DOE 02/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº081 | FORTALEZA, 02 DE MAIO DE 2023
167
Policial Militar SD PM FRANCISCO WILDENER DE FREITAS – MF:309.157-3-9; II) Fica(m) cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 34, §2º do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE Nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 25 de abril de 2023.
Maria Euzene Rodrigues - 3º SGT PM SINDICANTE
PORTARIA CGD Nº283/2023 - A SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES - 3º SGT PM, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA MILITAR–CESIM, por delegação do EXMº. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, de acordo com a PORTARIA CGD N°076/2023, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 029, de 09/01/2023; CONSIDERANDO os fatos constantes no expediente protocolado sob SISPROC Nº 2211695633, narrando que o CB PM nº 29.038 WASHINGTON BATISTA DA SILVA – MF: 306.691-1-8, entrou em vias de fato com sua cunhada a Sra. Antônia Luíza Furtado Cavalcante, durante uma discussão sobre problemas relacionados a administração de uma lanchonete que supostamente detém como sócio o referido militar, sendo por tal fato foi conduzido a presença da autoridade policial do 34º Distrito Policial, onde foi lavrado o TCO nº 134-238/2022. Fato ocorrido no dia 11/12/2022, no Bairro Centro, nesta Capital; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, IV, VII, IX e X e violam os Deveres Militares incursos no art. 8º, II, III, IV, XV, XVIII e XXIII, configurando transgressões disciplinares previstas no art. 12 § 1º, I e II, art. 13, § 1º, XXII, XXX e XXXII, § 2º, XXXVII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003(Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO despacho do Sr. Controlador Geral de Disciplina, determinando a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração em toda sua extensão no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria tendo como sindicado o CB PM nº 29.038 WASHINGTON BATISTA DA SILVA – MF: 306.691-1-8; II) CIENTIFICAR o acusado e/ou Defensor(es) que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado(DOE), em conformidade com o art. 34º, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 25 de abril de 2023.
Maria Euzene Rodrigues - 3º SGT PM SINDICANTE
PORTARIA CGD Nº286/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 2303889019, que trata da Comunicação Interna nº 2406/2022, datada de 25/10/2022, da lavra do Presidente da 4ª Comissão de Processos Regulares Militares/CGD, noticiando que no decorrer da instrução referente ao Processo Administrativo Disciplinar protocolizado sob o SISPROC nº 2001980145, verificou suposto uso de documento falso por parte do SD PM 28.325 JOSIVÂNIO MORAIS DE SOUSA - MF: 300.260-1-2; CONSIDERANDO que o referido policial militar teria apresentado atestado médico no dia 21/02/2020, com timbre da Unidade de Pronto Atendimento - UPA/Conjunto Ceará, nesta urbe, de 06 (seis) dias de afastamento de suas atividades funcionais e, após diligências junto àquela Unidade Hospitalar, não fora encontrado registro de atendimento do mesmo na referida data, naquela UPA/Conjunto Ceará, além de que a médica subscritora do atestado não recordou do atendimento ao militar e nem reconheceu a assinatura e nem o carimbo constantes no documento como sendo seus; CONSIDERANDO que o SD PM JOSIVÂNIO supostamente teria admitido em seu interrogatório nos autos do Processo Administrativo Disciplinar protocolizado sob o SISPROC nº 2001980145, ter adquirido o atestado médico em questão, de forma ilegítima, em uma gráfica situada nesta Capital; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte da militar acima mencionada, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XIII, XIV, XV e XVIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI e XXVII, § 2º, XX, XXI e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 28.325 J OSIVÂNIO MORAIS DE SOUSA - MF: 300.260-1-2, e baixar a presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a que pertence; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 24 de abril de 2023. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº287/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO o teor do processo de SISPROC nº 1910954982, que trata da Investigação Preliminar para apurar o contido no Despacho nº 11970/2019, datado de 18/11/2019, oriunda da Coordenadoria da COGTAC/CGD, encaminhando o Relatório de Sobreaviso/ COGTAC, do período de 11/11/19 a 17/11/19, acerca de ocorrência envolvendo o SD PM 18.742 ROMILDO FERREIRA PESSOA - MF: 125.736-1-8, que fora alvo de abordagem policial, no dia 12/11/2019, no bairro Monte Castelo, nesta Capital; CONSIDERANDO que o policial militar retromencionado fora abordado enquanto se encontrava no veículo modelo Pajero TR4, de placas HVX-8554, após denúncia por populares da suposta tentativa de aplicar golpe na venda de um imóvel que não lhe pertencia, por meio do aplicativo OLX, em conjunto com a pessoa de Francisco Leonardo Macedo Aquino, que por sua vez já se encontrava no interior do Cartório Moreira de Deus, para a realização do suposto negócio imobiliário, culminando com suas prisões em flagrante delito na Delegacia de Assuntos Internos (DAI/CGD), por infração, em tese, ao art. 171 (Estelionato), caput, c/c art. 14, II e 288 (Associação Criminosa), todos do Código Penal Brasileiro; CONSIDERANDO que as vítimas foram informadas a tempo por vizinhos que a casa já havia sido vendida e que o Soldado em epígrafe, Francisco e uma terceira pessoa que conseguiu fugir, não seriam os donos ou representantes dos donos da residência, quando correram para o cartório e, percebendo o veículo dos mesmos, a citada Pajero TR4, estrategicamente parados para fuga, acionaram uma viatura policial que capturou os suspeitos; CONSIDERANDO que por esse fato o SD PM ROMILDO foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Ceará/102ª Promotoria de Justiça de Fortaleza/CE, nos autos do Processo nº 0272503-92.2020.8.06.0001, pela suposta prática do crime previsto no art. 171 (“Estelionato”), c/c art. 14, II, que foi recebida em todos os seus termos pelo MM Juiz de Direto da 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza/CE, conforme resultado de consulta processual realizada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (e-SAJ); CONSIDERANDO que nessa ocasião, verificou-se também um mandado de prisão em desfavor do SD PM ROMILDO em aberto; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte da militar acima mencionada, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que as mencionadas condutas, prima facie, violam os Valores Militares contidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, VIII, XV, XVIII e XXIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI e XXI, e § 2º, XX e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM). RESOLVE: I) Instaurar CONSELHO DE DISCIPLINA de acordo com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss., do mesmo códex, em face do SD PM 18.742 ROMILDO FERREIRA PESSOA - MF: 125.736-1-8, e baixar a presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar; II) Designar a 2ª Comissão de Processos Regulares Militar (2ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL QOPM ARLINDO DA CUNHA MEDINA NETO - MF: 002.646-1-X (PRESIDENTE), TEN-CEL QOPM JOÃO MARCELO AMARO DE SOUSA - MF: 111.069-1-9; (INTERROGANTE) e CAP QOAPM ERILANE PEREIRA VAZ ROCHA - MF: 111.553-1-6 (RELATORA E ESCRIVÃ), para instruir o processo regular; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 24 de abril de 2023. Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO