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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/05/2023 · pág. 48

DOE 19/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº094 | FORTALEZA, 19 DE MAIO DE 2023

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ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº08/2023, DE 16 DE MAIO DE 2023

NOME CARGO MATRÍCULA VALOR TICKET QUANTIDADE/MÊS VALOR TOTAL ALAN CÉSAR DE SOUSA SAMPAIO Coordenador Símbolo DNS-2 30000056 R$ 15,87 21/Junho R$ 333,27

Registre-se e publique-se.

SECRETARIA DO TURISMO

O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR , a Pedido o(a) servidor(a) THERESA ALINE DE FREITAS FERNANDES , matrícula 30000188, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, a partir de 09 de Maio de 2023. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 16 de maio de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO

*** *** * PORTARIA Nº41/2023 - A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor THIAGO FONSECA MARQUES , ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 300.001.4-5, desta secretaria, a viajar** com o objetivo de representar o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Turismo, no período de 04 a 07 de maio de 2023, para a cidade Balneário de Camboriú – SC, concedendo-lhe 3,5 (três) diárias e meia, no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), no valor total de R$662,38 (seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/São Paulo/Navegantes/São Paulo/Fortaleza, no valor de R$ 4.071,31 (quatro mil setenta e um reais e trinta e um centavos), perfazendo um total de R$ 4.922,94 (quatro mil novecentos e vinte e dois reais e noventa e quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ. SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2023.

Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 11/2023

CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: INNOVATE BRAZIL PAINEL DE LED LTDA ., com sede na Rua República Árabe Síria, nº 275, São Judas Tadeu, Guarapari - ES, CEP: 29.200-685, inscrita no CNPJ sob o nº 06.967.055/0001-51. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição e instalação de 02 (dois) painéis de LED PH 2.976 , tipo indoor , de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220011 - SETUR e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.211.10060.03.449052.150000.0.4 e 36100006.23.695.211.10060.03.449039.150000 .0.4. DATA DA ASSINATURA: 11 de abril de 2023. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo) e Amanda Gonçalves Penha Almeida (Innovate Brazil Painel de Led Ltda.).

Nathália Macêdo de Morais COORDENADORA - ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 20/2023 CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO DO CEARÁ – SETUR, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão Leste, 2º mezanino, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 00.671.077/0001-93. CONTRATADA: LL SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA ., com sede na A/E 21/24 – Lote 01 ao 03 – Apto. 117 – Setor Oeste – Gama/DF, CEP: 72.420-211, inscrita no CNPJ sob o nº 36.925.507/0001-01. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de aparelhos de TV – Item 01 ( 01 TV – 70 Polegadas ), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220014 - SETUR, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: FORTALEZA - CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias, contado a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 5.148,00 (Cinco mil, cento e quarenta e oito reais) pagos em conformidade com este instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100006.23.695.211.10060.03.449052.150000. 0.4. DATA DA ASSINATURA: 09 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Secretária do Turismo) e Vinicius Ferreira Barbosa (LL Soluções e Serviços de Apoio Administrativos LTDA.).

Nathália Macêdo de Morais COORDENADORA - ASJUR

*** *** * PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº04/2022 - SETUR/SECULT A SECRETARIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ - SETUR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.671.077/0001-93, com endereço na Avenida Washington Soares, 999, Edifício Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste - portão E - 2º mezanino, bairro Edson Queiroz, Fortaleza - CE, representada neste ato por sua Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna do Turismo, Sra. Camila de Oliveira e Lima, portadora da cédula de identidade de nº 323120197, órgão expedidor SSPDC CE, e do CPF/MF de nº 966.219.233-68, residente e domiciliada nesta capital, doravante denominada CEDENTE, e de outro lado, a SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT , com sede na Rua Major Facundo, 500 - CENTRO, CEP: 60025-100, CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, aqui denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por sua Secretária, Luisa Cela de Arruda Coelho, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o nº 005.170.153-74, residente e domiciliada nesta Capital, pelo presente instrumento celebram este ADITIVO, mediante as cláusulas e condições que, reciprocamente, outorgam e aceitam: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO O presente aditivo se fundamenta nas normas de Direito Público, bem como nas razões indicadas no processo administrativo nº 08358133/2022. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES O presente termo tem por objeto alterar as Cláusulas abaixo descritas** : I - A Cláusula Primeira do ajuste a ser aditado passará a ter a seguinte redação: O presente termo tem por objeto formalizar a CESSÃO DE USO de um terreno cadastrado no Sistema de Gestão de Bens Imóveis – SGBI 3, sob o código nº 6779, com uma área de 5.518,01 m² (cinco mil, quinhentos e dezoito, vírgula zero um metros quadrados), imóvel de propriedade do Estado do Ceará, e que atualmente encontra-se sob a gestão da CEDENTE - Setur-Ce, localizado na Rua Senador Jaguaribe esquina com Rua Senador Pompeu, no Centro de Fortaleza, entorno do Complexo Estação das Artes, equipamento cultural pertencente à Secult, ora CESSIONÁRIA. Mantém-se inalterada a redação do PARÁGRAFO ÚNICO da referida Cláusula Primeira. II – A Cláusula Segunda do ajuste a ser aditado passará a ter a seguinte redação: O imóvel referido na Cláusula Primeira deste Termo, será utilizado pela CESSIONÁRIA, para implantação e gestão de um estacionamento de veículos para o público em geral, bem como para os servidores e colaboradores dos equipamentos públicos situados no entorno, em especial, na Estação das Artes (Sede da Secult, Pinacoteca do Estado do Ceará, Centro de Design do Ceará, Centro de Gastronomia e Cultura Alimentar do Estado do Ceará) e do Centro de Turismo do Ceará (Emcetur) de forma direta ou por meio de empresa especializada em gestão de estacionamentos, devendo a CESSIONÁRIA assegurar condições de utilização isonômicas para todos os equipamentos públicos. PARÁGRAFO PRIMEIRO. A CESSIONÁRIA se compromete a utilizar o imóvel, objeto desta cessão de uso, de conformidade com as condições deste Termo, assegurando que eventual transferência do uso do bem a terceiros, mediante aluguel, sub-contrato, arrendamento ou qualquer forma, durante a vigência deste Termo, observará, sob sua exclusiva responsabilidade, as normas legais vigentes. PARÁGRAFO SEGUNDO. A CESSIONÁRIA se compromete a garantir que as receitas obtidas sejam revertidas exclusivamente em melhorias no próprio imóvel, à exceção daquelas inerentes ao seu custeio, objeto desta cessão, ficando a cargo da CESSIONÁRIA a gestão, fiscalização e eventual prestação de contas relativa ao cumprimento desta disposição. III – A Cláusula Terceira do ajuste a ser aditado passará a ter a seguinte redação: A CESSIONÁRIA declara receber o imóvel no estado em que se encontra e fica entendido que toda benfeitoria necessária e útil poderá ser realizada no dito imóvel sem o prévio e expresso consentimento da CEDENTE, porém, o mesmo não ocorre nos casos de benfeitorias voluptuárias, as quais necessitam de comunicação prévia e anuência expressa da Setur. IV – A Cláusula Sétima do ajuste a ser aditado passará a ter a seguinte redação: A CESSIONÁRIA, imitida na posse do imóvel, objeto da presente cessão, poderá, às suas expensas, realizar as benfeitorias voluptuárias julgadas necessárias, mediante prévio e expresso consentimento da Setur. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Toda e qualquer benfeitoria realizada pela CESSIONÁRIA, ficará incorporada ao mesmo, sem que lhe caiba qualquer indenização ou retenção. PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica esclarecido que, salvo as benfeitorias voluptuárias, as demais benfeitorias poderão ser realizadas no referido imóvel, sem o prévio e expresso consentimento da Setur. Mantém-se inalterada a redação do Parágrafo Terceiro. V – A Cláusula Décima Quarta do ajuste a ser aditado passará a ter a seguinte redação: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos e as questões