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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2026 · pág. 83

DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026 83

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 16.206 DE 17.03.2017 C/C Decreto nº 32.202 de 24.04.2017 (referência 8), com efeitos financeiros da referência 11, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 2.387,75
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 358,16
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% -Decreto 22.077/A de 04.08.1992 477,55
Gratificação de Especialização – 50% – Art. 20º,da Lei nº 12.287 de 20.04.1994 1.193,88
TOTAL 4.417,34

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/05/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/07/2020, que concedeu aposentadoria à PEDRO TEODORO DA SILVA ROCHA, matrícula nº 00736317, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 03260834/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora LUCILENE MARIA SOUSA PINHEIRO , CPF: 209.234.303-34 que exerce a função de ATENDENTE DENTAL, nível/referência E3, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 3441321X, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 18/05/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747, DE 29/12/2014 (referência E2), com efeitos financeiros da referência E3, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 747,48
Gratificação de Risco de Vida – 8% - Art. 8º da Lei 15.294 de 08.01.2013 59,80
Parcela Nominalmente Identificada – PNI – Art. 7º, §1º,Lei Estadual nº 15.294 de 08.01.2013 23,61
TOTAL 830,89

Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento TORNANDO-SE EFEITO, o ato datado de 05.12.2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31.01.2020, que concedeu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, a servidora LUCILENE MARIA SOUSA PINHEIRO, matricula 3771321X, lotado na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06031720/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor ROBERTO LINDOLFO BEZERRA DA CUNHA , CPF: 128.499.284-53, ocupante do cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 7, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 08554315, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/09/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento – Lei nº 15.747 de 29.12.2014 (referência 5), com efeitos financeiros da referência 7, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 1.846,34
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 276,95
Gratificação de Especialização – 50% – Art. 20º,da Lei nº 12.287 de 20.04.1994 923,17
TOTAL 3.046,46

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 01/08/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/08/2024, que concedeu aposentadoria à ROBERTO LINDOLFO BEZERRA DA CUNHA, matrícula nº 08554315, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026.

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04251651/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152 e 156, parágrafo único, 157 da Lei Estadual nº 9.826 de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, ao servidor FRANCISCO JAIRO FERNANDES ALVES , CPF 144.337.883-68, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG., carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09221514, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 75,03%, a partir de 07/11/2007, conforme laudo médico nº 2007/025082 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária no período de julho/1994 a outubro/2007, cujo valor é de R$ 781,88 (setecentos e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos). A PARTIR DE 29/03/2012, FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70 DE 29/03/2012, PUBLICADO NO D.O.U. DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:

DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento de 20 Horas - Lei n° 15.098/2011 R$ 933,90
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% – art. 5º da Lei nº 14.431/2009 R$ 93,39
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º,Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009 R$211,14
TOTAL R$ 1.238,42

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 6324123/2012, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA MARCLEIDE MAIA RODRIGUES , CPF 81728310300, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional-ADO, carga horária de 30,67 (ajustada) horas semanais, matrícula nº 08760314, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Vencimento 30,67 horas Lei nº 15.098/2011 e 15.033/2011 1.046,58
Progressão Horizontal de 15% Art. 43 da Lei nº 9.826/1974 104,65
TOTAL 1.151,23

FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Coutinho PRESIDENTE

*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 110907884, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOAO MUNIZ DE SOUSA , CPF 04343336387, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07608012, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/03/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: