DOE 02/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2023
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que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza, 24 de abril de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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| PORTARIA CGD Nº274/2023- O SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES - POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, por ato de designação do CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº2302032084; CONSIDERANDO as informações constantes no ofício GAB/SAP nº 802/2023, datado de 22/02/2023, oriundo da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), encaminhando documentação da Coordenadoria Especial de Administração Prisional-COEAP/SAP, que versa acerca de suposto desvio de conduta imputado aos Policiais Penais FRANCISCO WANDO GOMES DE SILVA e GEICIANO DA SILVA VIANA; CONSIDERANDO que segundo a denúncia, os servidores teriam, no dia 07/12/2022, desobedecido |
| uma ordem direta de seu superior hierárquico, a qual determinava que se cumprisse rotinas intrínsecas ao cargo de policial penal, fato que teria causado prejuízo ao bom andamento dos atendimentos e rotinas da Unidade Prisional de Aquiraz/CE; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a |
| priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO despacho do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de sindicância; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, XI, XII, bem como Art. 9º, incisos VI, XX, XXI e XXIX, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I)INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAISPenais FRANCISCO WANDO GOMES DA SILVA, matrícula funcional nº 472.946-1-4 e GEICIANO DA SILVA VIANA, matrícula funcional nº 430.948-2-3 para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCI- PLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 25 de abril de 2023. André Barreto Lopes - Policial Penal SINDICANTE |
*** *** * PORTARIA CGD Nº275/2023 - O SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES - POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, por ato de designação do CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº2302220956; CONSIDERANDO as informações constantes no NUP/Suite 10051.000076/2023, referente à Comunicação Interna n° 0002/2023/PCCE/DGP, datada 03/01/2023, advinda do Departamento de Gestão de Pessoas da PCCE, informando que o Inspetor da Polícia Civil THIAGO MOREIRA PAES BARRETO teria faltado injustificadamente 09 (nove) dias ao trabalho, no período de 14 a 18/03/2022 e de 28 a 31/03/2022, junto a Delegacia Municipal de Quiterianópolis/CE; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO despacho do Exmo. Sr. Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de sindicância; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres previstas no Art. 100, inciso XII, bem como transgressões disciplinares dispostas no Art. 103, alineá b, incisos III e XII, ambos da Lei 12.224/1993. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor do Inspetor de Polícia Civil THYAGO MOREIRA PAES BARRETO** , matrícula funcional nº 404.907-1-X, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Cientificar o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 25 de abril de 2023. André Barreto Lopes - Policial Penal SINDICANTE
*** *** * PORTARIA CGD Nº279/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2004604381, em que o SUBTEN PM HIATAGAN CARNEIRO CARLOTA - MF: 105.355-1-4, é acusado de homicídio culposo tendo como vítima o 1º SGT PM 18.516 Maurício Rodrigues Medeiros Júnior - MF: 125.509-1-X. O fato ocorreu no dia 21/02/2020, nas dependências do Centro Educacional Dom Bosco e com uso do Revólver calibre .38, Marca Taurus, modelo 872S, nº RF660998, carga da PMCE; CONSIDERANDO que por tal fato o SUBTEN PM HIATAGAN foi denunciado nos autos do Processo nº 0272503-92.2020.8.06.0001, pela suposta prática do crime previsto no art. 206, §1º, do Código Penal Militar (“Homicídio culposo”), que foi recebida em todos os seus termos pelo Juiz de Direito da Auditoria Militar do Estado do Ceará, conforme resultado de consulta processual realizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (e-SAJ); CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte do militar acima mencionado, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV e V, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, IV, VIII e XV, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, § 1º, L e LI, § 2º, XXII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do SUBTEN PM HIATAGAN CARNEIRO CARLOTA - MF: 105.355-1-4, e baixar a presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhes são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a que pertence; II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS** : CEL PM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL PM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7(INTERROGANTE), e TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 24 de abril de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** * PORTARIA CGD Nº282/2023 - A SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES - 3º SGT PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMº. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com a PORTARIA CGD N°076/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 029, de 09/01/2023; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2203596567, narrando que o SD PM FRANCISCO WILDENER DE FREITAS – MF:309.157-3-9, ameaçou sua ex-namorada, a Sra. Josiane Monteiro de Sousa, por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. Fato ocorrido no dia 07/03/2022, no Bairro Parquelândia, nesta Capital e registrado o Boletim de Ocorrência nº 303-1693/2022, na Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza/ CE e posteriormente foi deferido medidas protetivas de urgência em desfavor do referido militar, nos autos do processo 0201029-18.2022.8.06.0025, que tramita no 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza/CE; CONSIDERANDO que a apuração preliminar reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar citado; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica disciplinada pela PORTARIA CGD Nº404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022; CONSIDERANDO que a conduta do militar acusado, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, IX e X, e violam os Deveres Militares incursos no art. 8º, II, VIII, XVIII, XXII, XXIII e XXXIII, configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e art. 13, § 1º, XXX, XXXII, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria** face ao