Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2026 · pág. 82

DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026

82

previdenciária, no período de julho/1994 a fevereiro/2022, cujo valor é de R$ 3.971,93 (Três mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e três centavos). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/06/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/06/2025, que concedeu aposentadoria a GIZELDA LUIZA RIBEIRO, matrícula nº 09401318. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do processo nº 19001074274202609, RESOLVE CONCEDER, Art. 20, incisos I a IV, §§ 2º, inciso I, 3º, inciso I, da Emenda Constitucional
Federal nº103/2019, c/c o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 210/2019. , ao servidor
*EUGENIO PACCELLI ALVES
, CPF 171.716.443-
91, que exerce a função de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação
e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09906118, lotado no(a) Secretaria da Fazenda,aposentadoriapor idade e tempo de
contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 10/08/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual nº 18.702/2024 c/c Decreto Estadual nº 36.085/2024.
R$ 22.994,94
Gratificação por Tempo de Serviço (15%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974.
R$ 3.449,24
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016.
R$ 347,13
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019, LC Estadual nº 210/2019
R$ 8.243,68
Gratificaçãopor Titulação(15%)- Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006
R$ 3.449,24
TOTAL
R$ 38.484,23

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de julho de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 00942359/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1.º, III, “b”, e §§ 2.º, 3.º e 8.º da Constituição da República, na redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, § 1.º, III, e 157 da Lei Estadual n.º 9.826, de 14 de maio de 1974, ao(à) servidor(a) MARIA DO CÉU LOPES , CPF 035.027.593-91, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica (MAG), carga horária de 20 horas semanais, matrícula n.º 07615914, lotado(a) na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, na base de 70% (setenta por cento), a partir de 29/6/2000, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas - Lei Estadual n.º 13.028/2000
255,23
Gratificação por Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1.º da Lei Estadual n.º 11.072/1985
102,09
Progressão Horizontal 15% - art. 43 da Lei Estadual n.º 9.826/1974
54,69
Gratificação de Incentivo Profissional 20% - art. 32 da Lei Estadual n.º 12.066/1993
51,05
TOTAL
463,06
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 21/7/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado de 23/7/2025, que concedeu aposentadoria ao(à) Sr(a). Maria
do Céu Lopes, matrícula n.º 076159-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta no processo n° 01681018/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
a servidoraMARY ANNE ARRAES BARBOSA, CPF: 060.705.823-49, que ocupa o cargo de ENFERMEIRO, classe III, nível/referência 15, Grupo

Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00590711, lotado na Secretaria da Saúde – SESA,
APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/03/2016, tendo como base de cálculo as
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 1.809,04
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 271,36
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20%% - Decreto nº 22.077-A de 04.08.1992 361,81
Gratificação de Especial de Desempenho – 70% - Art. 16, parágrafo único, Inciso II, da Lei nº 12.078 de 05.03.1993 1.266,33
Gratificação de Especialização – 90% – Art. 20,da Lei nº 12.287 de 20.04.1994 1.628,14
TOTAL 5.336,68

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 09/06/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 18/07/2016, que concedeu aposentadoria à MARY ANNE ARRAES BARBOSA, matrícula nº 00590711, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 01751060/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora CATARINA MARIA SOARES MARTINS MAIA , CPF: 015.634.913-20, ocupante do cargo de MÉDICO, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 082341X, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/04/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – Lei nº 13.908/2007
1.267,04
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974
190,06
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% -Decreto 22.077/A de 04.08.1992
253,41
Gratificação de Especial de Desempenho – 35% - Art. 16º, Inciso I, da Lei nº 12.078/1993
443,46
Gratificação de Especialização – 50% – Art. 20º,da Lei nº 12.287 de 20.04.1994
633,52
TOTAL
2.787,49
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 20/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/12/2021, que concedeu aposentadoria à CATARINA
MARIA SOARES MARTINS MAIA, matrícula nº 0852341X, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 02329540/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor PEDRO TEODORO DA SILVA ROCHA , CPF: 104.752.063-04, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 00736317, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/04/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: