DOE 26/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº078 | FORTALEZA, 26 DE ABRIL DE 2023
102
DO NASCIMENTO LACERDA , Matrícula Funcional nº 104.283-1-9 a dívida no valor de R$ 12.298,34 ( DOZE MIL, DUZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS), referentes à diferença decorrente da sua remuneração após ascensão funcional, a contar de 30/11/2021, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 003, de JANEIRO de 2023, na modalidade requerida, conforme ditames da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.521.20497.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 03 de abril de 2023.
José Cláudio Barreto de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 35.025.022/0001-90, Órgão vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, neste ato representado pelo Coronel Comandante Geral QOBM José Cláudio Barreto de Sousa, considerando suas atribuições legais de ordenar todas as despesas orçamentárias e reconhecer dívidas, conforme Portaria N° 0097/2023 – GS de 12 de Janeiro de 2023 publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de Janeiro de 2023, e nomeação no Diário Oficial do Estado do Ceará N° 004, de 05 de Janeiro de 2023, e com fulcro no artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 112 da Lei Estadual nº 9.809/73, bem como na Resolução do COGERF nº 12/2021 e nas definições esculpidas na alínea “c”, § 2º, do Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, RESOLVE RECONHECER a obrigação de pagar aos SERVIDORES Listados:
| NOME | MATRÍCULA | VALOR DA DIFERENÇA |
|---|---|---|
| ANTÔNIO MOEZIO FERNANDES FILHO | 111.209-1-1 | R$ 570,93 |
| FRANCISCO FAGNER PAULINO DO NASCIMENTO | 300.337-1-X | R$ 570,93 |
| JOSÉ GUILHERME VERAS NETO | 300.331-1-6 | R$ 570,93 |
| PEDRO SARAIVA DA CRUZ FILHO | 300.326-1-6 | R$ 570,93 |
| ALAN CAPISTRANO ROLIM | 300.338-1-7 | R$ 570,93 |
| WALDOMIRO LORETO DO NASCIMENTO | 300.339-1-4 | R$ 570,93 |
| JOSÉ AIRTON MIRANDA FORTE FILHO | 300.330-1-9 | R$ 570,93 |
| DAVI TEIXEIRA GOMES | 300.348-1-3 | R$ 570,93 |
| PABLO FERNANDES GONÇALVES MATTOS | 300.341-1-2 | R$ 570,93 |
| MARCOS ROBERTO SOUZA PEREIRA | 097.715-1-4 | R$ 571,51 |
| JOSÉ DANÚBIO PAIVA RIBEIRO | 097.532-1-4 | R$ 571,51 |
| JACKSON PEREIRA FLORÊNCIO | 109.011-1-1 | R$ 571,22 |
| FRANCISCO CARLOS DE ARAÚJO | 106.737-1-2 | R$ 571,22 |
| AIRTON JOSÉ DE BRITO VIEIRA | 104.389-1-8 | R$ 571,22 |
| ANTÔNIO COSTA DO NASCIMENTO | 104.391-1-6 | R$ 571,22 |
| FRANCISCO NORTON SAMPAIO | 104.312-1-2 | R$ 571,22 |
| RICARDO VAGNER MARTINS CAETANO | 105.584-1-7 | R$ 571,22 |
| NAPOLEÃO DE VASCONCELOS MONTE | 105.585-1-4 | R$ 571,22 |
| JOSÉ ROBERTO MATIAS DE OLIVEIRA | 111.203-1-8 | R$ 571,22 |
| FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE SOUSA | 100.952-1-2 | R$ 571,22 |
| LUÍS ANTÔNIO BARBOSA BRUNO JÚNIOR | 108.279-1-4 | R$ 571,22 |
| VICENTE DE PAULO SILVA JÚNIOR | 104.402-1-1 | R$ 571,22 |
| JOSÉ BELRANDI DE FREITAS | 100.956-1-1 | R$ 571,22 |
| FRANCISCO EUGÊNIO DA CUNHA DANTAS | 106.731-1-9 | R$ 571,22 |
| JOCÉLIO BARBOSA QUINTELA | 104.296-1-7 | R$ 571,22 |
| RICARDO MENDES LOPES | 106.762-1-5 | R$ 571,22 |
| FRANCISCO JOSÉ UCHOA BRAZ | 108.984-1-2 | R$ 571,22 |
| FRANCISCO SÉRGIO SOARES FERNANDES | 106.738-1-X | R$ 571,22 |
| ERBERIO ALVES DE LIMA | 106.736-1-5 | R$ 571,22 |
| JOSÉ RONALDO DA SILVA BEZERRA | 108.059-1-0 | R$ 571,22 |
A dívida no valor total de R$ 17.134,57 ( DEZESSETE MIL, CENTO E TRINTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), referente à diferença decorrente de suas remunerações após ascensão funcional, a contar de 24/12/2022, conforme Ato de Promoção publicado por meio do Diário Oficial do Estado nº 003 de JANEIRO de 2023, referente à promoção ao postos de Capitão QOBM e QOABM pela modalidade de antiguidade e merecimento, em razão da obrigação do Estado de quitação referente às Despesas do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária 10100004.06.122.521.20 497.15.319092.1.5009100000.0. QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 11 de abril de 2023. José Cláudio Barreto de Sousa
CORONEL COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO CEARÁ
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA N°076/2023 - O PERITO GERAL ADJUNTO, da Perícia Forense do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o servidor que se desloca temporariamente, a serviço do órgão, para outro município que não componha a região metropolitana, faz jus à percepção de diárias; CONSIDERANDO que não foi possível o pagamento antecipado de diária, face a impossibilidade administrativa do planejamento neste caso; CONSIDERANDO que o processo 10011.000445/2023-19 foi iniciado em 25/01/2023, RESOLVE conceder uma diária e meia no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24 (noventa e sete reais e vinte e quatro centavos), mais 20% de acréscimo, perfazendo um valor total de R$ 116,69 (cento e dezesseis reais e sessenta e nove centavos) ao servidor EMANUEL LUCAS REGINO MEDEIROS , matrícula: 300.343-6-8, ocupante do cargo de AUXILIAR DE PERÍCIA, lotado no Núcleo de Perícia Forense em Fortaleza-CE, que viajou em objeto de serviço a cidade de Sobral-CE, nos dias 18 a 19 de janeiro de 2023, com a finalidade de Participar da Operação Guarida da SSPDS, de acordo com o Artigo 3º; alínea “b” do §1º do Art. 4º, Art. 5º, 9º, 10º, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr a conta da dotação orçamentária da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de abril de 2023.
Atila Einstein de Oliveira PERITO GERAL ADJUNTO
Republicada por incorreção.
*** *** * PORTARIA Nº235/2023-PEFOCE/SSPDS O PERITO GERAL DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, ÓRGÃO VINCULADO A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento disposto no art.150, § 1°, inciso III e §3°, VI, da Lei Estadual n°12.124, de 6 de julho de 1993 – Estatuto da Polícia Civil, que rege os cargos da atividade pericial e na Lei 14.055, de 7 de janeiro de 2008, que instituiu a PEFOCE; CONSIDERANDO que o reconhecimento do trabalhador é uma forma de agradecer e valorizar seu desempenho; CONSIDERANDO por terem desempenhado suas funções, realizando nos dias 16 e 17 de fevereiro do corrente ano, a Operação Limpa Pátio, na Delegacia Regional de Brejo Santo, com o objetivo de periciar todos os veículos com perícias pendentes, relacionados por aquela Unidade Policial; Ao todo, foram periciados 47 veículos, dos quais, em 21 deles foram identificados pelo menos um tipo de fraude relacionada a alteração ou modificação de elementos identificadores; Através de exame metalográfico e outras técnicas periciais, foram identificados 11 veículos ou agregados com queixa de roubo; CONSIDERANDO a importância do reconhecimento do trabalho prestado por essa equipe, através da Gestão Superior da Perícia Forense; RESOLVE ELOGIAR os SERVIDORES** da Perícia Forense, constantes no Anexo único desta portaria, pelo excelente serviço prestado. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de março de 2023.
Julio César Nogueira Tôrres PERITO GERAL
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