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Diário Oficial do Estado do Ceará · 23/06/2023 · pág. 3

DOE 23/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº117 | FORTALEZA, 23 DE JUNHO DE 2023

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Art. 2º As personalidades civis e militares agraciados, receberão a comenda por ocasião da solenidade cívico-militar alusiva aos 188 (cento e oitenta e oito) anos da gloriosa Polícia Militar do Ceará, no dia 24 de maio de 2023, às 17h, no Quartel do Comando Geral da PMCE.

Art. 3º A Assessoria de Comunicação da Polícia Militar do Ceará – ASCOM,adotará as providências necessárias para entrega das comendas aos agraciados, de acordo com o Regulamento sobre Medalhas.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO


DECRETO Nº35.545 , de 22 de junho de 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO CONSULTIVO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL – CCPIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e, CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Complementar nº 37, de 26 de novembro de 2003, com suas alterações posteriores; CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 29.910, de 29 de setembro de 2009, e; CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, de 10 de julho de 2013; DECRETA:

Art. 1º. Ficam nomeados(as), na qualidade de Conselheiros(as) Titulares do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, os membros abaixo indicados:

I – Secretaria das Cidades – SCIDADES:

a) José Jácome Carneiro Albuquerque, a partir de 01/02/2023;

II – Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA:

a) Moisés Braz Ricardo, a partir de 01/02/2023;

Art. 2º. Ficam nomeados(as), na qualidade de Conselheiros(as) Suplentes do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, os membros abaixo indicados:

I – Casa Civil - CC:

a) Denise Sá Vieira Carrá, a partir de 24/03/2023;

II – Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECITECE:

a) Adeline de Araújo Lobão da Silva, a partir de 15/03/2023;

III – Secretaria da Cultura – SECULT:

a) Caio Anderson Feitosa Carlos, a partir de 27/01/2023; IV – Secretaria da Educação – SEDUC:

a) Stella Cavalcante, a partir de 17/03/2023;

V – Secretaria da Fazenda – SEFAZ:

a) Saulo Araújo Toscano Júnior, a partir de 27/02/2023; VI – Secretaria da Proteção Social – SPS:

a) Sandro Camilo Carvalho, a partir de 31/01/2023; VII – Secretaria da Saúde – SESA:

a) Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha, a partir de 14/03/2023; VIII – Secretaria das Cidades – SCIDADES:

a) Marcos César Cals de Oliveira, a partir de 03/02/2023; IX – Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA:

a) Taumaturgo Medeiros dos Anjos Júnior, a partir de 15/03/2023;

X – Secretaria do Esporte – SESPORTE:

a) Igor Borges Pinho, a partir de 02/03/2023; XI – Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG:

a) Naiana Corrêa Lima Peixoto, a partir de 01/03/2023.

Art. 3º. Ficam nomeados(as), na qualidade de Conselheiros(as) Titulares e Suplentes do Conselho Consultivo de Políticas de Inclusão Social – CCPIS, os membros abaixo indicados:

I – Conselho Estadual da Assistência Social – CEAS:

a) Cosme Costa Lima – Titular, a partir de 17/01/2023;

b) Márcia Maria Sousa Monteiro da Silva – Suplente, a partir de 17/01/2023;

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de janeiro de 2023, revogadas as disposições especiais em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Sandra Maria Olimpio Machado

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO


DECRETO Nº35.546 , de 22 de junho de 2023.

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE). O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o disposto nas Leis nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e nº 13.301 de 14 de abril de 2003; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.785, de 26 de outubro de 2020; CONSIDERANDO, finalmente, o que dispõe o Decreto N° 21.325 de 15 de março de 1991, quanto à indispensável transparência dos atos de governo, DECRETA: