DOE 05/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº084 | FORTALEZA, 05 DE MAIO DE 2023
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único do Artigo 138 da Lei 5.172/1966(CNT), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E da Lei 12.670/1996 e Art. 123, , E da lei 12.670/01996, dentro do prazo de 10(DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRINUTARIA, em Iguatu, 24 de abril de 2023. Antonio Marcone de Oliveira
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
EDITAL DE INTIMAÇÃO 170/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO 2023.22155 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.20184
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 E 17 do Decreto 34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2023.22155, o contribuinte: ROSINEIDE GALDINO DO NASCIMENTO MICROEMPRESA , CGF 06.288.657-6, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no Artigo 39, § 10 do Decreto nº 34.605/2022 e o Artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, fica o contribuinte ciente da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado 01/02/2020 a 31/12/2020, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do Artigo 138 da Lei 5.172/1966(CNT), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E da Lei 12.670/1996 e Art. 123, , E da lei 12.670/01996, dentro do prazo de 10(DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Iguatu, 24 de abril de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
EDITAL DE INTIMAÇÃO 171/2023 TERMO DE INTIMAÇÃO 2023.22176 MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2023.20151
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 11 E 17 do Decreto 34.605 de 24 de março de 2022, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o Termo de Intimação nº 2023.22176, o contribuinte: ANATALIA BRITO BATISTA SOUSA ME , CGF 06.428.940-0, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU, atendendo ao disposto no Artigo 39, § 10 do Decreto nº 34.605/2022 e o Artigo 5º da Norma de Execução nº 03/2020, fica o contribuinte ciente da conclusão da análise fiscal realizada na empresa, em que foram constatadas irregularidades no tocante a omissão da transmissão dos arquivos eletrônicos relativos as Escriturações Fiscais Digitais, do período fiscalizado 01/08/2020 a 31/03/2021 e da transmissão e incorporação no período 02/2021, do arquivo eletrônico referente ao inventário de 31/12/2020, cessando com o ato da ciência do Mandado de Ação Fiscal a espontaneidade prevista no parágrafo único do Artigo 138 da Lei 5.172/1966(CNT), fato motivador da lavratura de Auto de Infração, nos termos do Art. 123, VI, E da Lei 12.670/1996 e Art. 123, , E da lei 12.670/01996, dentro do prazo de 10(DEZ) dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de sujeitar às penalidades prevista na legislação do ICMS. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, em Iguatu, 24 de abril de 2023.
Antonio Eugenio de Morais Lima ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº05/2023 - REFIS 2021 EM ATRASO O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRITRIBUTARIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o Art. 23 § 4º da 17.771/2021, FAZ SABER que os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital, ficam NOTIFICADOS para, através de seus dirigentes ou responsáveis, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE, cumprirem as respectivas obrigações tributárias dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste EDITAL, sob pena de se sujeitarem às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 24 de abril de 2023.
Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº05/2023, DE 24 DE ABRIL DE 2023
| Nº DE ORDEM | C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL |
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR(PERÍODO DE REFERÊNCIA |
|---|---|---|
| 01 | 06.432729-9 BEZERRA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA | (PARC.ESPONTANEO SEQ.789896 REFIS 2021) e PARC.DÍVIDA ATIVA SEQ. 787203 787239 787242 787243 787245 REFIS 2021 |
| 02 | 06.573674-5 DANIEL MIRANDA DA SILVA GONCALVES ME | (PARC.ESPONTANEO SEQ.778522 REFIS 2021)e PARC.DÍVIDA ATIVA SEQ. 784387 REFIS 2021 |
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 015/2023 (SACC 1264770)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: GUILHERME CARRAPATOSO GARCIA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS , CNPJ: 14.737.908/0001-97. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de empresa especializada para fornecimento de equipamentos, serviços e treinamento na tecnologia RFID (Identificação por Rádio Frequência) , de acordo com as especificações e quantitativos conforme tabela abaixo e proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220042 - SEFAZ e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 407.400,00 (quatrocentos e sete mil e quatrocentos reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.105 72.15.44904000.2.48.59.1.4.01. 19100001.04.122.232.10572.15.44905200.2.48.59.1.4.01. DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 28 de abril de 2023. SIGNATÁRIOS: Saulo Araújo Toscano Júnior, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Guilherme Carrapatoso Garcia, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Saulo Araújo Toscano Júnior
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Publique-se.
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº29/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo como fundamento a Lei Nº8.666/1993 e suas alterações, bem como o contido no NUP Nº08001.000482/202302, RESOLVE DESIGNAR , a partir de 02 de janeiro de 2023, FRANCISCO DE ASSIS BENEDITO DE OLIVEIRA , matrícula nº3001871-0, como Gestor, e RICARDO MARQUES GONDIM , matrícula nº3000007-2, como Fiscal do Contrato Nº011/SEINFRA/2022, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA e CRIAR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA. - EPP, que tem como objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, instalação, desinstalação e reinstalação de equipamentos em uso, com cobertura total de reposição de peças originais e recarga de gás sem ônus para a contratante, em aparelhos de Ar Condicionado, instalados nesta Secretaria. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 30 de março de 2023.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Republicada por incorreção.