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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2026 · pág. 15

DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026

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anexar documentação digitalizada em item específico em sua área exclusiva do participante, conforme descrito no subitem 5.14.2 para pessoa com deficiência
e subitem 5.14.1 para participante autodeclarado negro, que será submetida à análise da Banca de Heteroidentificação e da Banca de Avaliação da Pessoa
com Deficiência.
7.11. A pessoa com deficiência deverá submeter o laudo médico (documento original ou cópia legível), emitido por especialista na área da deficiência declarada,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de
Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do(a) médico(a) responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando
também o nome completo do participante.
7.11.1. O laudo médico deverá ter sido emitido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de divulgação do Edital. No caso em que a perda
da função for permanente e tal condição estiver claramente descrita no laudo médico, o documento poderá ter data de emissão superior a 90 (noventa) dias,
desde que atenda aos demais requisitos exigidos. O laudo deverá estar em um dos formatos PDF, PNG, JPEG ou JPG e, o tamanho de cada arquivo, não
poderá exceder 1MB.
7.11.2. No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá ser acompanhado de exame de audiometria;
7.11.3. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e
sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos;
7.12. O participante cuja deficiência se enquadra no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório
especializado da avaliação psicossocial, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho
Regional de Medicina) ou por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), expli-
citando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e/ou prejuízos):
a) capacidade de comunicação e interação social;

8.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará os mesmos da seguinte forma:

1º – Resultado Preliminar da Etapa Única, seguido de recurso administrativo;

2º – Resultado Final da Etapa Única.

8.2.1.5. Após concluir e enviar sua Ficha de Habilitação de Currículo online, de acordo com o previsto no Anexo IV deste Edital, deverá avançar para anexação de documentos em item correspondente em sua área exclusiva do candidato. As documentações comprobatórias deverão ser anexadas por meio de upload, frente e verso (quando houver), cujos arquivos deverão conter no máximo 1MB, preferencialmente no formato PDF.