DOE 19/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REF. DIÁRIAS PROCESSO Nº43001.000575/2022-49, EM FAVOR DE KRYCIA DA SILVA LAURENTINO MATRICULA 300220.4-1 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo Nº43001.000575/2022-49, quanto ao pagamento de DIÁRIAS do período de 26 a 30 de dezembro de 2022 em favor de KRYCIA DA SILVA LAURENTINO MATRICULA 300220.4-1, que teve por objetivo: viagem ao município de Itatira-Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento das diárias, conforme acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta no processo Nº43001.000575/2022-49; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 20770 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - SCIDADES., conforme posicionamento da COAFI nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e art. 22, I da Resolução COGERF nº 08, publicada em 08 de novembro de 2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$346,95 (TREZENTOS E QUARENTA R SEIS REAIS E MOVENTA E CINCO CENTAVOS), destinado ao pagamento das DIÁRIAS no período de 26 a 30 de dezembro de 2022 em favor de KRYCIA DA SILVA LAURENTINO MATRICULA 300220.4-1, que teve por objetivo: viagem ao município de Itatira-Ce. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.04.122.211.20770.03.33909200.1.500.00.0.2.01 – Dotação 10897. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 15 de junho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 6ª MEDIÇÃO, REF. A 30/09/2022, PROCESSO NUP 43001.000271/2023-62, EM FAVOR DA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº003/CIDADES/2022. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o art. 7º, IX, do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020 e a Portaria nº 016/2023, publicada no D.O.E nº 036, de 22 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000271/2023-62 quanto à solicitação de pagamento, referente ao Reajuste da 6ª Medição, em favor da CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA, no âmbito do Contrato nº 003/CIDADES/2022, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE DE SÃO JOSÉ, NO MUNICÍPIO DE PALHANO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste proporcional da 6ª medição, referente a 30/09/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 2.011,62 (dois mil e onze reais e sessenta e dois centavos), destinado ao pagamento do Reajuste proporcional da 6ª medição, referente aos serviços prestados, no dia 30/09/2022, no âmbito do Contrato nº 003/CIDADES/2022 a CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.622.10717.14.449092.2.754.322 0057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data da assinatura digital. Fortaleza, 07 de junho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** * TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DO REAJUSTE DA 9ª MEDIÇÃO, REF. AO PERÍODO DE 01/12/2022 A 20/12/2022, PROCESSO NUP 43001.000279/2023-29,**
EM FAVOR DA CONSTRUTORA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº002/CIDADES/2022 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, o art. 7º, IX, do Anexo I, do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020 e a Portaria nº 016/2023, publicada no D.O.E nº 036, de 22 de fevereiro de 2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.000279/2023-29 quanto à solicitação de pagamento, referente ao Reajuste da 9ª Medição, em favor da CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA, no âmbito do Contrato nº 002/CIDADES/2022, cujo objeto é a EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA LOCALIDADE DE CAPIM GROSSO, NO MUNICÍPIO DE RUSSAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento do Reajuste proporcional da 9ª medição, referente ao período de 01/12/2022 a 20/12/2022, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Unidade de Gerenciamento do Programa Águas do Sertão – UGP PAS; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 08/2022. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 17.347,72 (Dezessete mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos), destinado ao pagamento do Reajuste da 9ª medição, referente aos serviços prestados, no período de 01/12/2022 a 20/12/2022, no âmbito do Contrato nº 002/CIDADES/2022 a CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA . Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.17.511.622.10717.14.449092.2.754.3220057.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de junho de 2023. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.
Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
PORTARIA DESLIGAMENTO N°0295/2023 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 17 e inciso III do do Decreto nº 29.704, de 8 de abril de 2009, RESOLVE DESLIGAR A ESTAGIÁRIA, ANA GRAZIELLE ANGELO DE MELO , a partir de 31/05/2023, bem como cessar os efeitos CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO no valor mensal de R$ 402,71 (quatrocentos e dois reais e setenta e um centavos), bem como do AUXÍLIO TRANSPORTE em pecúnia, proporcional aos dias estagiados, pelo prazo de 01 (um) ano, conforme publicação D.O , portaria Nº 1225/2022 de 20/10/2022. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICA, em Fortaleza, 11 de junho de 2023..
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
Registre-se e publique-se.
PORTARIA Nº0400/2023 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos documentos anexos, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de FRANCISCO PEREIRA LÚCIO , matrícula nº 0110541-8, na Função de Agente de Administração, ocorrido em 29 de maio de 2023, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório 01º Ofício de Notas do Maranguape – Cartório Holanda, em 07 de junho de 2023, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, em Fortaleza, 13 de junho de 2023.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
PORTARIA NÚMERO PORTARIA: 0411/2023 Dt. Portaria: 14/06/2023 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, o SERVIDOR desta Autarquia a viajar em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos