DOMFO 14/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16o n° 244 2651 (entre a Av. Virgílio Távora e Rua Capitão Gustavo) , sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público.
2.2. O presente Termo de Adoção não confere ao ADOTANTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta.
2.3. Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Termo de Adoção ocorrerão às expensas exclusivas do ADOTANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO:3.1. O presente Termo de Adoção terá o prazo de validade de 05 (cinco) anos, contado da data de sua assinatura, período no qual o ADOTANTE deverá cumprir as melhorias descritas no Plano de Intervenção constante deste instrumento, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.
3.2. O Termo de Adoção para uso de espaços em áreas verdes terá vigência de até 5 (cinco) anos podendo ser prorrogado. Ressalvado ao Município sua rescisão, por ato discricionário, interesse público ou descumprimento do Termo. CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS DO ADOTANTE:
4. O ADOTANTE terá assegurado pelo Poder Público municipal o acesso ao logradouro público de modo a viabilizar a execução da melhoria urbana acordada, além do direito de: I – Por placas informativas do Termo de Adoção, obedecidas as exigências jurídicas pertinentes, nos espaços e especificações a seguir descritas:
a) Para áreas de até 500m² (quinhentos metros quadrados), apenas 02 (duas) placas elevadas verticalmente do solo, com dimensões máximas de 0,50cm (cinquenta centímetros) de altura x0,70cm (setenta centímetros) de largura, afixadas a uma altura de 0,70cm (setenta centímetros) do solo; ou
b) Para áreas maiores de 500m² (quinhentos metros quadrados), poderá ser permitida a colocação de placas elevadas verticalmente do solo afixadas a uma distância máxima de 0,70cm do solo, com dimensões máximas de 0,50cm (cinquenta centímetros) de altura x 0,70cm (setenta centímetros) de largura, devendo o número de placas ser definido pela Comissão responsável, não podendo exceder a proporção de 02 (duas) placas a cada 500m² (quinhentos metros quadrados).
II – Em se tratando de canteiros centrais de vias, a placa elevada verticalmente do solo deverá ter as seguintes dimensões: a) Para canteiros conservados com largura de até 3,0m (três metros), uma placa de dimensões máximas de 0,50m de altura x 0,70m de largura, afixadas a uma distância de 0,70m do solo, na proporção máxima de uma placa a cada 200m (duzentos metros) lineares ou fração de canteiro conservado, devendo ser observada a distância mínima de 5,0m (cinco metros) do início do canteiro; ou
b) Para canteiros conservados com largura de até 3,0m (três metros), uma placa de dimensões máximas de 0,50m de altura x 0,70m de largura, afixadas a uma distância de 0,70m do solo, na proporção máxima de uma placa a cada 200m (duzentos metros) lineares ou fração de canteiro conservado, devendo ser observada a distância mínima de 5,0m (cinco metros) do início do canteiro.
III – As mensagens indicativas de manutenção da área adotada deverão ser elaboradas conforme descrito na legislação específica; IV - Contratar serviços de terceiros ou pactuar outras formas de colaboração, desde que respeitadas às limitações legais e jurídicas pertinentes; V – Realizar peça publicitária informativa da parceria, desde que respeitada a finalidade pública da presente parceria para a gestão compartilhada do bem.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
5. O Poder Público, por seus órgãos e entidades competentes, exercerá a fiscalização da execução da parceria, especialmente para assegurar o estrito cumprimento do projeto nos termos do Plano de Intervenção descrito neste Termo de Adoção, bem como a observância da legislação de regência aplicável, mantendo todos os demais poderes sobre o respectivo bem público, de modo a garantir a persecução da finalidade pública a ele inerente
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES DO ADOTANTE:6. O ADOTANTE deve: I - Executar o objeto do presente Termo de Adoção conforme constante em projeto aprovado no respectivo processo administrativo aprovado pela Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes; II - Respeitar a finalidade própria do bem, sendo-lhe vedado alterar, por qualquer meio, referida finalidade ou desnaturar sua natureza, utilidade ou uso, não podendo, ainda, limitar, dificultar ou condicionar o acesso público; III - Cumprir as exigências jurídicas pertinentes, em especial as normas urbanísticas, ambientais e o Código da Cidade do Município de Fortaleza;
IV - Respeitar a finalidade pública da presente parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO:
7. O Poder Público Municipal deve:
I – Assegurar o acesso do ADOTANTE ao bem público, para que ela possa realizar o objeto do presente Termo de Adoção; II – Respeitar os atos do ADOTANTE de execução do objeto de parceria, evitando a prática de medidas que, sem motivo suficiente, a prejudique ou dificulte; III – Restringir-se a exigir do ADOTANTE aquilo que está descrito neste Termo de Adoção, salvo se realizado aditivo ao presente Termo, desde que aprovado pela Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes; IV – Assegurar o cumprimento da legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE EXTINÇÃO E SUSPENSÃO DO TERMO DE ADOÇÃO: 8. O presente Termo de Adoção será extinto: I – Por decurso de seu prazo; II – Por mútuo acordo das partes; III – Por qualquer das partes mediante comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; IV – Unilateralmente, pelo Poder Público Municipal, a qualquer momento, por motivo de conveniência e oportunidade ou por descumprimento dos deveres pelo ADOTANTE, desde que este, no último caso, notificada para sanear o descumprimento, não o tenha realizado no prazo assinalado.
CLÁUSULA NONA - DESTINAÇÃO DAS MELHORIAS REALIZADAS APÓS O FIM DO TERMODE ADOÇÃO: 9. Encerrado o Termo de Adoção, as melhorias dele decorrentes passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal, sem qualquer direito de retenção e/ou indenização, devendo o adotante efetuar, às suas expensas, a retirada das placas/mensagens indicativas instaladas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo entregue ao Município em perfeitas condições de funcionamento e uso assim certificada pela respectiva Secretaria Regional. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes,