DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026
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11.5. Os participantes que tiverem encaminhado a documentação exigida serão comunicados pela área competente acerca da data para assinatura do Termo de Outorga e início das atividades. 11.6. Aplicam-se, no que couber, as disposições relativas às ações afirmativas previstas neste Edital, especialmente no que se refere à ordem de convocação e à possibilidade de postergação de chamada. 12. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E INÍCIO DAS ATIVIDADES 12.1. A documentação será requisitada pela ESP/CE ao participante aprovado para assumir a bolsa, devendo ser apresentada no prazo estabelecido no subitem 11.3, sob pena de desclassificação. 12.2. O participante deverá encaminhar a documentação por e-mail, devidamente assinada digitalmente via GOV.BR, ou realizar a entrega presencial na ESP/CE, situada na Av. Antônio Justa, nº 3161 – Meireles, Fortaleza/CE, no horário de 9h às 16h. 12.3. No caso de envio por e-mail, os documentos deverão estar assinados digitalmente; para entrega presencial, deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais, para conferência, nos termos da legislação vigente. 12.4. Constituem documentos obrigatórios: I – Documentos com exigência de autenticação ou assinatura digital: a) Diploma (frente e verso) ou declaração de conclusão, conforme a titulação exigida para o perfil ao qual concorreu (especialização, mestrado ou doutorado); b) Documento oficial de identificação (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Carteira Profissional emitida por entidade de classe); c) CPF, caso o número não conste no documento de identificação apresentado. II – Documentos sem exigência de autenticação: a) Dados bancários (preferencialmente Banco Bradesco); b) Comprovante de inscrição no PIS, NIT ou PASEP; c) Comprovante de quitação eleitoral; d) Certidões negativas das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência dos últimos cinco anos; e) Certidões negativas de antecedentes criminais da Polícia Federal e das Polícias Estaduais correspondentes. 12.5. A convocação do candidato estará condicionada à confirmação de vínculo ativo com o Programa de Residência e com o respectivo cenário de prática para o qual realizou sua inscrição e foi classificado. A inexistência de vínculo ativo com o programa e/ou com o cenário de prática implicará a desclassificação do candidato, sendo convocado o candidato subsequente, observada a ordem de classificação. 12.6. Após a análise da documentação, em caso de indeferimento total ou parcial, será facultado ao participante realizar ajustes, retificações ou apresentar documentação complementar, no prazo estabelecido pela área competente. 12.7. Os documentos apresentados terão validade exclusivamente para esta seleção, não sendo devolvidos nem fornecidas cópias. 12.8. Os diplomas obtidos no exterior deverão estar devidamente revalidados, conforme a legislação brasileira. 12.9. A não apresentação da documentação completa, no prazo estipulado, ou o não atendimento às solicitações da ESP/CE implicará na desclassificação do participante. 12.10. Nos termos da Lei nº 13.726/2018, fica dispensado o reconhecimento de firma e autenticação em cartório, desde que atendidos os requisitos legais de conferência pela Administração. 12.11. Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, certificados de reservista ou quaisquer documentos sem foto. 12.12. A validade e aceitação de títulos de pós-graduação observarão a legislação educacional vigente à época de sua emissão. 12.13. O início das atividades se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga. 13. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 13.1 A Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), na condição de ente público responsável pela condução deste Processo Seletivo Simplificado, realizará o tratamento de dados pessoais dos participantes em observância à Lei Federal no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), à legislação correlata e às normas internas aplicáveis.
13.2 . O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Edital tem as seguintes finalidades:
- I - viabilizar a inscrição, identificação e autenticação dos participantes;
II - analisar requisitos de elegibilidade, pontuação, classificação, recursos administrativos e convocação;
III - executar políticas de inclusão e ações afirmativas legalmente previstas, inclusive reserva de vagas para pessoas com deficiência e para participantes autodeclarados negros; IV - formalizar a outorga da bolsa, efetuar cadastro administrativo, pagamento, prestação de contas e demais atos decorrentes da eventual convocação; V - cumprir obrigações legais, regulatórias, de transparência, controle interno, auditoria e responsabilização administrativa. 13.3. Serão tratados, conforme a etapa do certame e estritamente conforme a necessidade administrativa, dados pessoais comuns e, quando aplicável, dados pessoais sensíveis, nos termos da legislação vigente, inclusive aqueles relacionados à condição de pessoa com deficiência, à saúde (limitados ao necessário para comprovação legal) e à autodeclaração racial, para fins de ações afirmativas e procedimentos de heteroidentificação. 13.4. O tratamento de dados pessoais no âmbito deste Edital observará, entre outros, os princípios da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e responsabilização. 13.5. O tratamento será realizado com acesso restrito aos agentes públicos, comissões, bancas e colaboradores formalmente autorizados, observada a necessidade de conhecimento para cada operação, sendo vedado o uso dos dados para finalidade diversa da prevista neste Edital. 13.6. Os dados pessoais poderão ser compartilhados, quando estritamente necessário, com órgãos e entidades públicas e privadas, comissões examinadoras, bancas de heteroidentificação, instituições financeiras, áreas administrativas internas, órgãos de controle e terceiros contratados para suporte tecnológico ou operacional, exclusivamente para a execução das finalidades previstas neste Edital, observadas as bases legais aplicáveis, a confidencialidade e as instruções da ESP/CE. 13.7. Os dados pessoais sensíveis e documentos comprobatórios relativos à condição de pessoa com deficiência, saúde, autodeclaração racial e heteroidentificação receberão tratamento com salvaguardas reforçadas, acesso restrito e vedação de divulgação pública, ressalvadas as hipóteses legalmente exigidas. 13.8. A publicidade dos atos deste certame observará o princípio da minimização de dados, de modo que serão divulgados apenas os dados estritamente necessários à transparência, validade e controle do processo seletivo, vedada a publicação de CPF integral, número de documento de identidade, endereço, telefone, e-mail, laudos, CID, exames, fotografias de heteroidentificação, dados bancários e outras informações sensíveis ou excessivas. 13.9. Os dados pessoais tratados no âmbito deste Edital serão mantidos pelo tempo necessário ao cumprimento das finalidades do certame, inclusive durante o prazo de validade da seleção, sua eventual prorrogação e os prazos legais de guarda, auditoria, prestação de contas, responsabilização e controle, sendo posteriormente eliminados, anonimizados ou mantidos em arquivo nos limites da legislação aplicável.
13.10. O titular poderá exercer os direitos previstos na legislação de proteção de dados pessoais por meio dos canais institucionais da ESP/CE, inclusive perante o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), conforme informações disponibilizadas no portal institucional.
13.11. A participação no presente certame não implica tratamento de dados pessoais fundamentado prioritariamente no consentimento, mas nas bases legais aplicáveis à atuação da Administração Pública, especialmente o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e a execução de políticas públicas, sem prejuízo da ciência do participante acerca das regras deste Edital. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O presente Edital, bem como seus eventuais Aditivos, Corrigendas e a Homologação do Resultado Final, serão publicados no Diário Oficial do Estado (DOE), podendo tal publicação ocorrer em momento posterior à divulgação realizada no sítio eletrônico da ESP/CE, em razão da dinâmica e da celeridade das fases da seleção.
14.2. Não serão aceitas alegações de desconhecimento dos prazos, critérios e demais disposições estabelecidas neste Edital e em suas publicações oficiais. 14.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected], em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
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14.3.1. No assunto do e-mail, o participante deverá informar o número do edital a que se refere a sua dúvida.
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14.3.2. O e-mail [email protected] estará disponível para esclarecimento de dúvidas exclusivamente até a homologação do resultado final desta seleção. Após esse período, eventuais questionamentos deverão ser direcionados ao setor demandante responsável pelo certame.
14.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora da seleção, podendo, quando necessário, ser submetidos à apreciação da diretoria competente responsável pelo projeto no âmbito da Escola de Saúde Pública do Ceará (ESP/CE). 14.5. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva seleção. Fortaleza–CE, de 07 de agosto de 2026.
Francisco Sales Ávila Cavalcante SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO Olivia Andrea Alencar Costa Bessa DIRETORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE – DIPSA