DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026
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Coordenar as reuniões do corpo docente de preceptores mensalmente e/ou sempre que necessário;
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Participar do programa de formação vinculado ao Programa de Valorização da Supervisão das Residências em Saúde desenvolvido pela ESP-CE com frequência mínima de 75%; • Participar efetivamente da gestão do PRMS, incluindo a formação dos residentes de forma integrada aos órgãos de gestão da Escola de Saúde Pública do Ceará e unidades ou instituições a qual se vincula o programa; • Gerenciar a atualização das informações cadastrais de supervisores / preceptores dos municípios e hospitais junto às instâncias institucionais locais e ESP/CE; • Orientar Trabalhos de Conclusão de Residência (TCR), nas linhas de pesquisa préestabelecidas pelo programa de residência da ESP/CE, respeitando a exigência mínima de titulação mestre; • Colaborar com a COREMU no processo de penalidades, trancamento e/ou desligamento dos profissionais de saúde residente dos programas de residência aos quais estão vinculados; • Promover o desenvolvimento do programa de forma interprofissional, integral e intersetorial. ÁREA DE ATUAÇÃO II e IV - SUPERVISOR CAMPO RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
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(UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) COMPONENTE HOSPITALAR / COMPONENTE COMUNITÁRIO DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
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• Participar da atualização do Projeto Político Pedagógico (PPP) e da matriz curricular do programa de residência; • Articular a integração entre a instituição formadora (ESP/CE) e instituição executora/parceira (municípios/hospitais) com o objetivo de manter os processos formativos dos residentes e preceptores de núcleo nos cenários locais, em conformidade com as diretrizes do PPP; • Implementar o Projeto Político Pedagógico nos cenários de prática, articulados com o NDAE da Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da ESP/CE;
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Acompanhar de forma longitudinal o processo formativo do residente;
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Cumprir e fazer cumprir com assiduidade e pontualidade o cronograma da RESMULTI-ESP/CE;
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Construir a escala dos residentes nos rodízios e cenários de prática do programa de residência;
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Supervisionar a organização do processo de trabalho dos profissionais residentes em conjunto com os preceptores de núcleo nos cenários de ensino-aprendizagem, interagindo com a equipe, profissionais do serviço e gestão local;
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Contribuir para o aprofundamento teórico-prático dos profissionais residentes nos cenários de ensino-aprendizagem, por meio da condução semanal das rodas de campo e atividades da equipe; • Contribuir para o aprofundamento teórico dos profissionais residentes nos cenários de ensino-aprendizagem, por meio do acompanhamento e avaliação das atividades-produtos dos módulos transversais;
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Participar do sistema de avaliação discente do programa de residência;
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Participar do sistema de avaliação teórico e prático dos residentes do programa;
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Participar do programa de formação vinculado ao Programa de Valorização da Supervisão das Residências em Saúde desenvolvido pela ESP-CE com frequência mínima de 75%; • Participar da elaboração, implantação e divulgação de protocolos e diretrizes institucionais que guardam relação direta ou indireta com os programas de residência; • Orientar Trabalhos de Conclusão de Residência (TCR), nas linhas de pesquisa pré-estabelecidas pela Residência Multiprofissional e em Área profissional da Saúde da ESP/CE, respeitando a exigência mínima de titulação mestre;
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Aplicar as penalidades previstas no regimento do programa de residência da ESP/CE;
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Promover o desenvolvimento do programa de forma interprofissional, integral e intersetorial. ÁREA DE ATUAÇÃO V - SUPERVISOR DE NÚCLEO RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
(UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) COMPONENTE COMUNITÁRIO
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
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Participar da atualização do Projeto Político Pedagógico (PPP) e da matriz curricular do programa de residência;
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Articular a integração entre a instituição formadora (ESP/CE) e instituição executora/parceira (municípios/hospitais) com o objetivo de manter os processos formativos dos residentes e preceptores de núcleo nos cenários locais, em conformidade com as diretrizes do PPP; • Implementar o Projeto Político Pedagógico nos cenários de prática, articulados com o NDAE da Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde da ESP/CE;
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Acompanhar de forma longitudinal o processo formativo do residente;
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Cumprir e fazer cumprir com assiduidade e pontualidade o cronograma da RESMULTI-ESP/CE;
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Construir a escala dos residentes nos rodízios e cenários de prática do programa de residência;
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Supervisionar a organização do processo de trabalho dos profissionais residentes em conjunto com os preceptores de campo nos cenários de ensino-aprendizagem, interagindo com a equipe, profissionais do serviço e gestão local; • Contribuir para o aprofundamento teórico-prático dos profissionais residentes nos cenários de ensino-aprendizagem, por meio da condução semanal das rodas de núcleo e atividades da categoria profissional; • Contribuir para o aprofundamento teórico dos profissionais residentes nos cenários de ensino-aprendizagem, por meio do acompanhamento e avaliação das atividades-produtos dos módulos transversais e específicos;
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Participar do sistema de avaliação discente do programa de residência;
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Participar do sistema de avaliação teórico e prático dos residentes do programa;
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Participar do programa de formação vinculado ao Programa de Valorização da Supervisão das Residências em Saúde desenvolvido pela ESP-CE com frequência mínima de 75%; • Participar da elaboração, implantação e divulgação de protocolos e diretrizes institucionais que guardam relação direta ou indireta com os programas de residência; • Orientar Trabalhos de Conclusão de Residência (TCR), nas linhas de pesquisa pré-estabelecidas pela Residência Multiprofissional e em Área profissional da Saúde da ESP/CE, respeitando a exigência mínima de titulação mestre;
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Aplicar as penalidades previstas no regimento do programa de residência da ESP/CE;
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Promover o desenvolvimento do programa de forma interprofissional, integral e intersetorial.
ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA ÁREA DE ATUAÇÃO I, II, III,IV e V
| ITEM | DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS | VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
|---|---|---|---|
| CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | |||
| 1 | Cursos extracurriculares na área da Saúde ou Educação, com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas, para cada documento apresentado. | 0,50 | 1,00 |
| 2 | Publicação de resumo(s) em anais de congressos científicos na área da Saúde ou Educação, com ISSN, devidamente comprovado. | 0,25 | 0,50 |
| 3 | Publicação de artigo(s) em revistas científicas, ou capítulo(s) de livro, com ISBN, ISSN ou DOI, para cada publicação comprovada. | 0,50 | 1,00 |
| 4 | Experiência profissional na área da formação de base (graduação) para cada período de 12 (doze) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades. |
0,50 | 1,50 |
| 5 | Experiência profissional docente, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades. Serão considerados para este item docência acadêmica, tutoria, preceptoria, orientação de estágio. |
0,50 | 2,00 |
| 6 | Experiência na Supervisão Geral/Coordenação de programas de Residência, para cada período de 12 (doze) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades. |
1,00 | 2,00 |
| 7 | Título de Residência em Área Profissional da Saúde(Uniprofissional e Multiprofissional). | 2,00 | 2,00 |
| TOTAL | 10,00 |
1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.
2) Os cursos de formação deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão. 3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Curso de formação. Tampouco serão aceitos, para comprovação de curso de formação, módulos/disciplinas/estágios referentes ao currículo acadêmico.