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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/08/2026 · pág. 25

DOE 14/08/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº150 | FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026

109

(UNIPROFISSIONAL E MULTIPROFISSIONAL) COMPONENTE COMUNITÁRIO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

ANEXO IV – QUADRO DE PONTUAÇÃO DA ETAPA ÚNICA ÁREA DE ATUAÇÃO I, II, III,IV e V

ITEM DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS VALOR
UNITÁRIO
VALOR
MÁXIMO
CURRÍCULO ACADÊMICO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
1 Cursos extracurriculares na área da Saúde ou Educação, com carga horária igual ou superior a 40 (quarenta) horas, para cada documento apresentado. 0,50 1,00
2 Publicação de resumo(s) em anais de congressos científicos na área da Saúde ou Educação, com ISSN, devidamente comprovado. 0,25 0,50
3 Publicação de artigo(s) em revistas científicas, ou capítulo(s) de livro, com ISBN, ISSN ou DOI, para cada publicação comprovada. 0,50 1,00
4 Experiência profissional na área da formação de base (graduação) para cada período de 12 (doze)
meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
0,50 1,50
5 Experiência profissional docente, para cada 06 (seis) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
Serão considerados para este item docência acadêmica, tutoria, preceptoria, orientação de estágio.
0,50 2,00
6 Experiência na Supervisão Geral/Coordenação de programas de Residência, para cada período de 12
(doze) meses de experiência comprovada, com início e término das atividades.
1,00 2,00
7 Título de Residência em Área Profissional da Saúde(Uniprofissional e Multiprofissional). 2,00 2,00
TOTAL 10,00
OBSERVAÇÕES:

1) O participante deverá atentar para a legibilidade do documento após a digitalização, de forma que seja possível a análise pela Banca Examinadora. Documento que, após digitalizado, não esteja legível, será desconsiderado, assim como documentos com rasuras e/ou quaisquer danos que tornem ilegíveis e/ou deixem margem a dúvidas quanto à veracidade das informações e/ou não contenham identificação do participante não serão aceitos.

2) Os cursos de formação deverão ser comprovados por meio de Certificados ou Declarações, com informação de carga horária exigida no item, em papel timbrado, com carimbo da Instituição e do responsável pela expedição e/ou assinatura do documento. No caso de declarações/certificados emitidos pela internet, estes devem, obrigatoriamente, conter o código de validação de autenticidade do documento, caso não possuam, serão desconsiderados e não pontuarão. 3) Cursos de graduação e Pós-graduação não serão aceitos como Curso de formação. Tampouco serão aceitos, para comprovação de curso de formação, módulos/disciplinas/estágios referentes ao currículo acadêmico.