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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2026 · pág. 16

DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026

8.3. Para fins de classificação e resultado final, serão considerados CLASSIFICADOS os participantes que atenderem ao subitem 8.2 e seguintes deste edital. O Primeiro Procedimento: Avaliação Curricular corresponde a 90% (noventa por cento) da nota final, com pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos. O Segundo Procedimento: Carta de Apresentação e Declaração de Disponibilidade de Carga Horária, ressaltando o item 8.2.2.7, corresponde a 10% (dez por cento) da nota final, também com pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos. Para fins de CLASSIFICAÇÃO, serão aplicadas ainda as fórmulas de cálculo apresentadas a seguir:

I – Fórmula aplicada para o 1º procedimento: N1D = (N1P x 9) II – Fórmula aplicada para o 2º procedimento: N2D = (N2P x 1) III – Fórmula aplicada para a nota final: NF = (N1D) + (N2D) = 100% ------------------10

Onde:

N1P: nota do primeiro procedimento; N2P: nota do segundo procedimento; N1D: nota definitiva do 1º procedimento, correspondente a 90% (noventa por cento) da nota final; N2D: nota definitiva do 2º procedimento, correspondente a 10% (dez por cento) da nota final; NF: nota final do participante. 8.4. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado final. 8.5. A banca examinadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de pontuação prevista no Anexo IV e os modelos da Carta de Apresentação e da Declaração de Disponibilidade de Carga horária nos Anexos V e VII deste Edital. 8.5.1. Para a análise, somente serão considerados os documentos enviados por meio do sistema de seleções e anexados em campo específico relativo aos procedimentos da Etapa Única na área exclusiva do participante, conforme indicado nos subitens 8.2.1 e 8.2.2 e observado no subitem 2.2. Não haverá a possibilidade de envio, adição ou alteração posterior ao período indicado no Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, bem como, não será permitido o envio de documentação por e-mail em nenhum procedimento. 8.6. O participante que, após a sua inscrição, não realizar qualquer um destes procedimentos descritos no subitem 8.2 e seguintes deste Edital, será automaticamente eliminado da seleção. 9. DOS RECURSOS 9.1. Será admitida a interposição de recurso administrativo contra os seguintes resultados preliminares: a) indeferimento da inscrição; b) indeferimento do cadastro para ações afirmativas; c) resultado preliminar da avaliação curricular (etapa única). 9.2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio de formulário eletrônico padronizado, disponível na área individual do participante, na seção de Seleções Públicas 2026, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE. 9.3. Na hipótese de recurso contra o indeferimento da inscrição, o participante deverá anexar o comprovante de inscrição, em formato PDF, para fins de análise. 9.4. O participante deverá observar rigorosamente o prazo para interposição do recurso, conforme estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades deste Edital, considerando, para fins de tempestividade, a data e o horário registrados no sistema eletrônico da ESP/CE. 9.5. O campo destinado à apresentação dos argumentos constitui o único meio para fundamentação do recurso, sendo limitado a até 3.000 (três mil) caracteres, incluindo espaços e pontuação. 9.6. Após a finalização e confirmação do envio, não será permitida a alteração do recurso nem a interposição de novo recurso sobre o mesmo objeto. 9.7. A ESP/CE não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de falhas técnicas, problemas nos equipamentos utilizados pelo participante, falhas de comunicação, congestionamento de rede, falta de energia elétrica ou quaisquer outros fatores que impeçam a transferência de dados, nos termos do subitem 2.2 deste Edital. 9.8. O recurso interposto fora do prazo estabelecido será considerado intempestivo e não será conhecido. 9.9. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo em relação ao objeto questionado, até a decisão final. 9.10. Os recursos serão analisados pela Comissão Examinadora, que emitirá decisão fundamentada, deferindo ou indeferindo o pleito. As decisões da Comissão são soberanas e constituem instância única, não cabendo novos recursos administrativos. 9.11. O participante deverá apresentar sua argumentação de forma clara, objetiva e individual, sendo vedada a interposição de recurso coletivo, em nome de terceiros ou com conteúdo referente a outros participantes. 9.12. Serão indeferidos os recursos que: a) contenham linguagem desrespeitosa à Comissão Examinadora ou à ESP/CE; b) estejam em desacordo com as disposições deste Edital; c) não guardem relação com a etapa recorrida; d) não apresentem fundamentação ou apresentem fundamentação inconsistente, incoerente ou genérica; e) sejam ilegíveis ou redigidos em idioma diverso do português; f) não estejam acompanhados da documentação comprobatória exigida, quando aplicável; g) visem à revisão integral da etapa sem a devida fundamentação. 9.13. O resultado da análise dos recursos será disponibilizado na área individual do participante. 9.14. Não será admitida a interposição de recurso contra o resultado final do processo seletivo. 10. DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO 10.1. A classificação final obedecerá a ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos participantes. 10.2. Serão considerados aprovados, os participantes classificados na Etapa Única, conforme o item 8, deste Edital. 10.3. Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os participantes ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente: a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n°10.741/03 (Estatuto do Idoso); b) Tiver a maior idade, considerando ano, mês e dia;

b.1) Se necessário, caso a maior idade, considerando ano, mês e dia, coincidir com de outro(s) participante(s), considerar-se-á hora e minuto do nascimento, cuja comprovação deverá ser realizada mediante convocação via e-mail.

c) Tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).

10.3.1. Para fins de comprovação da função citada no subitem 10.3, alínea “c” deste Edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 10.3.1.1. O participante a que esta alínea “c” se refere terá até a data anterior à divulgação do resultado final da etapa única para anexar seu comprovante em campo específico na área exclusiva da seleção. 10.4. A homologação e convocação serão feitas por ato, EXCLUSIVO, da ESP/CE. 10.5. A ESP/CE poderá, a seu critério, antes ou depois da homologação do resultado final da seleção, suspender, alterar, anular ou revogar a mesma, não assistindo, aos participantes, direito à interposição de recurso administrativo. 10.6. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, rever, anular ou modificar atos praticados no âmbito deste processo seletivo, quando constatados vícios, irregularidades, inconsistências, fraude, erro material ou descumprimento das normas previstas neste Edital, observados os princípios da legalidade, motivação, razoabilidade, contraditório e ampla defesa, quando cabíveis, sem prejuízo da adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes. 11. DAS CONVOCAÇÕES

11.1. Os participantes aprovados serão convocados, oportunamente, para outorga, por meio do e-mail informado na ficha de inscrição. 11.2. O participante convocado deverá manifestar interesse no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de envio da primeira comunicação pela Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE). 11.2.1. O não retorno ao e-mail no prazo estabelecido implicará a sua consideração como desistente da seleção, sendo convocado outro participante, conforme a ordem de classificação. 11.3. Após a manifestação de interesse, o participante disporá de 05 (cinco) dias úteis para envio da documentação exigida, contados a partir do encerramento do prazo previsto no subitem 11.2.

11.4. O participante convocado poderá, uma única vez, requisitar a postergação de sua chamada, passando a ocupar a última colocação entre os classificados no certame, respeitada a ordem de convocação e os prazos previstos neste Edital.