Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 04/05/2023 · pág. 27

DOE 04/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº083 | FORTALEZA, 04 DE MAIO DE 2023

159

11 DA ESTRUTURA CURRICULAR 11.1. COMPONENTES CURRICULARES:

ORD DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA
1 Educação física 20 h/a
2 Táticas específicas de Operação em Alturas 20 h/a
3 Tácticas específicas de Salvamento Aquático 16 h/a
4 Táticas específicas de Salvamento Terrestre 16 h/a
5 Legislação e regulamentação aplicável à função de operador de suporte médico e regulamentação da aviação civil 4 h/a
6 Características, particularidades e desempenho das aeronaves 4 h/a
7 CRM/Fraseologia Aeronáutica e procedimentos para cabine estéril 8 h/a
8 Segurança de Voo e procedimentos para comunicação em condições de emergência 8 h/a
9 Noções Básicas de Teoria de Voo e navegação Aérea 8 h/a
10 Noções de Meteorologia e Geografia 4 h/a
11 Procedimentos de evacuação de emergência (localização e uso dos equipamentos de emergência/sobrevivência) 6 h/a
12 Procedimentos de segurança dentro e ao redor das aeronaves no reabastecimento (inclusive FOD), no acionamento, taxiamento,
decolagem e pouso (com ou sem restrições): ancoragens, EPI. Corte dos motores e uso do ELT na incapacitação dos pilotos
8 h/a
13 Direitos Humanos, Ética e Cidadania 6 h/a
Medicina aeroespacial: fisiologia de voo, fisiologia respiratória, hipóxia, disbarismo, forças acelerativas em voo e
14 seus efeitos sobre o organismo humano, aerocinetose, ritmo circadiano, gases, líquidos e vapores tóxicos em aviação,
ruídos e vibrações e cuidados de saúde com paciente em voo, incluindo controle do risco biológico e de infecção
16 h/a
15 Atribuições e responsabilidades do operador de suporte médico, uso dos equipamentos médicos embarcados,
cuidados especiais no embarque e desembarque do paciente e outros procedimentos aeromédicos
16 h/a
16 Atuação Aeromédica em Desastres com Múltiplas Vítimas 8 h/a
17 Sobrevivência em regiões inóspitas 24 h/a

11.2. Todas as informações sobre a ação educacional, prevendo especificidades e modalidade de ensino, os componentes curriculares com carga horária, regime de trabalho, bem como os critérios e modalidades de avaliação a serem utilizados serão descritos no PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL (PAE) do Curso de Formação de Operador de Suporte Médico (CFOSM) da Ciopaer. O PAE será elaborado e organizado segundo as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), da AESP/CE e levado ao conhecimento dos candidatos no Ato da Matrícula; e

11.3. A grade curricular está baseada na RESOLUÇÃO Nº 512, DE 11 DE ABRIL DE 2019, publicada em Diário Oficial da União em 12/04/2019, Edição 71, Seção 1, Página 65, Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC nº 90), intitulado “Requisitos para Operações Especiais de Aviação Pública”; e

11.4. Portaria nº 2069/2020-GS, da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), de 03 de dezembro de 2020, e publicada em Diário Oficial do Estado do Ceará, Caderno II, Edição nº 271, datado de 07/12/2020, Páginas 142 a 145, Regimento Interno da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer).

12 DAS COMISSÕES DO PROCESSO SELETIVO

12.1. Comissão de Elaboração do Edital de Seleção: Ten-Cel PM José ÁLBER Monteiro Campos; Ten-Cel BM WARNER CAMPOS; Ten-Cel BM Francisco FERNANDO de Oliveira; DPC GABRIELA Barbosa Lima; Cap PM GREDSON Bernardo de Morais, Ten PM JOÃO PAULO Leite Silva, Médico LEONARDO Augusto C. Torres da Silva, Enfermeiro José PIMENTEL Neto; 12.2. Comissão de Inscrição: Ten-Cel BM WARNER CAMPOS; Cap PM GREDSON Bernardo de Morais (Base Fortaleza); Ten-Cel PM Paulo CAPELO Fonteles (Base Juazeiro do Norte); DPC José Fernandes Vieira JÚNIOR (Base Sobral) e Ten-Cel BM NIVAN Girão Pinto (Base Quixadá); Ten-Cel BM Francisco FERNANDO de Oliveira (Base Crateús);

12.3. Comissão de Realização do TAF: Ten-Cel BM Francisco FERNANDO de Oliveira; Ten-Cel PM Fabiano Leite de ANDRADE; Ten-Cel BM WARNER CAMPOS; Ten-Cel PM Pedro HAWLISON Alves Freire Sousa; Cap PM GREDSON Bernardo de Morais, Médico LEONARDO Augusto C. Torres da Silva, Médico MICHAEL Moreira Cruz Gonçalves Santana, Enfermeiro José PIMENTEL Neto; e

12.4. Comissão Técnica do Teste de Proficiência em Atendimento Pré-Hospitalar: Ten-Cel BM WARNER CAMPOS; Médico LEONARDO Augusto C. Torres da Silva, Médico EDUARDO Henrique de Araújo Lino, Médico CLAUDIO Roberto Freire de Azevedo, Médico MICHAEL Moreira Cruz Gonçalves Santana; Médico Antônio EMÍLIO Guilhon Lôbo; Enfermeiro José PIMENTEL Neto. 13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.6 A inscrição no processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação irrestrita de suas normas e exigências pelo candidato, sem direito algum a compensação decorrente da anulação ou do cancelamento de sua inscrição, da eliminação do processo seletivo, não observância dos ditames e prazos fixados ou, ainda, do seu não aproveitamento na Ciopaer;

13.10 É vedada a participação no processo seletivo previsto neste Edital de qualquer profissional que já tenha concluído o Curso de Capacitação em Operações Aéreas para Profissionais de Saúde do SAMU (2015) ou o Curso de Tripulante Aeromédico (2016), ambos realizados pela AESP-CE, levando-se em consideração que os concludentes já fazem parte do cadastro de reserva;

Fortaleza – CE, 19 de abril de 2023.

ANEXO I – TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

ANEXO II – LINKS DE ACESSO

ANEXO III – REQUERIMENTO PARA RECURSO ANEXO IV – FICHAS DE AVALIAÇÃO PROVA DE PROFICIÊNCIA EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR (APH) ANEXO V – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA A PROVA DE PROFICIÊNCIA EM ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR (APH)

Darley Oliveira de Sousa – Cel Av

COORDENADOR DA CIOPAER

Samuel Elânio de Oliveira Júnior – DPF

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

ANEXO I

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

O Teste de Aptidão Física (TAF) tem caráter eliminatório. Serão submetidos os candidatos aprovados na 2ª FASE (Apresentação de Atestado Médico e Cartão de Vacinação). O candidato que não completar qualquer um dos testes dentro do protocolo estabelecido, atendendo, ainda, às orientações do fiscal examinador no tocante às condições de execução da prova, será eliminado do processo seletivo.