DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 14 de agosto de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 25,19
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ (Continuação)O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00378672/2003, e da Lei nº 12.780/97, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, § 2º, 3º, 5º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, c/c os art.157 e 43 da Lei n° 9.826/74 e Lei nº 12.066/93, art.32 (alterado pelo art.4º da Lei nº 12.102/93), nº 11.072/85 art.1º nº 11.812/91, art.3º e nº 13.250/2002 a servidora, ENEIDA CAMELO LAURINDO , CPF 155.103.603-72, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 17, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 07053010, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, “PostMortem” COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 05/05/2003, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 13.250/2002 | R$ 350,81 |
| Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei nº 9.826/1974 | R$ 70,16 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% - art.1º da Lei nº 11.072/1985 | R$ 140,32 |
| Gratificação de Incetivo Profissional de 10% - art. 32 da Lei nº 12.066/1993 | R$ 35,08 |
| TOTAL | R$ 596,37 |
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI N°15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO DISCRIMINADAS:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento de 20 Horas – Lei nº 14.431/2009 | R$733,53 |
| Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/09 | R$ 73,35 |
| Parcela Nominalmente Identificada – PNI,inciso III,art.7° e 12,da Lei n°14.431/09 | R$ 114,62 |
| TOTAL | R$ 921,50 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/05/2026 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/06/2026, que concedeu aposentadoria à ENEIDA CAMELO LAURINDO, matrícula nº 07053010. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00976399/2002, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 152, § 2º, 156, § 1º, inciso IV e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, ROSA MARIA AGUIAR TREVIA , CPF 11653744391, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRACAO, nível IV, referência 20, Grupo Ocupacional de Atividade de Nível Médio – ANM, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 13231710, lotada na Polícia Militar do Ceará, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, a partir de 08/09/2002, conforme laudo médico nº 2002/017591 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei n° 13.250/2002 | 367,56 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 10% - Art. 43, da Lei nº 9.826, de 14/05/1974 | 36,76 |
| Gratificação de Incentivo Profissional – 433% - Lei nº 12.122,de 29/06/1993 | 1.591,53 |
| TOTAL | 1.995,85 |
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/03/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/04/2018, que concedeu aposentadoria à ROSA MARIA AGUIAR TREVIA, matrícula nº 13231710. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026. José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 05350362/2008, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º, da Constitucional Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCISCA FATIMA DE SOUSA COSTA , CPF 122.995.103-20, exercente da função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula n° 40136711, lotado na Secretaria da Saúde – SESA, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 23.01.2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Vencimento – Lei nº 14.180, de 30.07.2008 | 302,39 |
| Gratificação por Tempo de Serviço – 20% - Art. 43, §1º da Lei nº 9.826 de 14.05.1974 | 60,48 |
| Gratificação de Risco de Vida ou Saúde – 20% - Art. 12,§2º da Lei nº 11.720 de 28.08.1990 | 60,48 |
| TOTAL | 423,35 |
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 24.07.2017 e publicado no DOE de 20.02.2020 que concedeu aposentadoria a servidora FRANCISCA FATIMA DE SOUSA COSTA, matricula nº 40136711, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de agosto de 2026.
José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE