DOE 21/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2023
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DECRETO Nº35.535, de 20 de junho de 2023.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor da COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 0021/2023/PEFOCE/GABPG, constante do NUP 10011.002070/2023-21, e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação:
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|
| NILTOM MADEIRO FAÇANHA | PEFOCE | 300.323-1-4 | 1º/01/2023 |
| LARISSA VIANA RÉGIS | PEFOCE | 300.320-6-3 | 1º/01/2023 |
| ALLYNE FERREIRA GAMA | PEFOCE | 300306-1-3 | 1º/01/2023 |
| ANA LUIZA CARDOZO RODRIGUES | PEFOCE | 300.3161-X | 1º/01/2023 |
| Art. 2º Fica concedida a Gratifi aneiro de 2008, até ulterior deliberação NOME |
cação por Encargo de Licitação, na form e no seu valor atualizado, aos servidore ÓRGÃO SOLICITANTE |
a do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. s abaixo indicados: MATRÍCULA |
5º, da Lei Complementar n.º 65, A PARTIR DE |
| NILTOM MADEIRO FAÇANHA | PEFOCE | 300.003-8-2 | Data de circulação no DOE |
| LARISSA VIANA RÉGIS | PEFOCE | 300.003-3-1 | Data de circulação no DOE |
| ALLYNE FERREIRA GAMA | PEFOCE | 300.003-2-3 | Data de circulação no DOE |
| LÍVIO CÉSAR FEITOSA BARBOSA | PEFOCE | 168.088-1-4 | Data de circulação no DOE |
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, aos servidores abaixo indicados:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº35.536, de 20 de junho de 2023.
CESSA E CONCEDE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE LICITAÇÃO, NA FORMA DO INCISO II E §§ 6º, 7º, DO ART. 5º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº65, DE 3 DE JANEIRO DE 2008. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, nos incisos IV e VI, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o teor do ofício número: 0003233/2023/SEINFRA/SEC, constante do NUP 08001.000686/2023-35 e CONSIDERANDO o disposto no inciso II e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 65, de 03 de janeiro de 2008, com redação dada pela Lei Complementar n.º 194, de 16 de abril de 2019, DECRETA:
Art. 1º Fica cessado o pagamento da concessão de gratificação por encargo de licitação, nos termos abaixo especificado:
| NOME | ÓRGÃO SOLICITANTE | MATRÍCULA | A PARTIR DE |
|---|---|---|---|
| Isau Chaves Neto | SEINFRA | 3002401-X | 05/02/2023 |
| Natália Moreira de Andrade | SEINFRA | 30040619 | 1º/03/2023 |
| Nilza Mayara Rabelo de Oliveira | SEINFRA | 300244-1-9 | 1º/03/2023 |
| Márcia Karoline Moura dos Santos | SEINFRA | 300408-9-9 | 1º/03/2023 |
| Renan Saldanha de Paula Lima | SEINFRA | 300409-2-9 | 05/02/2023 |
| Tiago Brasileiro Coelho | SEINFRA | 3003851-7 | 1º/03/2023 |
| Art. 2º Fica concedida a Grat aneiro de 2008, até ulterior deliberaç NOME |
ificação por Encargo de Licitação, na form ão e no seu valor atualizado, ao servidor a ÓRGÃO SOLICITANTE |
a do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. baixo indicado: MATRÍCULA |
5º, da Lei Complementar n.º 65, A PARTIR DE |
| Camila Bezerra Conde | SEINFRA | 30000153 | Data de circulação no DOE |
| Felipe Leitão Portugal Moura | SEINFRA | 30000145 | Data de circulação no DOE |
| Raimundo Nonato Rodrigues Silva | SEINFRA | 30000196 | Data de circulação no DOE |
| Ricardo Luiz Andrade Lopes | SEINFRA | 3000017X | Data de circulação no DOE |
| Sérgio Araújo de Sousa | SEINFRA | 30000269 | Data de circulação no DOE |
Art. 2º Fica concedida a Gratificação por Encargo de Licitação, na forma do inciso II, e §§ 6º e 7º, do art. 5º, da Lei Complementar n.º 65, de 03 de janeiro de 2008, até ulterior deliberação e no seu valor atualizado, ao servidor abaixo indicado:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, aos 20 dias do mês de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETO Nº35.537 , de 20 de junho de 2023.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE GESTÃO SOCIOEDUCATIVA (GGS) A SERVIDORA QUE INDICA, NA FORMA DA LEI N°16.040, DE 28 DE JUNHO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 88, IV e VI, da Constituição do Estado do Ceará, e CONSIDERANDO a criação da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, com a finalidade de implantar um novo modelo de Gestão para o Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará; e CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, DECRETA: Art. 1° Fica concedida a Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) de que trata o art. 6º da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, a servidora relacionada abaixo, com início na data indicada.
| NOME MATRÍCULA |
CARGO | A PARTIR DE |
|---|---|---|
| ÂNGELA MÁRCIA FERNANDES ARAÚJO 30019601 |
COORDENADOR | 14/04/2023 |
Art. 2° A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) ora concedida somente será devida durante o exercício do cargo da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 3° A exoneração do cargo de provimento em comissão previsto no art. 6° da Lei n° 16.040, de 28 de junho de 2016, integrante da estrutura administrativa da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS), implica na cessação automática da concessão da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS).
Art. 4° A Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) não será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, nem incorporada à remuneração e aos proventos.
Art. 5° O ônus da Gratificação por Encargo de Gestão Socioeducativa (GGS) da servidora acima relacionada, acrescida dos respectivos encargos sociais, será da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (SEAS).
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 20 de junho de 2023. Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, EM SUBSTITUIÇÃO