DOE 18/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº093 | FORTALEZA, 18 DE MAIO DE 2023
186
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº020/2023, DE 12 DE MAIO DE 2023
| NOME | CARGO/FUNÇÃO | MATRIC | TIPO | QUANT |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO JOSÉ CAVALCANTE MENESES | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 003626.1.7 | A | 42 |
| BARBARA DA SILVA NOGUEIRA NATALENSE | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 002167.1.2 | A | 42 |
| FRANCISCA LAIS DA SILVA PINHO | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 003435.1.X | A | 42 |
| FRANCISCO OTÁVIO MOREIRA COSTA | ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 002308.1.2 | A | 42 |
| FRANCISCO XAVIER DA COSTA | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | 003824.1.8 | A | 42 |
| IVANUZIA MARIA FEITOSA BERNARDINO | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | 1167831.9 | A | 42 |
| JOSÉ CLEITON QUEIROZ DE SOUSA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 002767.1.5 | A | 42 |
| LUIS PEREIRA DE LACERDA | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | 002038.1.5 | A | 42/42 |
| MANOEL FLAVIO BARBOSA DE SOUSA | AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 003642.1.5 | A | 42 |
| MARIA ANGELOURDES PEREIRA | AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO | 003648.1.9 | A | 42 |
| MARIA LUISA DA SILVA | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 003776.1.9 | A | 42 |
| MARILENE MARIA SILVA MENESES | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 003258.1.3 | A | 42 |
| REIJANE ROCHA SAMPAIO DE CASTRO | ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 001440.1.0 | A | 42 |
| RICARDO PEREIRA SALES | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 001475.1.6 | A | 42 |
| TARCISIO CAMINHA DUARTE | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 001548.1.4 | A | 42 |
| FERNANDO ANTONIO FEITOSA LEITÃO | AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 002611.1.4 | A/F | 42 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 10108125/2018 e 06470457/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 331, §2º, inciso III e §4º da Constituição Estadual, em sua redação original, combinado com o art.7º, inciso I, da Lei nº 10.776, de 17 de dezembro de 1982, e art. 1º, da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio de Carvalho Siebra, CPF nº 00572578334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/referência 5, matrícula nº 08574316, com óbito em 26/02/1997, pensão mensal no valor de R$ 1.357,83 (um mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), com vigência a partir de 07/07/2021, conforme descrição abaixo indicada: A partir de 07/07/2021, data do requerimento:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ |
|---|---|---|---|
| GLAUCO PESSOA SIEBRA | FILHO INVÁLIDO | 36043974304 | 1.357,83 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 11036212/2021 e 04781678/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Pedro Ribeiro Filho, CPF nº 220.570.803-15, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº 020863-1-X, com óbito em 15/08/2021, pensão mensal no valor de R$ 1.923,91 (um mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e um centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/08/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| FRANCISCA SIMONE DA SILVA | CÔNJUGE | 011.872.213-17 | 1.923,91 Temporáriapor 15 anos(Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 4. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02210211/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Viana de Araújo, CPF nº 02493268334, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal, Classe VII, nível/referência TAP 21, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 049351-1-X, com óbito em 06/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 21.130,40 (vinte e um mil, cento e trinta reais e quarenta centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/02/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/09/2020:
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| MARIA ALACOQUE DE MELO ARAUJO CÔNJUGE |
20267274800 | 21.130,04 | Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02148621/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Viana de Araújo, CPF nº 02493268334, aposentado(a) pelo(a) Assembleia Legislativa do Estado do Ceará – AL/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Parlamentar, nível/referência S2020, matrícula nº 004969, com óbito em 06/02/2020, pensão mensal no valor de R$ 17.725,58 (dezessete mil, setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 06/02/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 27/07/2020: