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Diário Oficial do Estado do Ceará · 01/06/2023 · pág. 6

DOE 01/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº103 | FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2023

78

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06904521/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES ALVES , CPF 057.649.473-91, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 0097501X, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 13/07/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 R$ 19.467,22
Gratificação por Tempo de Serviço (20%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 3.893,44
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (12,60 %) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado
pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 1.425,51
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais nº 14.969/2011 e nº 17.393/2021 R$ 9.054,86
Gratificaçãopor Titulação(15%)- Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006,alteradapela Lei Estadual nº 15.364/2013 R$ 2.920,08
TOTAL R$ 36.761,11

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07896034/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , ao servidor NATANAEL FERREIRA DE ARANTE , CPF 053.381.154-68, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 49784112, lotado no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 R$ 20.577,87
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (12,83 %) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado
pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 1.451,90
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c Emenda Constitucional Federal nº 103/2019 e Lei Complementar Estadual nº 210/2019 R$ 8.873,17
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 R$ 3.086,68
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI Art. 2º, §2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 R$ 3.547,80
TOTAL R$ 37.537,42

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 20/12/2022, que concedeu aposentadoria à NATANAEL FERREIRA DE ARANTE, matrícula nº 49784112. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01987623/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora HELENA CELIA BEZERRA PARA ULISSES , CPF 202.695.283-34, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 1030931X, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 R$ 18.523,21
Gratificação por Tempo de Serviço ( 5%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 926,16
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (11,67 %) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado
pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 1.255,91
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais: nº 14.969/2011 e nº 17.393/2021 R$ 8.391,30
Gratificaçãopor Titulação(30%)- Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 R$ 5.556,96
TOTAL R$ 34.653,54

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 07680350/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ZENILSE FELIX REBOUCAS , CPF 169.717.603-87, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 10288711, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/08/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 17.871/2021 c/c Decreto Estadual nº 34.514/2022 R$ 19.467,22
Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974 R$ 1.946,72
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (12,83 %) - Art. 8º da Lei Estadual nº 14.350/2009, alterado
pelo Art. 5º da Lei Estadual nº 17.393/2021, c/c o Decreto Estadual nº 32.014/2016
R$ 1.451,90
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c as Leis Estaduais nº 14.969/2011, nº 17.393/2021 e nº 17.998/2022 R$ 5.890,86
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual nº 13.778/2006 R$ 2.920,08
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável - VPNI - Art. 2º, §2º da Lei Estadual nº 17.998/2022 R$ 3.547,80
TOTAL R$ 35.224,58

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de maio de 2023. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE


O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05447240/2022, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARTA MARIA DE SOUZA , CPF 261.564.073-91, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 06793312, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/06/2022, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: