DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026
84
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento 20 horas Lei nº 14.867/2011 | 1.136,22 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% Art. 5° da Lei n° 14.431/2009 | 113,62 |
| Parcela Nominalmente Identificável Inciso III,do art. 7º e 12,da Lei nº 14.431/2009 | 288,50 |
| TOTAL | 1.538,34 |
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
| *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04180772/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3° da Lei n° 15.567, de 07/04/2014 a servidora, *EVANILDE DE ALMEIDA GOMES, CPF 243.490.113-15, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 047394-18, lotada na Secretaria da Educação,APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 19/04/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: |
|---|
| DESCRIÇÃO VALOR |
| Vencimento de 20 horas - Lei n° 13.512/2004 R$ 474,59 |
| Progressão Horizontal 15% art. 43 da Lei n° 9.826/74 R$ 71,19 |
| Gratificação de Regência de Classe de 40% art. 1° da Lei n° 11.072/85 R$ 189,84 |
| Gratificação de Incentivo Profissional de 20 % art. 32 da Lei n° 12.066/93 R$94,92 |
| TOTAL R$ 830,54 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/08/2025, que concedeu aposentadoria a EVANILDE DE ALMEIDA GOMES, matrícula nº 047394-18. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares Presidente
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01875388/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os art.152, parágrafo único, 89 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, à servidora, MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE ANDRADE , CPF 111.703.013-04, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03650812, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 04/01/2003, conforme laudo médico nº 2003/003596 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas - Lei n° 13.333/2003 | R$ 368,35 |
| Progressão Horizontal 20% - art. 43 da Lei n° 9.826/1974 | R$ 73,67 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1° da Lei n° 11.072/85 | R$ 147,34 |
| Gratificação de Incentivo Profissional 10% (art. 32 da Lei n° 12.066/1993) | R$ 36,84 |
| Gratificação de ExtraClasse de 20% - art. 12§3° da Lei n° 12.066/1993 | R$73,67 |
| TOTAL | R$ 699,87 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/08/2025 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/08/2025, que concedeu aposentadoria a Maria do Socorro Rodrigues de Andrade, matrícula nº 03650812. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05725758/2014, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora MARIA DO SOCORRO BANDEIRA FERREIRA , CPF 122.535.883-34 que exerce a função de MÉDICO, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 09627014, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/09/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 15.256/2014 (referência 8), com efeitos financeiros da referência 10, conforme o art.5º da Lei nº 17.181/2020 | 4.501,52 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – Art. 4º da Lei nº 14.238 de 10.11.2008 | 164,39 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 17,5% - Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238/2008 | 787,77 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 15% - Art. 43, § 1º da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 | 675,23 |
| Gratificação de Especialização – 40% - Art. 8º,Inciso III,da Lei nº 14.238/2008 | 1.800,61 |
| TOTAL | 7.929,52 |
TORNANDO-SE EFEITO, o ato datado de 01.03.2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06.03.2024, de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com Proventos Integrais, da servidora MARIA DO SOCORRO BANDEIRA FERREIRA, matricula 09627014, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 06174324/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora WANDA MARIA XIMENES SOARES PINHEIRO , CPF 220.904.283-68, que exerce a função de ENFERMEIRO, nível/referência Despadronizado, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde - SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula n° 12507917, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/10/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Despadronizado – Processo Judicial nº 0136500-98.1987.5.07.0005 | 5.278,43 |
| Gratificação de Tempo de Serviço – 15% – Art. 43º, §I da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 | 791,76 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Decreto nº 22.077/A de 04.08.1992 | 1.055,68 |
| Gratificação pela Execução de Trabalho em Condições Especiais – 40% – Art. 25, Lei nº 11.965 de 17.06.1992 c/c Gratificação pelo Exercício de Atividade com Risco de Vida ou Saúde. |
2.111,37 |
| Gratificação Especial de Desempenho – 35% - Art. 16º, Parágrafo Único, Inciso I, da Lei nº 12.078 de 05.03.1993 | 1.847,45 |
| Gratificação de Especialização – 50% - Art. 20,da Lei nº 12.287,de 20.04.1994 c/c Decreto nº 23.193,de 04.05.1994 | 2.639,22 |
| TOTAL | 13.723,91 |
TORNAR SEM EFEITO o ato datado de 12.12.2025 e publicado no DOE de 17.12.2025, que concedeu aposentadoria a servidora WANDA MARIA XIMENES SOARES PINHEIRO, matricula nº 12507917, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE