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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/06/2023 · pág. 46

DOE 19/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023

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PORTARIA Nº1082/2023 - O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo 05705934/2023/SPU, RESOLVE AUTORIZAR a servidora ANA MARIA MAC DOWELL COSTA ocupante do cargo Professor Assistente, H, matrícula nº 000228.1-0, desta Fundação, a viajar no trecho FORTALEZA / CRATEÚS / FORTALEZA, no período de 28/06/2023 a 30/06/2023, que realizará analise e correção de layout e dimensionamento dos equipamentos e móveis do Restaurante Universitário da Campus de CRATEÚS, concedendo-lhe 2.5 diárias, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), acrescidos de 5.0%, no valor total de R$ 170,18 (cento e setenta reais e dezoito centavos), de acordo com os artigos 3º; 4º; 5º e 10º, classe IV do anexo I do Decreto 30.719 de 25/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 07 de junho de 2023.

Darcio Italo Alves Teixeira VICE-PRESIDENTE


EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 18/2023 PARTÍCIPES: FUNECE e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ E O IEPRO . OBJETO: PROMOVER A COOPERAÇÃO,INTERCÂMBIO TÉCNICO-CIENTIFICO E APOIO MÚTUO , ENTRE AS PARTICIPES, POR MEIO DO PROGRAMA PROFISSIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOTECNOLOGIA EM SAÚDE HUMANO E ANIMAL(PPGBIOTEC)ENTRE SI,CONCORDAM EM PROMOVER A COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA ENTRE AMBAS AS INSTITUIÇÕES,EM ÁREA DE MÚTUO INTERESSE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI FEDERAL N°8.666/93. VIGÊNCIA: 48(QUARENTA E OITO)MESES,A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA. FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 17/06/2023 SIGNATÁRIOS : PROF.DR.EVANDRO ALBERTO DE SOUSA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ,PROF.M.E.HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES-PRESIDENTE DA FUNECE E O PROF.M.E.FRANCISCO DE ASSIS MOURA ARARIPE-DIRETOR/PRESIDENTE DO IEPRO SECRETARIA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza/ce, aos 05 de junho de 2023.

Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE

NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ

TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 09419789/0001-94, com sede nesta capital, na Rua Professor Rômulo Proença, s/nº, Campus Universitário do Pici, CEP nº 60440-552 Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve à empresa empresa TELEFONICA BRASIL S/A – VIVO , CNPJ 02.558.157/0001-62, relativo a prestação de serviços de telefonia do NUTEC – mês de dezembro de 2022, por meio do CONTRATO Nº. 009/SEINFRA/2022, originado do pregão presencial nº. 2021/0005, o valor de R$ 365,19 (trezentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos). Compromete-se, portanto, o Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 31200006.19.122.211.20786.03.339092.1.5011200070.1.2.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza – Ce, 13 de junho de 2023.

Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 09419789/0001-94, com sede nesta capital, na Rua Professor Rômulo Proença, s/nº, Campus Universitário do Pici, CEP nº 60440-552 Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve à empresa COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ – COELCE/ENEL , CNPJ 07.047.251/0001-70, referente ao consumo de energia elétrica do NUTEC – mês de dezembro de 2022, por meio do CONTRATO Nº. 217/2022 CCER – CUSD, o valor de R$ 340,68 (trezentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos). Compromete-se, portanto, o Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 31200006.19.122.211.20786.03.339092.1.5011200070.1.2-01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza – Ce, 13 de junho de 2023.

Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 09419789/0001-94, com sede nesta capital, na Rua Professor Rômulo Proença, s/nº, Campus Universitário do Pici, CEP nº 60440-552 Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve a empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVO EIRELI , CNPJ 06.234.467/0001-82, o valor de R$ 9.157,00 (nove mil, cento e cinquenta e sete reais), referente a prestação de serviços de mão de obra qualificada da categoria motorista, para atender as necessidades do Nutec, diferença de reajuste do CCT/2022 (SINTRO), contrato nº. 030/2022 com vigência até 02.01.2024, com base nos documentos Comunicação Interna 0020/2023, Comunicação Interna 0009/2023, resumo da dívida (diferença mensal), Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, cópia do contrato e aditivo firmado entre as partes e respectivas publicações constante nos autos. Compromete-se, portanto, o Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 31200006.19.122.211.20786.03.339092.1.5011200070.1.2.01, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza – Ce, 12 de junho de 2023.

Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 09419789/000194, com sede nesta capital, na Rua Professor Rômulo Proença, s/nº, Campus Universitário do Pici, CEP nº 60440-552 Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve à empresa CEQUIMICA LTDA , CNPJ 07.358.914/0001-78, relativo às notas fiscais de números 34922, 35584, 36230 e 36314, o valor de R$ 3.511,55 (três mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e cinco centavos). Compromete-se, portanto, o Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC a pagar a dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária: 31200006.19.122.211.20786.03.339092.1.5011200070.1.20-6072, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC, em Fortaleza – Ce, 12 de junho de 2023.

Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio do Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará - NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº 09419789/0001-94, com sede nesta capital, na Rua Professor Rômulo Proença, s/nº, Campus Universitário do Pici, CEP nº 60440-552 Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve à EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO DO CEARÁ – ETICE , CNPJ 03.773.788/0001-67-47, o valor de R$ 1.781,20 (um mil, setecentos e oitenta e um reais e vinte centavos), referente a prestação de serviços de computação em nuvem pública e fornecimento de recursos de TI para o NUTEC conforme faz prova o RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS emitido pela Etice (pág. 04 dos autos). Justifica-se o presente