DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026 81
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04665274/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora LUCIMAR CANDIDO DE OLIVEIRA , CPF 114.627.443-20, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 70056216, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 92%, a partir de 31/07/2015, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2015, cujo valor é de R$ 748,44 (SETECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNAR SEM EFEITO o ato dato de 13.06.2016, publicado no Diário Oficial do Estado em 01.12.2016, que concedeu aposentadoria a servidora LUCIMAR CANDIDO DE OLIVEIRA, matricula nº 70056216, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01461379/1998 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, LUZIA DO NASCIMENTO THEL , CPF 056.835.303-00, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência C, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula no 0654331-6, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 82,85%, a partir de 13/01/2024, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Dezembro/2023, cujo valor é de R$ 2.037,00 (Dois mil e trinta e sete reais). FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00000507/1995, RESOLVE CONCEDER, Art. 40, II, §3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, à servidora MARIA JOSE ALBUQUERQUE , CPF 302.814.233-34, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 6, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 08339910, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria compulsória, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 76,68%, a partir de 20/04/2010, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho de 1994 a Março de 2010, cujo valor é de R$ 426,13 (QUATROCENTOS E VINTE E SEIS REAIS E TREZE CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 15.12.2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 17.12.2025, que concedeu aposentadoria Idade, com Proventos Proporcionais, da servidora MARIA JOSE ALBUQUERQUE, matricula 08339910. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01943803/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora LUCIA GONZAGA DA SILVA , CPF 135.171.203-91, que exerce a função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO, nível referência 20, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 37536717, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por invalidez, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 98,59%, a partir de 24/05/2007, conforme laudo médico nº 2007/011351 da Perícia Médica Oficial do Estado do Ceará, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de JUL/1994 a ABR/2007, cujo valor é de R$ 474,13 (QUATROCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS E TREZE CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO, o ato datado de 21.07.2016, publicado no Diário Oficial do Estado de 02.01.2017, que concedeu a aposentadoria por Invalidez, com Proventos Integrais, a partir de 24.05.2007 a servidora LUCIA GONZAGA DA SILVA, matricula nº 37536717. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06711393/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor RAIMUNDO NONATO DA SILVA , CPF 026.962.583-68, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível referência 11, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 06407013, lotado no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 76,14%, a partir de 31/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de a 01.04.2009, cujo valor é de R$ 240,15 (DUZENTOS E QUARENTA REAIS E QUINZE CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13/06/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/10/2017, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDO NONATO DA SILVA, matrícula nº 06407013, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05346527/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 5º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 , à servidora BARBARA ALVES DA CUNHA , CPF 154.372.563-53, que exerce a função de ORIENTADOR DE SAÚDE E SANEAMENTO, nível referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 70054116, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade, COM PROVENTOS EQUIVALENTES a 90,65%, a partir de 04/02/2008, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de a , cujo valor é de 404,29 (QUATROCENTOS E QUATRO REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS). Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato dato de 24.02.2016, publicado no Diário Oficial do Estado em 28.09.2016, que concedeu aposentadoria a servidora BARBARA ALVES DA CUNHA, matricula nº 70054116, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 04960019/2010 RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1°, inciso III, alínea “a”, §§ 2°, 3°, 8° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1° e 15º da Lei Federal n° 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual n° 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual n° 13.578, de 21 de janeiro de 2005, à servidora GIZELDA LUIZA RIBEIRO , CPF 141.824.243-87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09401318, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/03/2022, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição