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Diário Oficial do Estado do Ceará · 31/05/2023 · pág. 42

DOE 31/05/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº102 | FORTALEZA, 31 DE MAIO DE 2023

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AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ

EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 004/2023

CONTRATANTE: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, pessoa jurídica de direito público interno, criada sob a forma de autarquia especial através da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009 e 17.745, de 04 de novembro de 2021, com CNPJ/MF nº 07.421.806/0001-00, com sede e endereço na Av. Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP: 60811-341, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato legalmente representada pelo Presidente, ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR, com RG nº 1003203, SSP/CE, e CPF nº139.638.643-20, residente e domiciliado em Fortaleza, Ceará CONTRATADA: Empresa LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÃO LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 09.324.222/0001-34, com endereço na Rua Frei Orlando, nº 311 – Sala A, Bairro Bom Futuro, Fortaleza/CE, 60.425-290, doravante denominada CONTRATADA, tendo neste ato como representante legal o Sr. LEONARDO DA SILVA BRAGA, brasileiro, empresário, solteiro, portador da carteira nacional de habilitação CNH nº 05170007590 DETRAN/AM e CPF nº 003.542.462-16, residente e domiciliado nesta capital. OBJETO: Contratação de empresa na prestação de serviços de mão de obra terceirizada , cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas técnica administrativa, transporte e serviços diversos de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220002 ADAGRI e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o Foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de 08/06/2023 podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua. VALOR GLOBAL: R$ 6.398.496,56 (seis milhões trezentos e noventa e oito mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos) pagos em conformidade com a efetiva prestação dos serviços, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 56200006.20.122.211.20829.15.339037.1.5009100000.0.2.01. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 24 de maio de 2023 SIGNATÁRIOS: ELMO ROBERTO BELCHIOR AGUIAR - Presidente da ADAGRI/CONTRATANTE e LEONARDO DA SILVA BRAGA - Representante da Empresa Lbm Serviços e Construção Ltda/CONTRATADA.

Rafael Fernandes de Alcântara ASSESSOR JURÍDICO

AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ

PORTARIA Nº052/2023 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , em conformidade com o Art; 26, Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, o servidor LUIS EDUARDO FONTENELLE BARROS , matrícula 000075.1-7, Símbolo ADECE II, na função de DIRETOR DE FOMENTO, integrante da estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR O DIRETOR PRESIDENTE, em virtude de sua viagem, no período de 17 a 18 de maio de 2023. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 22 de maio de 2023. Danilo Gurgel Serpa

DIRETOR PRESIDENTE


PORTARIA Nº055/2023 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , em conformidade com o Art. 32, inciso XIII, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, o servidor MARCUS VINICIUS DO CARMO LOIOLA , matrícula 000074.3-9, Símbolo ADECE III, na função de GERENTE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, integrante da estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR A GERENTE ADMINISTRATIVA E DE PESSOAS, em virtude de suas férias, no período de 01 a 15 de junho de 2023; assumindo também, nos termos do inciso II do Art. 4º combinado com o Art. 8º do Decreto nº 28.086, de 10 de janeiro de 2006, D.O.E. de 12 de janeiro de 2006, a função de GESTOR DE COMPRAS.Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 23 de maio de 2023.

Danilo Gurgel Serpa DIRETOR PRESIDENTE

*** *** * PORTARIA Nº056/2023 O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR , em conformidade com o Art; 26, Parágrafo Único, do Estatuto Social da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, o servidor LUIS EDUARDO FONTENELLE BARROS** , matrícula 000075.1-7, Símbolo ADECE II, na função de DIRETOR DE FOMENTO, integrante da estrutura organizacional desta AGÊNCIA, para SUBSTITUIR A DIRETORA PLANEJAMENTO E GESTÃO em virtude de suas férias, no período de 15 a 30 de junho de 2023. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A.-ADECE, em Fortaleza, 23 de maio de 2023.

Danilo Gurgel Serpa DIRETOR PRESIDENTE

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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº10/2023

I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2023, CELEBRADO ENTRE A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S/A – ADECE E A EMPRESA QUINAMUIU INDÚSTRIA LTDA, NA FORMA QUE SE DECLARA. II - COMODATÁRIA: QUINAMUIU INDÚSTRIA LTDA III - ENDEREÇO: Rua Silvestre Gonçalves, nº 50, Bairro Centro, Tauá/CE, CEP: 63.660-000. IV - COMODANTE: AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ- ADECE V - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, n° 999, Pavilhão Leste, Portão D – 2° Mezanino, Guararapes – CEP: 60811-341, Fortaleza – Ceará VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em estrita observância aos preceitos legais do art. 72 da Lei Federal nº 13.303/2016 com suas alterações e o art. 134 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da ADECE. VII- FORO: Fortaleza/ CE VIII - OBJETO: Constitui objeto deste termo, excluir o Parágrafo 4º da Cláusula Sétima do Contrato de Comodato nº13/2023 . IX - VALOR GLOBAL: não se aplica X - DA VIGÊNCIA: 5 anos XI - DA RATIFICAÇÃO: icam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam. XII - DATA: 24/05/2023 XIII - SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa Diretor-Presidente da ADECE, Expedito José de Sá Parente Júnior Diretor de Suporte à Infraestrutura e Patrimônio da ADECE, Francisco Edmilson Mota Bastos, Representante legal da empresa.

Thiago Barreto Rosa Gadelha ASSESSOR JURÍDICO


RESOLUÇÃO CONDEC Nº057/2023.

APROVA, AD REFERENDUM, ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO CEDIN Nº131, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SALDO DE CRÉDITOS DECORRENTES DO PROAPI, DE QUE TRATA O DECRETO Nº24.096, DE 22 DE MAIO DE 1996, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ (CONDEC), no uso das atribuições que lhe confere o art. 6.º do Decreto nº 34.508, de 04 de janeiro de 2022, e CONSIDERANDO o disposto na Resolução do Conselho Estadual de Desenvolvimento Industrial (Cedin) n.º 131, de 14 de novembro de 2019, que dispõe sobre o parcelamento do saldo de crédito do Programa de Incentivo às Atividades Portuárias e Industriais (Proapi); CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes no referido normativo, adequando-o ao contexto econômico específico de empresas em recuperação judicial e que, por esse motivo, precisam de apoio a fim de se manterem no mercado, com a garantia dos empregos contratados; RESOLVE Art. 1º A Resolução Cedin n.º 131, de 14 de novembro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do §3º ao art. 1º, conforme redação abaixo: