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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/06/2023 · pág. 19

DOE 23/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº117 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2023

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contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, item II da Lei nº 8.666/93.. VALOR GLOBAL: R$ 176.250,00 (cento e setenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais) pagos em RECURSOS DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.34 3.10647.03.33903900.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 01 de junho de 2023 SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS Superintendente DETRAN – CE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SÃO FRANCISCO LTDA Representante: Taiz Maria Damasceno Viana. Marcos Antonio Sampaio de Macedo

DIRETOR JURIDICO


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 292/2023

CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE CONTRATADA: CLINICA DE OLHOS DE CAMOCIM LTDA . OBJETO: Contratação das entidades públicas ou privadas , em caráter de pessoas jurídicas, denominadas entidades de Medicina de Tráfego e/ou Psicologia do Trânsito para a realização dos exames de aptidão física e mental, bem como dos exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão para dirigir , os quais serão beneficiados das ações do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 14.288-A. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/1993; Na Lei Estadual nº. 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 – DOE 27/01/2009 FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 8.948,35 (oito mil, novecentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) pagos em RECURSOS DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.05.339039.1.7531200070.1 (REDUZIDA 249122). DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 12 de junho 2023 SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente DETRAN/CE e CLINICA DE OLHOS DE CAMOCIM LTDA - representada neste ato por Claudine Guimarães Parente Ponte.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE CREDENCIAMENTO EDITAL Nº002-2015

PROCESSO Nº00219659/2023

OBJETO: Credenciamento de Despachantes documentalistas , como pessoa física e/ou jurídica, para atuarem junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará - DETRAN/CE, na entrega e recebimento de documentos referentes a registro, licenciamento, transferência, alteração de dados ou mudança de características de veículos automotores, regularização de pendência financeira, vistoria veicular pelo DETRAN/CE, a fim de viabilização desses processos aos usuários que optarem pelos serviços de despachantes. SOLICITANTE: FRANCISCA SORAIA MARTINS DO NASCIMENTO CPF: 044.052.523-35 HOMOLOGAÇÃO Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1069/2017-DETRAN), com referência à solicitação de credenciamento de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADO o solicitante supracitado. Encaminhe-se o presente processo a Diretoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências, (PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO). Fortaleza, 29 de Maio de 2023. Michel Mourão Matos- SUPERINTENDENTE DETRAN-CE. DETRAN/CE , em Fortaleza-CE, 14 de junho de 2023.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº059/2023

PROCESSO NUP Nº00071244/2023

CREDOR: CASA CIVIL, inscrito no CNPJ n.º 09.469.891/0001-02, situada no palácio da abolição, Avenida barão de Studart, 505, Meireles, Fortaleza-CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da CASA CIVIL , em razão da ausência de pagamento da prestação de serviços das matérias publicadas no Diário Oficial do Estado no período de dezembro de 2022, no importante de R$364.277,43 (trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos). Considerando tratar-se de Despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, Com Fulcro no art 37 da Lei Federal n.° 4.320/1964, nos artigos 86,112 e113 da Leia Estadual n.° 9.809/1973 e em conformidade com Parecer Jurídico n.° 585/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.° 08200003.04.122.211.20002.15.339192.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 29 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. DETRAN/CE , em Fortaleza-CE, 16 de junho de 2023.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº063/2023

PROCESSO VIPROC N°02583730/2023

CREDOR: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI, inscrito no CNPJ n.º 08.269.988/0001-09, situada à Rua Padre Macedo, nº 542, sala 06, Centro, Crateús-CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI , referente ao Contrato n.º 124/2019, em razão da ausência de pagamento da fatura relativa ao mês de Dezembro de 2022, cujo o objeto é a prestação de serviços de transporte para alunos e professoras para a atividades das escolas de trânsito de Fortaleza, Juazeiro do Norte e Sobral, no importante de R$ 3.776,76 (três mil setecentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos). Considerando tratar-se despesa do exercício anterior, o Departamento estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no art 37 da Lei Federal n.° 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.° 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.° 624/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob as Dotações Orçamentárias n.° 08200003.06.181.343.20338.03.339092.1.7529200000.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 25 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE DETRAN/CE , em Fortaleza-CE, 14 de junho de 2023.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº064/2023

PROCESSO VIPROC N°03011480/2023

CREDOR: CONSÓRCIO VIAS CEARÁ, neste ato repersemtada por sua empresa líder TGA CONSTRUÇÃO E SEGURANÇA VIÁRIA LTDA., inscrito no CNPJ n.º 08.269.988/0001-09, situada à Rua Padre Macedo, nº 542, sala 06, Centro, Crateús-CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reorganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da empresa TGA CONSTRUÇÃO E SEGURAÇA VIÁRIA LTDA ., referente ao Contrato n.º 229/2022, em razão da ausência de pagamento da 5ª medição do contrato de execução dos serviços de implantação, operação e manutenção da segurança, com fornecimento de materiais e mão d obra em vias do estado do Ceará no período de 21/10/2022 a 20/11/2022, no importante de R$ 228.046,82 (duzentos e vinte e oito mil, quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos). Considerando tratar-se despesa do exercício anterior, o Departamento estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no art 37 da Lei Federal n.° 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.° 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Jurídico n.° 910/2023 – DIJUR/DETRAN-CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob as Dotações Orçamentárias n.° 08200003.26.782.342.10819.12.339092.1.7529200000.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 25 de maio de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE DETRAN/CE , em Fortaleza-CE, 14 de junho de 2023.

Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO