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Diário Oficial do Estado do Ceará · 06/06/2023 · pág. 35

DOE 06/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº106 | FORTALEZA, 06 DE JUNHO DE 2023

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4.3 Em situação de empate serão utilizados os seguintes formas de desempate: 4.3.1 Ser servidor efetivo; 4.3.2 Maior tempo de serviço; 4.3.3 Maior idade; 4.4 Caso as vagas destinadas a um dos públicos não sejam preenchidas durante o processo seletivo elas serão remanejadas para outros públicos, a critério da UNIPACE. 4.5 Resultado da seleção: O resultado do processo seletivo será disponibilizado através do site da ALECE link: www.al.ce.gov.br/unipace no dia 23 de junho de 2023, de acordo com o estabelecido no Cronograma - Anexo I. 4.6 Na sede da Escola Superior do Parlamento Cearense – UNIPACE estará arquivado para consulta, todo o processo de seleção. 5 DOS RECURSOS 5.1 O candidato poderá impetrar recurso fundamentado no resultado dentro do prazo estabelecido no cronograma, Anexo I (26 e 27 e junho). 5.2 O recurso deverá ser enviado à UNIPACE, através do e-mail institucional: [email protected]. 6 DA DIVULGAÇÃO 6.1 As datas de divulgação do processo seletivo, da interposição de recursos, dos resultados, das convocações, entre outras etapas estão descritas no Cronograma, no Anexo I deste Edital. 6.2 Os resultados das análises de documentos e dos recursos, se houver, serão divulgados na seção na página da UNIPACE no site da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará http://al.ce.gov.br/unipace, no dia 30 de junho de 2023. 6.3 A classificação do candidato inscrito deve ser consultada no site: http://al.ce.gov.br/unipace 6.4 Além dos candidatos aprovados, serão classificavéis até 20 candidatos acima do número das vagas, observada a posição na classificação geral, em lista de espera. 6.5 Aos candidatos classificados na situação de aprovados está assegurado o direito à vaga, e aos demais em lista de espera apenas a expectativa de direito à vaga, estando sua matrícula condicionada à existência delas, ao comparecimento quando da convocação e ao atendimento de todos os requisitos legais e regulamentares. 6.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação de comunicados, retificações e convocações para preenchimento das vagas, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para matrícula estabelecidos no edital, entre outras informações oficiais relativas ao processo seletivo publicadas na imprensa, na internet e no site da ALECE http://al.ce.gov.br/unipace 7 DA MATRÍCULA 7.1 As matrículas dos classificados do curso serão realizadas online, entre os dias 03 a 14 de julho através do preenchimento do formulário de matrícula - link: www.al.ce.gov.br/unipace, e upload dos documentos comprobatórios previstos no item 7.3 que serão enviados através do e-mail: [email protected]. 7.2 O candidato classificável e convocado em lista de espera deverá fazer sua matrícula online no link: www.al.ce.gov.br/unipace, quando for informado através de e-mail institucional da UNIPACE, caso surjam novas vagas e no prazo determinado por este e-mail. A não efetivação da matrícula acarretará a desclassificação no processo seletivo, o qual prevê o item 6.6. 7.3 Documentação necessária para matrícula que deverá ser escaneada e enviada para o e-mail: [email protected]. 7.3.1 Upload de diploma de curso de nível superior ou comprovante que o substitua; 7.3.2 Currículo comprovado (o candidato deverá escanear e enviar toda documentação que comprove os dados do currículo); 7.3.3 Upload dos seguintes documentos: ● Carteira de Identidade; ● CPF; ● Declaração de vínculo com a Instituição em que trabalha, especificando o tempo de serviço. 7.3.3.1 Em substituição à carteira de identidade, são aceitos como documentos oficiais de identificação com foto: carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar; carteiras emitidas pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (Lei Nº 6.206/1975); passaportes; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) com foto; carteira nacional de habilitação com foto em conformidade com o Art. 159 da Lei Nº 9.503/197; e carteira de trabalho com foto. 7.4 Os candidatos classificáveis convocados (6.4.) que não se matricularem na data especificada para matrícula de classificáveis constante no Cronograma - Anexo I (17 e 18 de julho), serão desclassificados do processo seletivo.

7.5 As assinaturas previstas no (s) anexo (s) deste edital serão aceitas preferencialmente de modo digital (Ex: as do E.gov). 8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

8.1 O candidato que tiver mudança de endereço ou troca de número de telefone ou e-mail, após a inscrição, deverá, obrigatoriamente, informar à UNIPACE as mudanças destes dados através do e-mail institucional, sob pena de perda do direito de reclamação (preclusão de direito). 8.2 Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato entregado documentos fraudados ou falsificados, omitido informações e/ou às tornado inverídicas, o mesmo será eliminado do processo seletivo e, se matriculado, terá a matrícula cancelada, sendo dado conhecimento do fato à autoridade competente para instauração de processo e aplicação das sanções cabíveis. 8.3 A inscrição e efetivação da matrícula por parte do candidato implica sua tácita aceitação e sujeição aos documentos normativos da UNIPACE, dos quais não poderá alegar desconhecimento. 8.4 A UNIPACE reserva-se o direito de não ofertar o curso caso o número de discentes matriculados seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do número de vagas ofertadas.

8.5 A UNIPACE divulgará, sempre que necessário, adendos, normas complementares e avisos oficiais, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 8.6 Os casos omissos serão resolvidos pela UNIPACE.

Fortaleza, 31 de maio de 2023.

Deputado Evandro Sá Barreto Leitão PRESIDENTE Deputada Gabriella Pequeno Costa Gomes de Aguiar PRESIDENTE DA ESCOLA SUPERIOR DO PARLAMENTO CEARENSE – UNIPACE

ANEXO I

CRONOGRAMA DO CURSO

As atividades e etapas mencionadas neste edital seguirão o cronograma abaixo, que poderá ser alterado em caso de NECESSIDADE da UNIPACE:

DATA
CRONOGRAMA DO C
URSO
05 a 16 de junho de 2023
Período de inscrição
23 de junho de 2023
Divulgação do resultado da análise documental
26 e 27de junho de 2023
Período de recursos
30 de junho de 2023
Divulgação do resultado após análise de recursos.
03 a 14 de julho 2023
Matrícula dos candidatos aprovados.
17 e 18 de julho 2023
Matrícula dos candidatos classificáveis

Início das aulas: 01 de agosto de 2023.
ANEXO II
MBA EM POLÍTICA E ASSESSORIA PARLAMENTAR
DISCIPLINAS E CARGAS HORÁRIAS
ORDEM TEÓRICA/PRÁTICA
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
01 TEÓRICAS
Princípios e Fundamentos da Administração Pública
30
02 Fundamentos da Governança Pública 30
03 Políticas Setoriais na Gestão Pública 30
04 Políticas Públicas para o Desenvolvimento Regional 30
05 PRÁTICAS
Contabilidade Pública e Orçamento
30
06 Licitações e Contratos 30
07 Controle, “Compliance” e Auditoria na gestão pública 30
08 Gestão de Riscos 30
09 Responsabilidade na Gestão Fiscal (LRF, LGPD, LAI e legislação correlata) 30