DOE 25/04/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº077 | FORTALEZA, 25 DE ABRIL DE 2023
89
a) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
b) Estar em gozo dos direitos políticos;
c) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 do edital nº 001/2021;
f) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
h) apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio e, se casado (a), a do cônjuge com dados, até a data da posse;
i) providenciar as suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários à realização do exame médico a que será submetido;
j) apresentar, na forma da legislação vigente, declaração firmada pelo candidato de não ter sido nos últimos cinco anos:
-
responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município ou ainda por Conselho de Contas de Município;
-
punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
-
condenado em processo criminal por práticas de crimes contra a Administração Pública;
k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.
V – Estabelecer que estará impedido de tomar posse no cargo o candidato que:
a) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.2 do Edital nº 001/2021 e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme letra “k” do item anterior;
b) tiver sido demitido a bem do serviço público, de acordo com o art. 200 da Lei nº 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará). VI – Os casos omissos serão solucionados pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas– COGEP, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. A posse dos candidatos deverá ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974. A não apresentação dos documentos exigidos, no Anexo II deste Ato, tornará sem efeito a nomeação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Concurso Público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Auditor Fiscal , regido pelo Edital nº 001/2021, publicado no DOE de 21 de maio 2021, homologado pelo Edital nº 001/2022, publicado no DOE de 28 de janeiro de 2022, e prorrogado através do Edital nº 003/2022 – SEFAZ/CE - publicado no DOE de 23 de dezembro de 2022, considerando ainda a ordem de classificação do Edital nº 015/2021, publicado no DOE de 24 de janeiro de 2022, RESOLVE NOMEAR os CANDIDATOS constantes no Anexo Único deste Ato, de acordo com a Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, para exercerem, em caráter efetivo, os cargos de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, AUDITOR FISCAL JURÍDICO DA RECEITA ESTADUAL e AUDITOR FISCAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA RECEITA ESTADUAL, do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), 1ª Classe, Referência A, do Poder Executivo, criados pela Lei nº 12.390, de 09 de dezembro de 1994, (combinada com a Lei nº 14.350, de 19 de maio de 2009), Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006 (redenominados pela Lei nº 15.357, de 04 de junho de 2013) e Lei nº 17.925, de 11 de fevereiro de 2022, com lotação na Secretaria da Fazenda. A posse dos candidatos deverá ocorrer no prazo legal de 30 (trinta) dias contados da publicação deste Ato no DOE, de acordo com o art. 25 da Lei n° 9.826, de 14 de maio de 1974. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2023 .
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE NOMEAÇÃO DE 24 DE ABRIL DE 2023 CARGO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
| INSCRIÇÃO | NOME | CLASSIFICAÇÃO | LEI DE CRIAÇÃO DO CARGO |
|---|---|---|---|
| 10003618 | Francisco Ernaldo Vieira | 38 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10010397 | Andre Pessoa de Luna Barreira Monteiro | 39 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10010583 | Victor Silva Gaia | 40 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10014187 | Rebeca de Oliveira Cavalcante | 42 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10013192 | Ana Ketilla do Amaral Cavalcante Lopes | 43 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10003305 | Gabriela Vieira Ventura | 44 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10005576 | Gabriel de Moura Borges | 45 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10015305 | Anna Carolina Cordeiro Lacerda | 46 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10012586 | Andre Moreira Araujo de Santana | 47 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10008219 | Diego Kazuro Hosoda | 49 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10000255 | Fabio Montenegro Pontes | 51 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10007973 | Tiago de Paula Mendes de Oliveira | 52 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10007761 | Fernanda Zednik Garcia | 54 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10007620 | Adriano de Almeida | 56 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10012751 | Lucas Jordao da Silva Goncalves | 57 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10002142 | Fabio Barbosa Santos | 58 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10011684 | Richard Hainz | 62 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10003654 | Victor Hugo Sevillano Aranibar | 64 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10013769 | Thiago Lacerda Campos Bambirra | 67 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10010258 | Diego Chaves Maia | 68 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10012467 | Danilo Lopes de Souza Bandeira | 69 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10012792 | Remo Vieira dos Santos | 71 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10010609 | Luiz Roberto Andrade de Araujo Filho | 72 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10002300 | Joao Gabriel Ramalho Johannesson | 74 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10008067 | Daniel Victor Eleuterio Simoes | 76 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10015618 | Nelson do Nascimento Sole Junior | 77 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10002561 | Larissa Clara Stefenoni Harada | 78 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10000462 | Guilherme Zimny Toledo | 80 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10005807 | Maria Julia Goncalves Barbosa | 81 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10003867 | Renato Holanda Pereira | 85 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10009684 | Silvio Ricardo Nunes dos Passos | 86 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10004569 | Amadeu Oliveira da Silva Filho | 88 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10004691 | Winicius Andre Feitosa de Vasconcelos | 89 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10006383 | Lucas Caminha Quintas Colares | 90 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10004303 | Daniel Albuquerque e Silva | 92 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10005968 | Mara Avelina Borges de Lima Henrique | 93 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10000847 | Antonio Welton de Sousa Correia | 96 | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10011275 | Talles Luthane Pinheiro Xavier | 5(*) | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10004473 | Victor Gabriel Carvalho Santos Souza | 11(**) | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10000771 | Ticiane de Andrade Silva | 12(**) | 12.390 de 09/12/1994 |
| 10006159 | Diego Luiz Souza Martins | 13 (**) | 12.390 de 09/12/1994 |