RICARDO XXXXXXXXXXXXXX Secretário do Desenvolvimento Agrário Representante Legal da Entidade
Secretário do Desenvolvimento Agrário
TESTEMUNHAS: NOME: NOME: RG: RG: ANEXO 10 CADASTRO DE GRUPOS ORGANIZADOS DE FORMA NÃO OFICIAL NOME DO GRUPO_______ ENDEREÇO INDICADO PARA O FUNCIONAMENTO DA USPR Rua/Av.: ______ nº Compl. _ Bairro/Distrito:______CEP: _ Município: _____Telefone: ( ) ____ E-mail: _____ DADOS PESSOAIS DE 5 (CINCO) MEMBROS DO GRUPO Membro 1 Nome Completo:________ Nascimento: _/_/_RG:__ CPF: ___ Endereço residencial ________ Membro 2 Nome Completo:________ Nascimento: _//_RG:__ CPF: ___ Endereço residencial _________ Membro 3 Nome Completo:________ Nascimento: /_/_RG:__ CPF: ___ Endereço residencial _______ Membro 4 Nome Completo:_________ Nascimento: __/_/_RG:__ CPF: ___ Endereço residencial _______ Membro 5 Nome Completo:__________ Nascimento: _//__RG:__ CPF: ___ Endereço residencial ____________
DECLARAÇÃO
Declaramos junto à Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Governo do Estado do Ceará, para fins de formalização do grupo ___ ____(nome do grupo) como Unidade Social produtora de Refeições – USPR, integrante do Programa Ceará Sem Fome, que estamos cientes dos critérios estabelecidos no edital de Chamada Pública N° XXX/2023 e que possuímos capacidade técnica, estrutural e operacional para a produção de 100 (cem) refeições/dia, para a distribuição em cinco dias da semana durante 6 (seis) meses.
Declaramos, ainda, estarmos cientes de que a declaração apresentada neste ato confere responsabilidades e qualquer inconsistência ou falsidade poderá gerar consequências estabelecidas em Lei, bem como estaremos sujeitos a vistorias e monitoramentos por parte da Unidade Gerenciadora responsável e da própria Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA.
____ (Nome do Município), _ de ____ de 2023.
ASSINATURAS
Membro 1________ Membro 2________ Membro 3________ Membro 4________ Membro 5__________