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Diário Oficial do Estado do Ceará · 02/06/2023 · pág. 36

DOE 02/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº104 | FORTALEZA, 02 DE JUNHO DE 2023

96

2023 e de 1º de agosto de 2023, nos termos da Lei nº 18.381, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de maio de 2023. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 dias do mês de maio do ano de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 1º. VICE-PRESIDENTE, EM EXERCICIO Deputado David Durand 2° VICE PRESIDENTE, EM EXERCICIO Deputado Danniel Oliveira 1º. SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2ª. SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3º. SECRETÁRIO Deputado Dr. Oscar RodriGues 4°. SECRETÁRIO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO ATO NORMATIVO Nº330 DE 31 DE MAIO DE 2023 Aplicabilidade em 1º de janeiro de 2023

TABELA REMUNERATORIA DOS CARGOS COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO

SÍMBOLO VENCIMENTO
REPRESENTA
ÇÃO
TO
TAL
AL001 R$ 567,69 R$ 5.676,89 R$ 6.244,57
AL002 R$ 380,82
R$ 3.808,23 R$ 4.189,05
AL003 R$ 266,58
R$ 2.665,77 R$ 2.932,35
AL004 R$ 186,60
R$ 1.865,98 R$ 2.052,58
AL005 R$ 139,95
R$ 1.399,51 R$ 1.539,46
AL006
TABELA
R$ 104,96

Aplicabilidade em 1º de agosto de 2023
REMUNERATORIA DOS CARGOS COMISSIONADOS DO
R$ 1.049,58
PODER LEGISLATIVO
R$ 1.154,54
SÍMBOLO VENCIMENTO
REPRESENTA
ÇÃO
TO
TAL
AL001 R$ 551,15 R$ 5.831,21 R$ 6.414,33
AL002 R$ 369,73 R$ 3.911,75 R$ 4.302,93
AL003 R$ 258,81 R$ 2.738,24 R$ 3.012,07
AL004 R$ 181,16 R$ 1.916,70 R$ 2.108,37
AL005 R$ 135,87 R$ 1.437,56 R$ 1.581,31
AL006 R$ 101,90 R$ 1.078,11 R$ 1.185,92

ATO NORMATIVO Nº331 .

DISPÕE SOBRE AS TABELAS REMUNERATÓRIAS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, APÓS A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE REVISÃO GERAL CONCEDIDO PARA O ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 17, XVII, “a”, da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022 (REGIMENTO INTERNO), CONSIDERANDO o índice geral de 5,8% (cinco vírgula oito por cento), concedido pela Lei nº 18.381, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de maio de 2023, que promoveu a revisão geral das remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, bem como o disposto no seu Art. 1º, RESOLVE:

Art.1º As remunerações dos servidores do Poder Legislativo Estadual, após a aplicação do índice de revisão geral de 5,8% (cinco vírgula oito por cento), cuja implantação dar-se-á escalonada, sendo 3% (três por cento) a partir de 1º de junho de 2023, e o restante a partir de 1º de agosto de 2023, em conformidade com a Lei nº 18.381, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de maio de 2023, são as constantes do Anexo Único deste Ato Normativo.

Art.2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao início de seus efeitos financeiros, a partir de 1º de janeiro de 2023 e de 1º de agosto de 2023, nos termos da Lei nº 18.381, de 29 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de maio de 2023. Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 31 dias do mês de maio do ano de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE Deputado Osmar Baquit 1º. VICE-PRESIDENTE, EM EXERCICIO Deputado David Durand 2° VICE-PRESIDENTE, EM EXERCICIO Deputado Danniel Oliveira 1º. SECRETÁRIO Deputada Juliana Lucena 2ª. SECRETÁRIA Deputado João Jaime 3º. SECRETÁRIO Deputado Oscar Rodrigues 4º. SECRETÁRIO

ANEXO ÚNICO DO ARTIGO 1º DO ATO NORMATIVO Nº331 DE 31 DE MAIO DE 2023

Aplicabilidade em 1º de janeiro de 2023

GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE G ESTÃO LEGISLATIVA
Atividades de Nível Operacional e Suporte Técnico
Atividades
de Nível Profissional
Jornada de Trabalho
Jornada de
Trabalho
30 horas
30 horas
REFERÊNCIA
VALOR(R$)
REFERÊNCIA VALOR(R$)
NMD01
2.537,78
NSP01 5.081,80
NMD02
2.715,41
NSP02 5.437,53
NMD03
2.905,50
NSP03 5.818,16
NMD04
3.108,87
NSP04 6.225,42
NMD05
3.575,21
NSP05 7.159,23
NMD06
3.825,47
NSP06 7.660,39
NMD07
4.093,26
NSP07 8.196,61
NMD08
4.379,79
NSP08 8.770,39
NMD09
4.686,37
NSP09 9.384,31
NMD10
5.389,33
NSP10 10.791,95