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Diário Oficial do Estado do Ceará · 08/05/2023 · pág. 11

DOE 08/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº085 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2023

83

SECRETARIA DA FAZENDA

PORTARIA Nº312/2014 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso suas atribuições legais e considerando as disposições constantes do inciso VI do art. 37 e inciso III do art.8º da Constituição Federal art.169 da Constituição do Estado do Ceará e da Emenda Constitucional n° 72 de 1º dezembro de 2011, RESOLVE: I – A partir de 23.07.2014 excluir , o servidor FRANCISCO WILDYS DE OLIVIERA , Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº 006233-1-8 da Portaria nº091/2014 , datada de 07.02.2014, que afastou de seu respectivo cargo, para exercício de suas funções sindicais junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - SINTAF. II - incluir a partir de 23.07.2014, PEDRO PAULO MOTA RIBEIRO , Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 2ª Classe, Referência A, matrícula nº 497629-1-7, na Portaria nº755/2012 , datada de 27.08.2012, D.O.E de 06.09.2012 para exercício de suas funções sindicais junto ao Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - SINTAF. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,23 de julho de 2014.

Joao Marcos Maia SECRETÁRIO DA FAZENDA


PORTARIA N°191/2023 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando a referida servidora obrigada a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de abril de 2023.

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº191/2023, DE 17 DE ABRIL DE 2023

MATRÍCULA FOLHA NOME CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
MESTRADO INSTITUIÇÃO
DE ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
REGINIANE
MARIA
Auditor Fiscal
Adjunto da
Secretaria
d Fd
Núcleo de Mestrado
Profissional
Universidade Novembro/2021 Unidade Orçametaria:
19100001 FONTE: 500
104312-1-2 1836
SIUEIRA
Receita Estadual, a azena
d Etd
atendimento em Gestão Estadual do a PROJETO/ATIVIDADE/
440 24
Q
LIMA
4ª Classe,
Referência E
o sao
do Ceará
em Tauá de Negócios
Turísticos
Ceará - UECE Novembro/2023 AÇAÇÃO: 20504 CODIGO
DA DESPESA: 339018

PORTARIA N°199/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS , da Portaria 535/2016 , de 04.10.2016, D.O 14.10.2016, que designou o servidor CARLOS CELSO CASTRO SALES , Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matricula n° 106636-1-X, para o Posto Fiscal Pecém e designá-lo para o Núcleo de Fiscalização Itinerante, concedendo gratificação de localização de 25%. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2023. Saulo Araújo Toscano Júnior

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


PORTARIA Nº200 , de 25 de abril de 2023.

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS-PARTES DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual n° 12.612, de 07/08/1996; e CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8° da Lei Complementar Federal n° 63, de 11/01/1990. RESOLVE: Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cotas-partes do ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de março de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Márcio Cardeal Queiroz da Silva

SECRETÁRIO DA FAZENDA, RESPONDENDO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº200/2023, DE 25 ABRIL 2023 Competência: 03/2023

ICMS(25%) IPVA(50%) IPI E XPORTAÇÃO (25%)
MUNICÍPIO TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL LÍQUIDO
(40%)
FUNDEB
(10%)
TOTAL LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL 301.131.763,08 240.905.410,98 60.226.352,10 121.777.359,83 97.421.895,66 24.355.464,17 1.045.567,49 836.453,99 209.113,50
Abaiara 530.307,25 424.247,28 106.059,97 52.461,97 41.969,57 10.492,40 1.841,29 1.473,03 368,26
Acarapé 456.932,66 365.547,26 91.385,40 86.182,63 68.946,19 17.236,44 1.586,52 1.269,22 317,30
Acaraú 1.455.416,78 1.164.334,66 291.082,12 545.081,76 436.065,51 109.016,25 5.053,38 4.042,71 1.010,67
Acopiara 782.448,59 625.960,69 156.487,90 368.553,68 294.843,02 73.710,66 2.716,77 2.173,43 543,34
Aiuaba 495.291,46 396.234,88 99.056,58 56.946,76 45.557,50 11.389,26 1.719,72 1.375,78 343,94
Alcântaras 631.073,09 504.859,66 126.213,43 80.687,35 64.549,92 16.137,43 2.191,17 1.752,94 438,23
Altaneira 728.226,92 582.583,10 145.643,82 35.977,54 28.782,12 7.195,42 2.528,50 2.022,80 505,70
Alto Santo 810.700,68 648.561,49 162.139,19 94.732,15 75.785,74 18.946,41 2.814,85 2.251,88 562,97
Amontada 1.012.284,36 809.826,94 202.457,42 213.540,58 170.832,48 42.708,10 3.514,78 2.811,83 702,95
Antonina do Norte 698.742,70 558.995,03 139.747,67 44.068,67 35.254,98 8.813,69 2.426,13 1.940,91 485,22
Apuiarés 403.355,09 322.685,72 80.669,37 65.925,18 52.740,15 13.185,03 1.400,49 1.120,38 280,11
Aquiraz 5.735.612,76 4.588.490,79 1.147.121,97 1.055.562,03 844.449,71 211.112,32 19.914,77 15.931,82 3.982,95
Aracati 2.520.340,03 2.016.273,38 504.066,65 735.683,63 588.547,02 147.136,61 8.750,94 7.000,75 1.750,19
Aracoiaba 559.347,29 447.479,07 111.868,22 145.938,48 116.750,82 29.187,66 1.942,12 1.553,69 388,43
Ararendá 786.285,41 629.030,03 157.255,38 55.525,84 44.420,72 11.105,12 2.730,08 2.184,07 546,01
Araripe 583.492,01 466.794,98 116.697,03 118.362,74 94.690,23 23.672,51 2.025,95 1.620,76 405,19
Aratuba 548.968,40 439.175,78 109.792,62 75.669,52 60.535,61 15.133,91 1.906,08 1.524,86 381,22
Arneiroz 555.694,52 444.556,67 111.137,85 39.377,29 31.501,87 7.875,42 1.929,45 1.543,56 385,89
Assaré 624.400,58 499.522,18 124.878,40 127.465,39 101.972,34 25.493,05 2.167,99 1.734,39 433,60
Aurora 491.621,90 393.298,87 98.323,03 110.833,50 88.666,89 22.166,61 1.706,98 1.365,59 341,39
Baixio 567.225,63 453.781,92 113.443,71 25.899,14 20.719,30 5.179,84 1.969,48 1.575,58 393,90
Banabuiú 721.042,57 576.835,81 144.206,76 122.434,50 97.947,62 24.486,88 2.503,56 2.002,85 500,71
Barbalha 2.040.555,98 1.632.445,35 408.110,63 736.400,69 589.120,63 147.280,06 7.085,07 5.668,05 1.417,02
Barreira 613.384,48 490.709,11 122.675,37 231.953,23 185.562,59 46.390,64 2.129,75 1.703,80 425,95
Barro 528.644,33 422.917,06 105.727,27 89.669,10 71.735,36 17.933,74 1.835,53 1.468,42 367,11