DOE 01/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº103 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2023
77
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 | R$ 659,68 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 98,95 |
| Gratificação de Desempenho de Atividades de Interesse da Educação – GDAIE - Lei n° 16.241/2017 | R$ 101,26 |
| TOTAL | R$ 859,89 |
Para o benefício previdenciário em referência, ficam assegurados proventos à servidora no valor correspondente à remuneração mínima federal de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), com fundamento no(a) Decreto Federal nº 9.661/2019, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 07/06/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/06/2022, que concedeu aposentadoria à DIANA RITA DIAS, matrícula nº 03884414. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08394261/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor VLADIMIR SPINELLI CHAGAS , CPF 003.784.705-82, que exerce a função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior - MAS, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00607312, lotado no(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Anexo V do Decreto Estadual nº 34.514/2022 | R$ 3.631,70 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n º 9.826/1974 | R$ 544,76 |
| Vantagem Pessoal - Lei Nº 11.171/1996 | R$ 8.510,19 |
| Gratificação de Incentivo Profissional (60%) - Art. 28 da Lei Estadual nº 14.116/2008 | R$ 2.179,02 |
| Gratificação de Efetivo Exercício(1%)- Art. 24,inciso II,da Lei Estadual nº 14.116/2008 | R$ 36,32 |
| TOTAL | R$ 14.901,99 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03880654/2021, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO NEY LEMOS , CPF 079.456.634-00, que exerce a função de MEDICO, nível referência 15, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 40163018, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/05/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento :- Lei nº 16.513/2018 c/c Decreto nº 32.551/2018 | R$ 6.425,25 |
| Gratificação de Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 963,79 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Decreto n° 22077/92, alterada pela Lei nº 14.238/2008 | R$ 212,19 |
| Gratificação Especial de Desempenho - Lei nº 12.078/1993 alterada pela Lei nº 14.238/2008 | R$ 1.124,42 |
| Gratificação de Especialização(35%)- Lei nº 12.287/1994,alteradapela Lei nº 14.238/2008 | R$ 2.248,84 |
| TOTAL | R$ 10.974,49 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06062067/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor MARCOS RAIMUNDO BEZERRA SOUSA , CPF 117.897.603-30, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03797619, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 | R$ 20.577,87 |
| Gratificação por Tempo de Serviço (25%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 5.144,47 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (12,37 %) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c Decreto nº 32.014/2016 |
R$ 1.399,11 |
| Vantagem Pessoal da Lei Estadual nº 11.171/1986 | R$ 1.358,75 |
| Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004,c/c as Leis Estaduais nº 14.969/2011 e nº 17.393/2021 | R$ 8.954,42 |
| TOTAL | R$ 37.434,62 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06311640/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor JOSE NAZARIO VIANA FILHO , CPF 247.091.073-00, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10750318, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/08/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR EM R$ |
|---|---|
| Vencimento – Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c o Anexo IV do Decreto Estadual nº 32.551/2018 | R$ 12.290,76 |
| Gratificação por Tempo de Serviço ( 5%) – Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 | R$ 614,54 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde ( 11,37%) – Lei Estadual nº 14.350/2009 c/c o Decreto nº32.014/2016 | R$ 560,30 |
| Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c a Emenda Constitucional Federal nº 103/2019 e Lei Complementar Estadual nº 210//2019 | R$ 9.214,99 |
| Gratificaçãopor Titulação(15%)- Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 | R$ 1.843,61 |
| TOTAL | R$ 24.524,20 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/07/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/07/2022, que concedeu aposentadoria à JOSE NAZARIO VIANA FILHO, matrícula nº 10750318. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE