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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/05/2023 · pág. 24

DOE 25/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 4

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº098 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2023

224

GUEDES DA SILVA – MF: 308.844-7-76 e o SD PM 33.128 JEFFERSON ACLYS NOGUEIRA FERREIRA – MF: 308.819-6-6, que resultou com a instauração do Inquérito Policial nº 478-142/2021, com o fim de apurar o crime; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO, que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual, insculpidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, e violam os deveres militares incursos no art. 8º, II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, XIX, XXV, XXVI e XXIX, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I, e § 2º, II e art. 13, § 1º, I, II, III, IV, § 2º, XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO o Despacho do Exmº Senhor Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de Sindicância Administrativa para a apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao 1º SGT PM 19.939 EDELBERTO PEREIRA DA SILVA – MF: 134.617-1-6; CB PM 27.396 LUCAS BATISTA DE OLIVEIRA – MF: 300.279-1-4, CB PM 27.692 JOSÉ RICARDO VIEIRA DE FIGUEIREDO – MF: 300.250-1-6; SD PM 32.507 LEONARDO GUEDES DA SILVA – MF: 308.844-7-76 e o SD PM 33.128 JEFFERSON ACLYS NOGUEIRA FERREIRA – MF: 308.819-6-6, no âmbito administrativo; II) CIENTIFICAR o(s) Acusado(s) e/ou Defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, em Juazeiro do Norte/CE, 18 de maio de 2023.

José Flávio Ferreira da Silva – SUBTEN PM SINDICANTE


PORTARIA CGD Nº340/2023 - O SINDICANTE JOSÉ FLÁVIO FERREIRA DA SILVA – SUBTEN PM, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO CARIRI (CERC), por delegação do EXMO. SR. CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA CGD n° 623/2020, publicada no Diário Oficial do Estado, nº 275, de 11/12/2020; CONSIDERANDO os fatos constantes no SISPROC Nº 2204582730, onde é relatado que, em tese, o 2º SGT PM 21.258 – FREDISSON NÓBREGA DE AZEVEDO – MF: 135.952-1-6, teria agredido fisicamente a pessoa de Roberto Ronaldo de Oliveira, quando estava no estabelecimento comercial denominado “Bar de Rau”, fato ocorrido no dia 07/05/2022, por volta 13h:00, no Sítio Massapê, Zona Rural, município de Porteiras/CE, sendo registrado o Boletim de Ocorrência nº 429-692/2022 na Delegacia Regional de Brejo Santo; CONSIDERANDO que nas informações acostadas aos autos, vislumbram-se indícios quanto ao cometimento de transgressão disciplinar passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO, que o fato em questão não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO que tais atitudes, em tese, ferem os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual, insculpidos no art. 7º, II, IV, V, VII e X, e violam os deveres militares incursos no art. 8º, II, IV, VIII, XV, XVIII, XXIX, XXXIV, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I, II, e art. 13, § 1º, XXX e XXXII, § 2º, XV, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM); CONSIDERANDO o Despacho do Exmº Senhor Controlador Geral de Disciplina determinando a instauração de Sindicância Administrativa para a apuração dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria para apurar as condutas atribuídas ao 2º SGT PM 21.258 – FREDISSON NÓBREGA DE AZEVEDO – MF: 135.952-1-6, no âmbito administrativo; II) CIENTIFICAR o(s) Acusado(s) e/ou Defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO – CGD, em Juazeiro do Norte/CE, 18 de maio de 2023.

José Flávio Ferreira da Silva – SUBTEN PM SINDICANTE


PORTARIA CGD Nº351/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, a fim de instruir Ordem de Serviço n°253/2023, datada de 24 de abril de 2023, nos autos SPU n°2209774220, concedendo-lhes meia diária , de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 15 de maio de 2023.

Julliana Albuquerque Marques Pereira

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº351, DE 15 DE MAIO DE 2023

OME CARGO/ NÍVEL PERIODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL
N FUNÇÃO QUANT. VALOR TOTAL
FRANCISCO ROGÉRIO
LIMA DO CARMO
ST PM V 22/05/23 FORTALEZA - CE / MORADA
NOVA - CE / FORTALEZA - CE
0,5 61,33 61,33 30,67
LEONARDO DE SENA E CASTRO PP V 22/05/23 FORTALEZA - CE / MORADA
NOVA - CE / FORTALEZA - CE
0,5 61,33 61,33 30,67
LUÍS AUGUSTO DE
SOUSA CARDOSO
SD PM V 22/05/23 FORTALEZA - CE / MORADA
NOVA - CE / FORTALEZA - CE
0,5 61,33 61,33 30,67
TOTAL 92,01

*** *** * PORTARIA CGD Nº365/2023 -** O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes no processo protocolado sob SISPROC nº 2002581228, que trata do Ofício nº 152/2020, datado de 10/03/2020, oriundo do Comando de Policiamento do Interior - Área Sul - 4º Comando Regional, e do Ofício nº 363/2020, datado de 11/03/2020, da lavra do Subcomandante-Geral da PMCE, encaminhando documentação pertinente à cópia da Portaria nº 279/2020 - INQUÉRITO POLICIAL MILITAR - 4º CRPM, com informações de que, supostamente, o CB PM 25.726 GIL HARLEY GEORGE MAIA - MF: 304.443-1-0, no dia 18/02/2020, teria utilizado o aplicativo WhatsApp, na página do grupo “Só Serviço da 3ªCia/9ºBPM”, incitando o movimento paredista por parte dos policiais militares e tecendo críticas direcionadas ao então Governador do Estado do Ceará e em face do Comandante da 3ª Cia/9º BPM, postando mensagens alusivas ao movimento grevista, dentre as quais “(…) ATENÇÃO SOCIEDADE CEARENSE; “GOVERNADOR (...); BRINCOU COM A POLÍCIA MILITAR”; não tem respeito pelos pais e mães de famílias, que há 05 anos, esperam pelo menos um reajuste inflacionário, e que todos os dias sai de suas casas para defender o cidadão de bem, correndo o risco de não voltar para o seio de sua família; CHEGOU A HORA; PARALISAÇÃO (…)”; CONSIDERANDO que em Consulta Processual ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (e-SAJ), verificou-se que o CB PM GEORGE, fora condenado na Justiça Militar nos Processos nº 0273514-59.2020.8.06.0001, à pena de 03 (três) meses de detenção, pela prática do crime tipificado no art. 166 (Publicação ou crítica indevida) do Código Penal Militar (CPM), e no processo nº 0268976-35.2020.8.06.0001, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, pela prática do crime tipificado no art. 155 (Incitamento) do CPM, conforme as respectivas sentenças judiciais; CONSIDERANDO que as referidas ações foram cometidas durante o movimento paredista deflagrado por alguns integrantes da Corporação, ocorrido em fevereiro de 2020; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar, por parte dos militares acima mencionados, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais (NUSCON), quanto a possibilidade de cabimento de mecanismo como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar; CONSIDERANDO