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Diário Oficial do Estado do Ceará · 03/05/2023 · pág. 59

DOE 03/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº082 | FORTALEZA, 03 DE MAIO DE 2023

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a)advertência; b)suspensão; c)declaração de inidoneidade. 10.1.1. A sanção de advertência tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impropriedades praticadas pelo convenente no âmbito da parceria que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave. 10.1.2. A sanção de suspensão temporária será aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas do convênio ou instrumento congênere e não se justificar a imposição da penalidade mais grave, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os danos que dela provieram para a administração pública estadual. 10.1.2.1. A sanção de suspensão temporária impede o convenente de participar de chamamento público e celebrar convênios, instrumentos congêneres ou contratos com órgãos e entidades da administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos. 10.1.3. A sanção de declaração de inidoneidade impede o convenente de participar de chamamento público e celebrar convênio, instrumento congênere ou contratos com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando o convenente ressarcir a administração pública estadual pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b” do item 10.1.

10.2. As sanções estabelecidas são de competência exclusiva do Secretário Titular da Sesporte, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade. 10.3. As sanções aqui estabelecidas também poderão ser aplicadas pela Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, no âmbito de sua atuação enquanto Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual. 10.4. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas neste Edital caberá recurso administrativo para a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vistas dos autos processuais. 10.5. Prescreve no prazo de 5 (cinco) anos a aplicação das sanções previstas neste Edital, contado da data da apresentação da prestação de contas ou do fim do prazo de sua apresentação, no caso de omissão no dever de prestar contas. 10.5.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.

10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo. 11.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. O presente Edital e seus atos serão divulgados no sítio eletrônico oficial da Secretaria do Esporte – Sesporte na internet: www.esporte.ce.gov.br, na área específica destinada ao Edital de Chamamento Público. 11.2. Este Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 32.810/2018. 11.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital ou apresentar pedido de esclarecimento, decorrente de dúvidas na interpretação deste Chamamento, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica ou protocolada na sede da Sesporte à Comissão de Seleção, cabendo a esta a resposta. 11.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, devendo as respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serem juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 11.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 11.4. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 11.5. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.6. A OSC participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas. 11.6.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014. 11.7. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo. 11.8. O instrumento de parceria de que trata este Edital será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. 11.9. A seleção de propostas não obriga a Sesporte a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 11.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria. 11.11. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante: a)ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA; b)ANEXO II – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA PROPOSTA; c)ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA;

d)ANEXO IV - PLANO DE TRABALHO; e)ANEXO V - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC; f)ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA; g)ANEXO VII – DECLARAÇÃO DA PROPONENTE; h)ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO. i)ANEXO IX – MATRIZ DE AVALIAÇÃO Fortaleza-CE, 10 de abril de 2023.

Revisado por:

Rogério Nogueira Pinheiro SECRETÁRIO DO ESPORTE DO ESTADO Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 005/2023

CONTRATANTE: COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.062.163/0001-74, com sua sede na cidade de Fortaleza/CE, na Av. Avenida Pessoa Anta, 274, 2ª andar, Espaço Inovação – Centro, CEP 60060188 CONTRATADA: CONTROLLER AUDITORIA E ASSESSORIA CONTABIL S/S, pessoa jurídica de Direito Privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob número 23.562.663/0001-03, com sede e foro na cidade de Fortaleza/CE, na Rua Monsenhor Bruno, 1600, Bairro Aldeota, CEP: 60.115-191. OBJETO: Empresa especializada na prestação de serviços de auditoria contábil financeira independente , de acordo com as normas e pronunciamentos do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil — IBRACON, e do Conselho Federal de Contabilidade, com a finalidade de validar as demonstrações contábeis e financeiras para a COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR, durante o exercício do ano de 2023., de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, no Termo de Participação COEP Nº 20230002 e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 29, inciso II da Lei Nº 13.303/2016 c/c com os arts.7º, §5ª e 116 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CearaPar, na sistemática de COTAÇÃO ELETRÔNICA, nos termos do Decreto Estadual nº 28.397, de 21 de setembro de 2006 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pagos em 04 (quatro) parcelas, iguais e fixas, conforme as entregas descritas no contrato e no termo de referência. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Rubricado como Auditoria / Código contábil (4.1.10.01.00.000008) -FONTE 70 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS. DATA DA ASSINATURA: 20/04/2023 SIGNATÁRIOS: Carlos Eduardo dos Santos Marino, Diretor-Presidente da CearaPar e Anneline Magalhães Torres Borges, Diretora Administrativo-Financeira da CearaPAr e Robinson Passos de Castro e Silva, representante legal da empresa CONTROLLER AUDITORIA E ASSESSORIA COTABIL S/S. Carlos Eduardo dos Santos Marino

DIRETOR-PRESIDENTE

24 de abril de 2023.