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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/06/2023 · pág. 34

DOE 19/06/2023 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 3

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023

154

mesmo códex, em face do CB PM 21.669 FRANCISCO FERREIRA MELO FILHO - MF: 151.710-1-4, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhes são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer nos quadros da Corporação Militar a que pertence; II) Designar a 5ª Comissão de Processos Regulares Militar (5ª CPRM) , composta pelos OFICIAIS : CEL PM RR MARCOS AURÉLIO MACEDO DE MELO - MF: 082.816-1-0 (PRESIDENTE), CEL PM RR SAIMON QUEIROZ DOS SANTOS - MF: 100.353-1-7 (INTERROGANTE), e TEN-CEL PM ADRIANO FIGUEREDO CARNEIRO - MF: 117.021-1-2 (ESCRIVÃO E RELATOR), para instruir o processo regular; e III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que o afastamento funcional decorrente do art. 88, §6º, da Lei nº 13.407/2003 seguirá regulamentação constante no art. 5º e parágrafos da Instrução Normativa nº 14/2021, publicada no DOE nº 035, de 11/02/2021, e que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 13 de junho de 2023.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº440/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do SISPROC n.º 2111946618, do qual consta o Ofício nº 442/2022-GAB/SAP, datado de 31/01/2022, encaminhando documentação advinda da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará - SAP, referente a ocorrência versando acerca de prática de suposto crime contra a dignidade sexual, cometido, em tese, pelo POLICIAL PENAL GILSON DA SILVA PEREIRA, figurando como vítima uma técnica de enfermagem que era lotada na Unidade Prisional Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima – CPPL I. Fatos ocorridos no mês de novembro de 2021, no interior daquela Unidade Prisional; CONSIDERANDO que, acerca dos fatos narrados, fora instaurado o Inquérito Policial nº 323-55/2022, na Delegacia de Assuntos Internos – DAI, onde a Autoridade Policial, que conduziu o referido procedimento, concluiu pelo indiciamento do Policial Penal em tela, como incurso nas tenazes do art. 215-A do Código Penal Brasileiro (Importunação Sexual), verificando-se, ainda, o oferecimento de Denúncia em seu desfavor pelo Ministério Público do Estado do Ceará/2ª-Promotoria de Justiça de Itaitinga/CE, nos autos do Processo nº 0200723-21.2022.8.06.0099, pela suposta prática do crime acima descrito, a qual fora recebida em todos os seus termos pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itaitinga/CE; CONSIDERANDO que a conduta do Policial Penal GILSON DA SILVA PEREIRA viola, em tese, o deveres funcionais previstos no artigo 6º, incisos I, XIV e XVI, bem como, supostamente, configura as práticas das transgressões disciplinares previstas no artigo 9º, inciso VII e artigo 10, inciso X, todos da Lei nº 258/2021; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Policial Penal GILSON DA SILVA PEREIRA - M.F 430.998-3-3, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado(s) o(s) acusado(s) e/ou defensor(es) legal(is) que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD; II) Designar a 1.ª Comissão Civil Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Bianca de Oliveira Araújo, M.F. n.º 133.807-1-6 (Presidente), Renato Almeida Pedrosa, M.F. nº 126.888-1-4 (Membro) e pelo Escrivão de Polícia Civil Antônio Marcos Dantas dos Santos, M.F. 198.256-1-2 (Secretário), para processamento do feito, III). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza-CE, 12 de junho de 2023.

Rodrigo Bona Carneiro

CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

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PORTARIA CGD Nº441/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores desta Controladoria Geral de Disciplina, a fim de instruir Ordem de Serviço nº 310/2023 – CGD, SEM DATA, nos autos do SPU nº 2207136684, concedendo-lhe diárias e ajuda de custo de acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º e 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de junho de 2023.

Julliana Albuquerque Marques Pereira

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº441/2023, DE 14 DE JUNHO DE 2023

CARGO/ Í DIÁ RIAS AJUDA DE
NOME FUNÇÃO CLASSE PERODO ROTEIRO QUANT. VALOR ACRÉSCIMO TOTAL CUSTO TOTAL
FRANCISCO ROGÉRIO
LIMA DO CARMO
ST PM V 15 a 16/06/2023 FORTALEZA - CE / MOSSORÓ
- CE / FORTALEZA - CE
1,5 141,95 30,00% 276,80 141,95 418,75
DAVYD DA SILVA
RODRIGUES
SG TPM V 15 a 16/06/2023 FORTALEZA - CE / MOSSORÓ
- CE / FORTALEZA - CE
1,5 141,95 30,00% 276,80 141,95 418,75
LEONARDO DE
SENA E CASTRO
PP V 15 a 16/06/2023 FORTALEZA - CE / MOSSORÓ
- CE / FORTALEZA - CE
1,5 141,95 30,00% 276,80 141,95 418,75
LUÍS AUGUSTO DE
SOUSA CARDOSO
SD PM V 15 a 16/06/2023 FORTALEZA - CE / MOSSORÓ
- CE / FORTALEZA - CE
1,5 141,95 30,00% 276,80 141,95 418,75

PORTARIA CGD Nº442/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do SISPROC n.º 2305509035, onde há o Relatório Técnico nº 354/2023, oriunda da Coordenadoria de Inteligência – COINT/CGD, noticiando um acidente de trânsito com vítimas envolvendo a Delegada de Polícia Civil CLÁDIA RÉGIA AMAZONAS HIWATASHI, fato ocorrido no dia 27 de maio de 2023, na Rodovia CE-452, na Prainha, Município de Aquiraz – Ceará; CONSIDERANDO que a mencionada servidora, supostamente, apresentava sintomas de embriaguez, no momento em que se envolveu no sinistro em alusão, sendo, na ocasião, apreendidos no interior de seu veículo uma Pistola PT 638 PRO, calibre 380, com carregador e duas garrafas de Whisky; CONSIDERANDO que foi instaurado o Inquérito Policial nº 207-188/2023, na Delegacia Metropolitana de Aquiraz/CE, com o objetivo de para apurar a conduta da Delegada de Polícia Civil Cláudia Régia Amazonas Hiwatashi, na seara criminal, haja vista possível situação de embriaguez e lesão corporal no trânsito, conforme relatado pelas testemunhas; CONSIDERANDO a existência de um vídeo veiculado pela imprensa, onde teria sido registrado o carro da Delegada de Polícia Civil Cláudia Régia Amazonas Hiwatashi trafegando em “zigue-zague”, antes do acidente; CONSIDERANDO a necessidade de apurar também os fatos no âmbito disciplinar, pois a conduta da servidora configura, em tese, as faltas disciplinares previstas nos artigos 100, I, e XII, 103, “b”, II, “c”, VIII e XII, da Lei nº 12.124/1993; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos