Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 14/08/2026 · pág. 15

DOMFO 14/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15

imparcialidade e observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e julgamento objetivo.

Art. 5º. É vedado ao membro da Comissão Julgadora participar da avaliação de trabalho quando:

I – for autor, coautor ou colaborador do trabalho inscrito;

II – possuir vínculo profissional, societário ou contratual com qualquer participante;

III – possuir parentesco, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, com participante do Concurso;

IV – houver qualquer circunstância que possa comprometer sua imparcialidade.

Art. 6º. O membro que se encontrar em situação de impedimento ou conflito de interesses deverá comunicar imediatamente o fato, abstendo-se de participar da avaliação do respectivo trabalho, hipótese em que será convocado o suplente, quando houver. Art. 7º. A Comissão Julgadora poderá reunir-se presencialmente ou por meio eletrônico, desde que assegurada a identificação dos participantes, o registro das deliberações e a lavratura das respectivas atas. Art. 8º. Os membros da Comissão Julgadora exercerão suas atividades sem percepção de remuneração adicional, sendo a participação considerada prestação de serviço público relevante.

Art. 9. Os trabalhos da Comissão Julgadora terão início após o encerramento da fase de habilitação das inscrições e serão concluídos com a entrega da ata final de julgamento e da classificação definitiva dos participantes.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, no âmbito de sua competência técnica, ou submetidos ao Secretário Municipal de Governo, quando envolverem matéria administrativa.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, Fortaleza/CE, data da assinatura digital.

(assinatura digital)

Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE GOVERNO


AVISO DE CONCURSO EXTRATO DO EDITAL DE CONCURSO Nº 001/2026 - SEGOV 9º PRÊMIO DE JORNALISMO DA PREFEITURA DE FORTALEZA: "FORTALEZA 300 ANOS: GESTÃO COMPARTILHADA QUE CONSTRÓI A CAPITAL DE TODOS".

Nº PROCESSO : P071100/2026. ORIGEM DO CONCURSO: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEGOV. OBJETO: REALIZAÇÃO DO 9º PRÊMIO DE JORNALISMO DA PREFEITURA DE FORTALEZA – EDIÇÃO 2026, DESTINADO À SELEÇÃO, AVALIAÇÃO E PREMIAÇÃO DE TRABALHOS JORNALÍSTICOS QUE ABORDEM O TEMA: "FORTALEZA 300 ANOS: GESTÃO COMPARTILHADA QUE CONSTRÓI A CAPITAL DE TODOS.". DAS INSCRIÇÕES: AS INSCRIÇÕES PARA O 9º PRÊMIO DE JORNALISMO DA PREFEITURA DE FORTALEZA – EDIÇÃO 2026 SERÃO REALIZADAS POR MEIO ELETRÔNICO OU PRESENCIAL, MEDIANTE PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NESTE EDITAL, NOS SEGUINTES LOCAIS: I – POR MEIO ELETRÔNICO: MEDIANTE INSCRIÇÃO DISPONÍVEL EM HTTPS://PREMIODEJORNALISMO.FORTALEZA.CE.GOV.BR; II – PRESENCIALMENTE: MEDIANTE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E DO TRABALHO CONCORRENTE NO ENDEREÇO RUA SÃO JOSÉ, 01, CENTRO – PAÇO MUNICIPAL, DURANTE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO ÓRGÃO. O PERÍODO DE INSCRIÇÕES SERÁ DE 15 DE AGOSTO A 30 DE OUTUBRO DE 2026, OBSERVADO O CRONOGRAMA CONSTANTE NO EDITAL. DOS TRABALHOS: PODERÃO CONCORRER AO 9º PRÊMIO DE JORNALISMO DA PREFEITURA DE FORTALEZA OS TRABALHOS JORNALÍSTICOS QUE ABORDEM O TEMA "FORTALEZA 300 ANOS: GESTÃO COMPARTILHADA QUE CONSTRÓI A CAPITAL DE TODOS", PRODUZIDOS E VEICULADOS NO PERÍODO ESTABELECIDO NESTE EDITAL. PODERÃO CONCORRER OS TRABALHOS JORNALÍSTICOS PUBLICADOS E/OU VEICULADOS ENTRE 15 DE AGOSTO E 30 DE OUTUBRO DE 2026, DESDE QUE GUARDEM PERTINÊNCIA COM O TEMA PROPOSTO E ABORDEM AÇÕES, PROGRAMAS, PROJETOS, SERVIÇOS, POLÍTICAS PÚBLICAS OU INICIATIVAS DESENVOLVIDAS PELO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, OBSERVADAS AS DISPOSIÇÕES DESTE EDITAL. O EDITAL, EM SUA ÍNTEGRA, ENCONTRA-SE DISPONÍVEL PARA CONSULTA DOS INTERESSADOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO: HTTPS://PREMIODEJORNALISMO.FORTALEZA.CE.GOV.BR.

Fortaleza – CE, data da assinatura digital. Gustavo de Alencar e Vicentino

Secretário Executivo

Secretaria Municipal de Governo – SEGOV

assinatura digital


TERMO DE ADOÇÃO N° 04/2026

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo titular da COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR, inscrita no CNPJ sob o nº 60.419.461/0001-25, através da Secretaria Regional – SR 02 , celebra o presente TERMO DE ADOÇÃO PARA MELHORIAS URBANAS com a pessoa jurídica SOL NASCENTE CONSULTORIA E IMOBILIÁRIA LTDA, portador do CNPJ 06.703.393/0001-86 com endereço para correspondência AV EDILSON BRASIL SOARES Nº 1957, 89, 60834-220, Fortaleza/CE, doravante denominado ADOTANTE, pelas cláusulas e seguintes:

Pelo presente instrumento particular, de um lado, SOL NASCENTE CONSULTORIA E IMOBILIÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 06.703.393/0001-86 com sede à AV EDILSON BRASIL SOARES Nº 1957, 89, 60834-220, Fortaleza/CE, neste ato representada por seu representante legal, WELINGTON GUIMARAES NUNES, portador do RG nº 4656158 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 892.810.474-20, doravante denominada CONTRATANTE

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

1.1. O presente Termo de Adesão é fundamentado no art. 83, XII, e art. 112, ambos da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 15.284, de 23 de março de 2022, e no processo administrativo nº P231293/2026.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os casos omissos na legislação aplicável e no Decreto municipal, bem como os observados pelas Regionais, serão analisados e resolvidos pela Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:

2.1. O ADOTANTE assume a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas no canteiro central - av. Pontes vieira, entre