Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 09/05/2023 · pág. 46

DOE 09/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2023

110

Nº DO PROCESSO: 03132210/2023 EXTRATO AO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº061/2023

I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº061/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473400533-87, RG nº216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº07.620.701/0001-72, representado por sua Prefeita, MARIA GISLAINE SANTANA MUNICÍPIO DE BREJO SANTO , SAMPAIO LANDIM, portador(a) da Identidade nº2000002261759 SSPDC/CE e CPF/MF Nº347.860.661-68, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº061/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº34.258/2021, Portaria nº0606/2021 – GAB e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto o acréscimo de R$ 247,32 (duzentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos) no valor global do convênio , passando o valor global de R$ 469.291,68 (quatrocentos e sessenta e nove mil duzentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos) para R$ 469.539,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil quinhentos e trinta e nove reais), sendo o acréscimo de R$ 247,32 (duzentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos) realizado no valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE, passando de R$ 23.291,68 (vinte e três mil duzentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos) para R$ 23.539,00 (vinte e três mil quinhentos e trinta e nove reais), já o valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil reais) permanece o mesmo, tudo devido a readequação dos quantitativos e valores, redefinindo-se o valor total, gerando o correspondente ajuste necessário no Plano de Trabalho e nas Cláusulas Terceira e Quarta do instrumento; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( R$ 469.539,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil quinhentos e trinta e nove reais). O valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil reais) permanece o mesmo. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 247,32 (duzentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), passando de R$ 23.291,68 (vinte e três mil duzentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos) para R$ 23.539,00 (vinte e três mil quinhentos e trinta e nove reais). 2.1.2. O valor de R$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil reais) arcado pelo CONCEDENTE será repassado conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho em anexo. 2.1.3. O valor de R$ 446.000,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil reais) arcado pelo CONCEDENTE: a) correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional 22100022.12.361.432. 18558.01.334041.10100.0 22100022.12.361.432.18560.01.444042.10100.0 b) deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº71077-0, Agência nº0744-7, Operação 006. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA 3.1. A Cláusula Quarta deverá ser ajustada, passando a apresentar a seguinte redação: 3.1.1. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 247,32 (duzentos e quarenta e sete reais e trinta e dois centavos), passando de R$ 23.291,68 (vinte e três mil duzentos e noventa e um reais e sessenta e oito centavos) para R$ 23.539,00 (vinte e três mil quinhentos e trinta e nove reais). 3.1.2. A título de contrapartida, o município comprometer-se-á com recursos próprios, onde repassará ao CONCEDENTE, recursos financeiros no valor total de R$ 23.539,00 (vinte e três mil quinhentos e trinta e nove reais), que será pago em TRÊS PARCELAS, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Convênio nº061/2022 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original; V - DATA E ASSINANTES: 14 de abril de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM - Prefeita Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Luiz Ricardo da Silva Marques. Fortaleza 03 de maio de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL

PROC. Nº02514062/2023

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº09/2022, MODALIDADE CARTA CONVITE Nº09/2022, PUBLICADO NO DOE Nº07290179/2022, EM 09/09/2022. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS DE FORTALEZA – SEFOR 01, situada na Av. General Afonso Albuquerque Sousa Lima, s/n, Bairro: Cambeba, CEP 60.839-900, Município de Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0685-10, neste ato representada pela sua coordenadora HILCÉLIA SABOIA PARENTE, portador do CPF nº686.132.103-68 e RG nº2016133477-0, residente e domiciliado na Rua São Mateus, nº200 Ap. 306, bairro Parreão, CEP 60410-329 Fortaleza-CE, RESOLVE RESCINDIR O CONTRATO nº09/2022, firmado com a empresa CONSTRUTORA MOURA NETO LTDA inscrita no CNPJ nº11.769.614/0001-59, com sede à RUA 35 Nº170, Bairro Jereissate, CEP: 61900-610 – FORTALEZA – CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. CLAUDIR FERREIRA DE MOURA, portador do CPF nº047.012.233-10, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº09/2022, modalidade carta convite nº09/2022, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, a coordenadora da SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS DE FORTALEZA – SEFOR 01, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 79, inciso I, em c/c com o art. 78, inciso I, Lei 8666/93 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido , a partir desta data, o Contrato nº09/2022 , firmado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS DE FORTALEZA – SEFOR 01 e a empresa CONSTRUTORA MOURA NETO LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei 8666/93, tendo em vista a infração ao disposto no art. 78, inciso I do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA PRIMEIRA, item 11.2, “a” do contrato que trata da rescisão no caso do não cumprimento ou cumprimento irregulares de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da Contratada do contrato nº09/2022 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada fará jus ao recebimento de créditos existentes, após dedução de penalidades, conforme previsão na Cláusula DÉCIMA TERCEIRA do contrato 09/2022, em decorrência do descumprimento contratual. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos Fortaleza/CE, 13 de abril de 2023. HILCÉLIA SABOIA PARENTE - CONTRATANTE e TESTEMUNHAS: AGLAIR VIEIRA DE ALMEIDA, 02- ILEGÍVEL. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de maio de 2023.

Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR


CORRIGENDA No Diário Oficial nº078 - SÉRIE 3 - ANO XV - PÁG: 59, DATADO: 26 DE ABRIL DE 2023, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO PROCESSOS Nº02510237/2023 e 02730857/2023O . ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº473.400.533-87, RG nº216562291 SSP-CE. EMPRESA SISTEMA INTEGRADO DE SANEAMENTO RURAL DA BACIA DO ALTO DO JAGUARIBE - SISAR/BAJ, com sede na Rua Emídio Alves de Almeida, s/n, Centro, Acopiara, Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº04.829.898/0001-66, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. ADRIANO DE QUEIROZ GOMES, brasileiro, portador(a) do CPF nº713.330.534-87 e RG nº1.372.619 SSP/PB, residente e domiciliado em Campos Sales/CE, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes. Onde se lê : Nº DO DOCUMENTO 72/2022 Leia-se : Nº DO DOCUMENTO 72/2023. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 02 de maio de 2023.

Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR

SECRETARIA DO ESPORTE

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2019 I - ESPÉCIE: NONO ADITIVO AO CONTRATO 029/2019 PROCESSO 02921539/2023; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE – SESPORTE; III - ENDEREÇO: AVENIDA ALBERTO CRAVEIRO, 2901, BOA VISTA, CEP: 60.861-212, FORTALEZA, CEARÁ; IV - CONTRATADA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA .; V - ENDEREÇO: RUA CEZIDIO DE ALBUQUERQUE, Nº 240, CIDADE DOS FUNCIONÁRIOS, CEP N° 60.823-100, FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ARTIGO 57, II DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES; VII- FORO: COMARCA DE FORTALEZA-CEARÁ; VIII - OBJETO: ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DE OBRA BEM COMO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO AMBOS POR MAIS 120 (CENTO E VINTE) DIAS A PARTIR DE 11 DE MAIO DE 2023 ATÉ 07 DE SETEMBRO DE 2023.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.440.780,47 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E QUARENTA MIL, SETECENTOS E OITENTA REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS); X - DA VIGÊNCIA: 11 DE MAIO DE 2023 ATÉ 07 DE SETEMBRO DE 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DO CONTRATO ORIGINAL A QUE SE REFERE O PRESENTE TERMO ADITIVO.; XII - DATA: FORTALEZA 25DE ABRIL DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO SECRETÁRIO DO ESPORTE – SESPORTE, MIELLI XIMENES RIPARDO FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA. REPRESENTANTE LEGAL e FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO SUPERINTENDENTE DA SOP INTERVENIENTE TÉCNICO. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO