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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2026 · pág. 26

DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026

110

4) Não serão pontuados trabalhos (publicações em anais, revistas científicas, jornais, livros ou em periódicos eletrônicos, etc) iguais (mesmo título, objeto), mesmo os apresentados em eventos distintos ou publicado em diferentes veículos, assim como quaisquer documentos já pontuados em outros itens, tais como os entregues como títulos de experiência.

5) O documento anexado não poderá ser utilizado para pontuar mais de um item, o qual será desconsiderado para fins de pontuação.

6) Para comprovação de cursos acadêmicos curriculares serão aceitos diplomas e certificados. Porém, declarações ou atestados de conclusão também serão aceitos desde que confeccionados em papel timbrado da instituição, com carimbo e assinatura do responsável pela expedição do documento e, obrigatoriamente, acompanhados do respectivo histórico escolar em que conste o resultado do julgamento da monografia/trabalho de conclusão do curso (opcional), da dissertação (obrigatório) ou da tese (obrigatório), no caso de curso de Especialização, Mestrado e Doutorado, respectivamente.

7) A apresentação de trabalhos em eventos científicos deverá ser comprovada por meio de certificado ou declaração emitida em papel timbrado do evento científico e devidamente assinado pelo organizador do evento.

10.f) Para empresas privadas, enviar declaração emitida pelo setor de pessoal ou de recursos humanos, devidamente datada e assinada pelo responsável pelo setor e/ou pela direção-geral da empresa ou órgão, sendo obrigatória a identificação dos cargos e das pessoas responsáveis pelas assinaturas.

11.a) Documentos como termos de outorga, contratos de prestação de serviços, entre outros juntados para comprovação de experiência (tanto acadêmica quanto profissional), só serão aceitos se acompanhados de declaração (nos moldes da observação 11 acima) assinada pelo gestor do órgão/ empresa responsável atestando a sua conclusão e cumprimento.

12) Não serão aceitos para comprovação de experiência (profissional e acadêmica), prints ou fotos de tela de aplicativos ou de computador.

14) Não será aceito como experiência profissional o tempo de estágio curricular ou extracurricular e monitoria.

14.a) Trabalhos voluntários serão aceitos desde que relacionados a área de atuação e programa de residência escolhidos pelo participante neste edital.

15) Não serão aceitos comprovantes de conclusão parcial de cursos.

16) Não serão aceitas entregas ou substituições intempestivas, bem como não serão analisados documentos enviados por e-mail, ou outros meios, que não os determinados por este edital.

16.a) Não será possível validar títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Anexo.

17) Itens que fazem referência à data limite para que o documento possa pontuar, seja quanto à experiência profissional ou atividade acadêmica, deverão considerar, como marco temporal, a data de início das inscrições.

18) Os documentos enviados pelo participante terão validade somente para esta seleção e não serão fornecidas cópias destes.

ANEXO V – MODELO DA CARTA DE APRESENTAÇÃO CARTA DE APRESENTAÇÃO

Prezados Senhores,

Declaro para fins de comprovação, junto à Escola de Saúde Pública do Ceará Dr. Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE), que o Sr.(a)____ _____ desenvolve atividades de supervisão_________ no Programa de Residência _____ desta instituição e cumpre carga horária de horas semanais distribuídas de segunda a sexta-feira em turnos diurnos. O início das atividades ocorreu em de _ de ____ e continuam até a presente data. Informo ainda, que o (a) mesmo (a) exerce as seguintes atividades:

__/ CE, ___ de __ de 2026. Atenciosamente,

________Assinatura

________Assinatura

OBS: A Carta de Apresentação deverá constar as seguintes assinaturas: I – Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde que são ofertadas nos hospitais: pela Gerência de Residência Multiprofissional e pela Coordenadora da COREMU-ESP/CE.

II – Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde que são ofertadas nos municípios:

pela Coordenadora da COREMU-ESP/CE e pelo Secretário(a) Municipal de Saúde.

A solicitação para emissão da Carta de Apresentação dos Programas vinculados aos programas da Escola de Saúde Pública do Ceará deverá ser realizada por até 48 (quarenta e oito) horas antes do término do período de inscrição (Anexo II) via e-mail.

ANEXO VI – VALOR DA BOLSA SUPERVISOR DE RESIDÊNCIA EM SAÚDE
ÊA AÚ NÚMERO DE RESIDE NTES NO PROG RAMA
SUPERVISOR DE RESIDNCI EM SDE 01 A 02 03 A 04 05 A 07 08 OU MAIS
SUPERVISOR FORTALEZA – ESPECIALISTA R$ 600,00 R$ 800,00 R$ 1.000,00 R$ 1.200,00
SUPERVISOR FORTALEZA – MESTRE R$ 690,00 R$ 920,00 R$ 1.150,00 R$ 1.380,00
SUPERVISOR FORTALEZA – DOUTOR R$ 780,00 R$ 1.040,00 R$ 1.300,00 R$ 1.560,00
SUPERVISOR INTERIOR – ESPECIALISTA R$ 690,00 R$ 920,00 R$ 1.150,00 R$ 1.380,00