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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2026 · pág. 12

DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026

Nº DO PROCESSO: 24001.049445/2026-93 EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº41/2025

I - ESPÉCIE: Nº 118/2026 - 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 41/2025, que entre si celebram, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, e, do outro, o MUNICÍPIO DE GRAÇA/CE ;; II - OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Convênio nº 41/2025, que tem como objeto aquisição de Ambulância para o município de Graça/CE. O presente instrumento será prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, iniciando no dia 13 de agosto de 2026 e findando em 13 de agosto de 2027;; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( O MESMO ); IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do convênio ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.; V - DATA E ASSINANTES: 27/07/2026 - Iluska de Alencar Salgado Barbosa e Maria Iraldice de Alcantara. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO


TORNAR SEM EFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 621/2026 PROCESSO Nº24001.048673/2024-84 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, vem por meio deste tornar sem efeito a publicação do EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 621/2026 referente ao Processo nº 24001.048673/2024-84 publicado no DOE Ano XVIII nº 136, em 27 de JULHO de 2026, fls. 199. O referido documento já foi publicado em 23/07/2026 no DOE ano XVIII, nº 134 fls 186. Em Fortaleza/CE, 12 de agosto de 2026. Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira COORDENADOR JURÍDICO

*** *** * CORRIGENDA No Diário Oficial nº 142, Fortaleza, 04 de agosto de 2026, que publicou o EXTRATO DE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20241155. Onde se lê: EMPRESA FORNECEDORA: COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATENDIMENTO PRE E HOSPITALAR LTDA - COAPH Leia-se:** EMPRESA FORNECEDORA: COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA Fortaleza/ CE, 14 de agosto de 2026.

Lia Leite Barros de Menezes ORIENTADORA DA COEXE/SEAFI

ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA EDITAL Nº14/2026

A ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ PAULO MARCELO MARTINS RODRIGUES (ESP/CE), autarquia vinculada à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, instituída pela Lei Estadual nº 12.140, de 22 de julho de 1993, com redação do art. 4º alterada pela Lei nº 12.738, de 14 de outubro de 1997, posteriormente qualificada como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) por meio da Lei nº 17.476, de 10 de maio de 2021, inscrita no CNPJ sob o nº 73.695.868/0001-27, com sede na Av. Antônio Justa, nº 3161, bairro Meireles, Fortaleza/CE, e regulamentada pelo Decreto nº 37.432, de 29 de junho de 2026, considerando as informações contidas no Processo Administrativo NUP 24022.003959/2026-54, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Edital , que se regerá pelas disposições a seguir estabelecidas. 1. DO OBJETO 1.1. Processo seletivo simplificado visando o preenchimento de 05 (cinco) vagas e a formação de Banco de Colaboradores na modalidade de Bolsa de Supervisor para atender demandas do Programa de Valorização da Supervisão de Residências em Saúde, por meio da Gerência de Residência Multiprofissional (GREMU) da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE). 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A seleção de que trata este Edital será realizada pela Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) por meio da Comissão Examinadora especialmente designada através de Portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE). 2.1.1. A Comissão Examinadora poderá contar com o apoio de colaboradores para a execução de etapas específicas do processo seletivo, especialmente nos procedimentos de heteroidentificação, análise curricular, entre outros. 2.1.2. A ESP/CE poderá, ainda, recorrer ao apoio de órgãos ou entidades da Administração Pública, bem como de instituições privadas, sempre que necessário à adequada execução desta seleção. 2.2. A ESP/CE não se responsabiliza pelo não recebimento de informações durante qualquer etapa do processo seletivo quando decorrente de falhas em computadores, dispositivos eletrônicos utilizados pelos participantes ou de quaisquer outros fatores de natureza técnica que impeçam a transmissão de dados aos seus sistemas ou servidores de rede. 2.2.1. Não serão acolhidas alegações de participantes quanto à eventual divergência de horários entre o sistema de seleções da ESP/CE e o relógio do computador ou de qualquer outro dispositivo utilizado para acesso às etapas previstas neste Edital.

2.3 Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital: Anexo I – Áreas de atuação, formação e requisitos Anexo II – Calendário de atividades Anexo III – Quadro de atividades Anexo IV – Quadro de pontuação da Etapa Única Anexo V – Modelo da Carta de Apresentação Anexo VI – Valor da Bolsa Anexo VII – Modelo de Declaração de Disponibilidade de Carga Horária Anexo VIII – Formulário de Autodeclaração - Reserva de Vagas para Participante Negro (Preto e Pardo) 2.4. O resultado final terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da publicação da sua homologação no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. 2.5. O bolsista deverá ter, preferencialmente, conta-corrente no Banco Bradesco S/A para receber a bolsa.

2.6. Poderão participar da presente seleção, os interessados que atendam aos requisitos previstos no Anexo I deste Edital, sob pena de eliminação do banco, caso o participante não comprove os respectivos requisitos no ato de outorga da bolsa. 2.7. O participante deverá observar o horário estabelecido pelo sistema interno de seleções da Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), o qual seguirá o horário oficial do estado do Ceará. 2.8. As datas previstas no Anexo II deste Edital, referente ao Calendário de Atividades, poderão ser alteradas, segundo critérios de conveniência e oportunidade, dando publicidade às novas datas por meio do sítio da ESP/CE, no endereço eletrônico: https://www.ce.gov.br/esp. 2.9. O presente Edital poderá, a qualquer tempo, ser objeto de retificação, por meio da publicação de corrigendas e/ou aditivos, os quais serão devidamente divulgados nos mesmos meios de comunicação utilizados para a sua publicação, passando a integrá-lo para todos os fins de direito. 2.10. O participante deverá obter o Edital desta seleção, EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: https://www.ce.gov.br/esp. A ESP/CE não se responsabilizará por downloads do presente edital, seus aditivos, as corrigendas ou qualquer documento eletrônico, realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem (ex.: sítios de buscas e etc.). 2.11. É de responsabilidade do participante acompanhar todo o Calendário de Atividades, previsto no Anexo II deste Edital. A ESP/CE utilizará sua área de SELEÇÕES PÚBLICAS 2026 (disponível no endereço eletrônico: https://www.ce.gov.br/esp) para divulgar as informações oficiais desta seleção. 2.12. A ESP/CE não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a anexação de documentos nos itens correspondentes, em qualquer fase do processo seletivo, sejam de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem o envio.

2.13. A veracidade, exatidão e atualização das informações prestadas são de inteira responsabilidade do participante.

  1. DA BOLSA E DO FINANCIAMENTO

3.1 O participante é responsável civil, administrativa e criminalmente pelas informações e documentos prestados e anexados, nos termos da legislação vigente. 3.2 As atividades dos bolsistas estão previstas no Anexo III deste Edital, albergadas pela Resolução Normativa nº 03/2019, de 05 de novembro de 2019. 3.3 Além das atividades, previstas no Anexo III deste Edital, os participantes classificados, quando convocados, poderão participar de outras atividades não previstas no referido anexo.

3.4 As bolsas poderão ser canceladas, a qualquer tempo, especialmente, nas seguintes condições: