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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/06/2023 · pág. 2

DOE 23/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº117 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2023

2

Governador

Secretaria da Infraestrutura ANTÔNIO NEI DE SOUSA Secretaria da Igualdade Racial MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA Secretaria da Juventude

ELMANO DE FREITAS DA COSTA

Vice-Governadora

JADE AFONSO ROMERO Casa Civil

MAXIMILIANO CESAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS

ADELITTA MONTEIRO NUNES Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima

Procuradoria Geral do Estado

RAFAEL MACHADO MORAES Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado

RAFAEL MACHADO MORAES VILMA MARIA FREIRE DOS ANJOS Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado Secretaria das Mulheres ALOISIO BARBOSA DE CARVALHO NETO JADE AFONSO ROMERO Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretaria da Pesca e Aquicultura LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO Secretaria da Articulação Política Secretaria do Planejamento e Gestão WALDEMIR CATANHO DE SENA JÚNIOR SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO Secretaria das Cidades Secretaria dos Povos Indígenas JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE JULIANA ALVES Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Secretaria da Proteção Social SANDRA MARIA NUNES MONTEIRO ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria da Cultura Secretaria dos Recursos Hídricos LUISA CELA DE ARRUDA COELHO MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO Secretaria do Desenvolvimento Agrário MOISÉS BRAZ RICARDO Secretaria das Relações Internacionais Secretaria do Desenvolvimento Econômico ROSEANE OLIVEIRA DE MEDEIROS JOÃO SALMITO FILHO Secretaria da Saúde Secretaria da Diversidade TÂNIA MARA SILVA COELHO MITCHELLE BENEVIDES MEIRA Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social Secretaria dos Direitos Humanos SAMUEL ELANIO DE OLIVEIRA JUNIOR MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO Secretaria do Trabalho Secretaria da Educação VLADYSON DA SILVA VIANA ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Turismo Secretaria do Esporte YRWANA ALBUQUERQUE GUERRA ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos Secretaria da Fazenda de Segurança Pública e Sistema Penitenciário FABRIZIO GOMES SANTOS RODRIGO BONA CARNEIRO

DECRETO Nº35.542 , de 22 de junho de 2023.

REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MINISTRO ANTÔNIO COELHO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MINISTRO ANTÔNIO COELHO, NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne à Educação em Tempo Integral, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO MINISTRO ANTÔNIO COELHO, localizada no Município de São Benedito/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto n° 26.414, de 18 de outubro de 2001, publicado no Diário Oficial do Estado, de 24 de outubro de 2001, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 5, sediada no Município de Tianguá/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL MINISTRO ANTÔNIO COELHO. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de junho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº35.543 , de 22 de junho de 2023.

DISPÕE SOBRE A OUTORGA DA MEDALHA DO MÉRITO POLICIAL MILITAR, DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ.

O GOVERNADORDO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV, VI e XIV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 2º do Regulamento sobre Medalhas da Polícia Militar do Ceará, instituído pelo Decreto Estadual nº 13.116, de 26 de janeiro de 1979, alterado pelo Decreto Estadual nº 31.745, de 12 de junho de 2015; e tendo em vista a proposta do Coronel Comandante-Geral da Polícia Militar do Ceará constante no processo NUP 10061.017198/2023-02, DECRETA:

Art. 1º. Fica outorgada a Medalha do Mérito Policial Militar aos Civis e Militares Estaduais abaixo nominados, por terem prestado relevantes serviços à Corporação:

CIVIS