DOE 17/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2023
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NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) FRANCISCA DO CARMO REGO DE FRANÇA CÔNJUGE 11764902300 1.221,82 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 1137004/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Antônio Galvino Arcanjo, CPF nº 72240016353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia C, matrícula nº 062979-1-9, com óbito em 24/11/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.412,64 (um mil, quatrocentos e doze reais e sessenta e quatro centavos, correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 24/11/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF VALOR R$ |
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| MARIA APARECIDA ALVES ARCANJO | CÔNJUGE | 72240016353 1.412,64 |
Art. 77, §2°,inciso V,alínea “c”,item 6. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 00456480/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Evandro de Lima, CPF nº 02078880353, aposentado(a) pela Secretaria de Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/ função Agente de Administração, nível/referência 22, matrícula nº 06670318, com óbito em 13/01/2023, pensão mensal no valor de R$ 618,80 (seiscentos e dezoito reais e oitenta centavos) correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME | PARENTESCO | CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|---|
| MARIA DA GLORIA DANTAS DE LIMA | CÔNJUGE | 56109172391 | 618,80 | Art. 77, §2º,V,c,6 |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02500339/2023 e 02503737/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria da Conceição Araújo de Matos, CPF nº 12266027387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referencia G, matrícula nº 037102-1-1, com óbito em 20/02/2023, pensão mensal no valor de R$ 4.746,46 (quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 20/02/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
| NOME PARENTESCO |
CPF | VALOR R$ | PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991) |
|---|---|---|---|
| JOSÉ NAZARENO ROCHA DE MATOS JUNIOR CÔNJUGE |
51078570353 | R$ 2.373,23 | Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. |
| DAVI ARAÚJO DE MATOS FILHO(Nascido em 25/05/2004) |
02937897380 | R$ 2.373,23 | Até 21 anos – Art. 77, §2°,inciso II. |
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de maio de 2023.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02771995/2023 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Biagio de Oliveira Mendes, CPF nº 00235474304, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referencia E, matrícula nº 0058531-9, com óbito em 03/03/2023, pensão mensal no valor de R$ 16.133,05 (dezesseis mil, cento e trinta e três reais e cinco centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/03/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: