DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026
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| a) A pedido do(a) bolsista; |
|---|
| b) Caso o(a) bolsista não cumpra ou interrompa as atividades constantes nos planos de trabalho das ações e dos projetos; |
| c) Pelo descumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Outorga, respeitadas a ampla defesa e o contraditório; d) Atuar em desacordo com o Código de Ética da ESP e apresentar desempenho profissional insatisfatório; |
| e) Pelo cancelamento ou pela conclusão do projeto ao qual esteja vinculado; f) Por falta de recursos financeiros no programa/projeto; |
| g) Pelo afastamento do(a) bolsista para cuidar de interesses particulares, por prazo superior a 15 (quinze) dias, não sendo realizado o pagamento da bolsa |
| nesse período; |
| h) Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, no período de 1 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias durante todo o período das atividades; |
| i) Pelo afastamento por motivo de saúde, o qual demande o afastamento total das atividades pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, não sendo realizado |
| o pagamento da bolsa no período de afastamento; e |
j) Por interesse e pela conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública. 3.5. O pagamento da bolsa será financiado com os recursos oriundos do:
| PROJETO FONTE PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DA SUPERVISÃO DE RESIDÊNCIAS EM SAÚDE 500 |
|---|
| 3.6. O financiamento das bolsas está condicionado à liberação e disponibilidade financeira para esta finalidade, podendo sofrer alteração de fonte na mudança ou durante o exercício financeiro, desde que integrem o mesmo Projeto ou Programa (mesmo objeto) e haja previsão de recurso, com a devida autorização |
| da área competente. 3.7. Não será estabelecido vínculo empregatício, para qualquer finalidade, entre o bolsista e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). Assim, os valores recebidos possuem natureza de bolsa, não configurando contrato de trabalho nem remuneração salarial. 4. DA CONDIÇÃO PARA ASSUMIR AS BOLSAS |
4.1. Para assumir a bolsa de supervisor, o participante deverá atender às seguintes exigências: a) ter sido aprovado(a) nesta seleção na forma estabelecida neste Edital; |
b) Possuir nacionalidade brasileira ou, sendo estrangeiro, atender às condições legais aplicáveis, inclusive, no caso de nacionalidade portuguesa, estar ampa- rado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, observadas as disposições da Constituição Federal de 1988; |
| c) estar em gozo dos direitos políticos; d t it biõ liti |
| ) esar que com as orgaçes eeoras; e) ter idade mínima de 18 anos na época da outorga; |
f) apresentar os documentos exigidos neste Edital; |
g) possuir e comprovar a formação acadêmica (nível de escolaridade e habilitação profissional), conforme estipulado no Edital; h) estar devidamente inscrito em seu Conselho Regional Profissional (quando necessária comprovação); |
| i) apresentar condições compatíveis com o desempenho das atividades inerentes à bolsa, observadas as disposições legais aplicáveis, inclusive no que se refere à inclusão da essoa com deficiência; |
| p j) estar quite com os setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos; |
| k) estar quite com a folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há i / d d lidd d di |
| ses meses eou entro a vaae e expeção; l) não possuir nenhum vínculo, em regime de tempo integral, excetuando-se os casos previstos em lei. |
m) ter conhecimentos de informática básica no manuseio de editores de texto, planilhas, navegação na internet, uso de e-mail e aplicativos de apresentação, seja em software livre, público ou proprietário. Õ |
| 5. DAS INSCRIÇES 5.1. A inscrição do participante implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e demais condições estabelecidas neste Edital, eventuais corrigendas / diti d i ã dá l dhit b ã há iiã diil f d tblid t Editl |
| eou avos, os quas no poer aegar esconecmeno, em como no aver nscrço concona ou ora e prazo esaeeco nese a. |
| 5.2. A inscrição é gratuita, sendo esta, particular, intransferível e individual. 5.3. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela Internet, na seção de Seleções Públicas 2026, disponível no endereço eletrônico: https://www.ce.gov. br/esp, durante o período previsto no Anexo II – Calendário de Atividades, deste Edital, respeitando o horário do Estado do Ceará. |
| 5.3.1. A ESP/CE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. |
5.4. Para inscrever-se, o participante deverá indicar seu próprio CPF. 5.5. No ato da inscrição, o participante deverá escolher uma única Área de Atuação e Programa de Residência escolhido, conforme Anexo I, não podendo, após o encerramento do período de inscrições, mudar as opções (área de atuação e programa de residência) previamente escolhidas. 5.5.1. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar a categoria de bolsa à qual deseja concorrer, conforme seu nível de formação: BOLSA DE SUPER- VISOR – ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO ou DOUTORADO. |
| 5.6. No formulário de inscrição eletrônico consta uma declaração por meio da qual o participante afirma que conhece as regras estipuladas por este Edital, t h td iit iid |
| acaa-as e preence oos os requsos exgos. 5.7. Se o participante tiver se graduado ou obtido seu certificado de escolaridade no exterior, este deverá ter sido validado conforme dispõe a legislação brasileira, incluindo-se nesta regra os cursos de especialização, mestrado e doutorado. 5.8. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento e envio eletrônico dos dados do participante que, durante o período de inscrição, estará disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE (https://www.ce.gov.br/esp). Após a gravação dos referidos dados no sistema, a inscrição será confirmada e exibirá na tela o botão “Imprimir”, o qual deverá ser utilizado para imprimir os documentos que forem originados d |
| urante o certame. 5.8.1. Somente os formulários impressos a partir do sistema desta seleção atestarão a veracidade da inscrição, não sendo considerados legítimos os recursos de impressão (printscreen) da tela do navegador |
| . 5.9. A ESP/CE não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas ou incompletas fornecidas pelo participante. 5.10. O participante que fizer declaração falsa, inexata ou apresentar documentos falsos ou inexatos, terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do participante, bem como a exatidão dos dados |
| cadastrais, informados no formulário de inscrição. 5.11. Durante o período das inscrições, o participante poderá atualizar/alterar os dados cadastrais (ex.: nome, número de identidade, data de nascimento, endereço, e-mail e telefones), excetuando o número do CPF, em que NÃO haverá possibilidade de alteração diretamente no sistema de seleções da ESP/CE tiit dá li iiã CPF t |
| e o parcpane ever reazar nova nscrço com o correo. 5.11.1. Após o período das inscrições, para alterar o número do CPF, exclusivamente por motivo de correção, o participante deverá realizar esta solicitação através do e-mail [email protected], anexando o comprovante de situação cadastral emitido no site da Receita Federal do Brasil, em que conste o códio de controle do comrovante e uma foto de um documento oficial de identidade |
| g p . 5.11.2. São considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Passaporte, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, que, por Lei Federal, valem como Documento de Identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) º |
| com foto, nos termos da Lei n 9.503, Art. 159, de 23/9/97. 5.12. Caso haja algum equívoco no fornecimento de dados pessoais (ex.: nome, número de documentos, data de nascimento, endereço, e-mail, telefones, entre outros dessa natureza) após o período de inscrições, o participante deverá solicitar a correção por e-mail: [email protected], antes do resultado Ú |
| definitivo da Etapa nica. 5.12.1. É de obrigação e responsabilidade do participante manter atualizados os seus dados e conferir a correta grafia dos mesmos nos documentos impressos, eletrônicos ou nas ublicaões |
| pç. 5.13. A ESP/CE, sob nenhuma hipótese, fará alteração de informações sem que haja procedimento administrativo ou judicial respectivo à situação de cada |
| participante, não fazendo, ainda, qualquer alteração que seja requerida por telefone ou qualquer outro meio que não esteja previsto neste Edital. 5.14. Durante o período de inscrição, o participante que quiser concorrer às vagas destinadas às ações afirmativas deverá realizar os seguintes procedimentos: 5.14.1. População negra: autodeclarar-se, sob as penas da lei, pardo ou preto, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, anexar fotos de frente e perfil, assim como, a autodeclaração preenchida nos moldes do Anexo VIII. |
5.14.2. Pessoas com deficiência: declarar, sob as penas da lei, ser pessoa com deficiência realizando requerimento em sua área exclusiva do participante e