DOE 17/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2023
279
EXTRATO DE SUB-ROGAÇÃO CONTRATO Nº006/2023
SUB-ROGANTE: SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG; SUB-ROGADA: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO CEARÁ – CEPREVCOM; OBJETO: A SUB-ROGANTE, por este ato, e com a expressa concordância da ANUENTE, sub-roga e transfere para a SUB-ROGADA todos os direitos e obrigações decorrentes do CONTRATO nº006/2023 , firmado entre a SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO e a AUDIMEC – AUDITORES INDEPENDENTES S/S EPP , para prestação dos serviços de Auditoria Independente das demonstrações contábeis do exercício de 2022; VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais); VIGÊNCIA: 05/05/2023; SIGNATÁRIOS: Raimundo Avilton Meneses Júnior - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Francisco Robson da Silva Fontoura – Diretor-Presidente da CEPREVCOM e Luciano Gonçalves de Medeiros Pereira - Representante Legal da Audimec – Auditores Independentes S/A EPP.
Daliene Paula da Silveira Fortuna Lopes
COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO DE USO DO SISTEMA DE MARGEM CONSIGNÁVEL Nº026/2023 – COGEP/SEPLAG
PERMITENTE: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, sediada na Av. Afonso Albuquerque Lima, s/n - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.691.976/0001-60. PERMISSIONÁRIO: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Sampaio Viana, n° 44 - 7º andar, sala 73 - Paraíso - São Paulo/SP - CEP 4004-902, inscrita no CNPJ sob o nº 33.164.021/0001-00. OBJETO: Estabelecer condições e procedimentos do uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e a sua disponibilização a favor da consignatária , a fim de viabilizar contratação de seguro de vida com o servidor e o desconto se dá na forma de consignação em folha de pagamento. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA 08 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de Sousa, Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão e Cristiane Dezorzi, representante da TOKIO MARINE SEGURADORA S/A. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2023.
Fábio da Silva Miranda COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO DE USO DO SISTEMA DE MARGEM CONSIGNÁVEL Nº027/2023 – COGEP/SEPLAG PERMITENTE: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, sediada na Av. Afonso Albuquerque Lima, s/n - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.691.976/0001-60. PERMISSIONÁRIO: ADEPOL - ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua Monsenhor Luiz Rocha, nº 16, CEP: 60055-130 – Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.642.669/0001-51. OBJETO: Estabelecer condições e procedimentos do uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e a sua disponibilização a favor da consignatária, a fim de viabilizar contratação de planos com o servidor e o desconto se dá na forma de consignação em folha de pagamento. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA 08 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Auler Gomes de Sousa, Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital da Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará e José Jaime de Paula Pessoa Linhares, representante da ADEPOL. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de maio de 2023.
Fábio da Silva Miranda COORDENADOR DE GESTÃO DE PESSOAS
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 064, SÉRIE 3, ANO XV, de 03/04/2023, que publicou a Portaria nº 108/2023, datada de 30/03/2023, que alterou o anexo único da Portaria nº 155/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de 24 de maio de 2022, da Comissão Coordenadora do Concurso Público da Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú – UVA. Onde se lê: Lourival Geraldo da Silva Júnior Leia-se: Lourival Gerardo da Silva Júnior SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
| O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 03614052/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s)DEPENDENTE(S)do(a) ex-ser- vidor(a) Ricardo Raimundo Nogueira, CPF nº 07137508391, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Analista de Sistemas, nível/referencia 30, matrícula nº 005491-1-0, com óbito em 18/03/2023,pensãomensal no valor de R$ 8.061,06 (oito mil, sessenta e um reais e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/03/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: |
|---|
| NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
| ANA MARIA CHAVES NOGUEIRA CÔNJUGE 07487122832 8.061,06 Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02310284/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Cresio Aparecido de França, CPF nº 10472460315, aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Engenheiro Agrônomo, nível/referencia não tem, matrícula nº 101978-1-3, com óbito em 24/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 1.221,82 (um mil, duzentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/01/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: