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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 14/08/2026 · pág. 14

DOMFO 14/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026

Art. 2º. A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

1. Ciro José Farias Câmara - PMF

2. Lucas Albano Rodrigues - PMF

3. Valéria Miranda Sombra Brito - PMF

4. Patrícia Maria de Moura - PMF

5. Naara Vale Pereira - PMF

Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora:

I – coordenar a execução das atividades administrativas relacionadas ao Concurso;

II – acompanhar a publicação e divulgação do Edital;

III – receber e analisar as inscrições, verificando o atendimento aos requisitos formais previstos no Edital; IV – promover o saneamento de falhas meramente formais, quando admitido pelo Edital;

V – divulgar a relação preliminar e definitiva das inscrições deferidas e indeferidas;

VI – prestar apoio técnico e administrativo à Comissão Julgadora;

VII – receber e encaminhar os recursos administrativos à autoridade ou comissão competente; VIII – elaborar atas, relatórios e demais documentos necessários ao regular desenvolvimento do Concurso; IX – adotar as providências necessárias para a realização da cerimônia de premiação;

X – praticar os demais atos necessários ao fiel cumprimento do Edital.

Art. 4º. Os membros da Comissão deverão exercer suas atribuições observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia, julgamento objetivo e interesse público.

Art. 5º. Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento ou conflito de interesses que possa comprometer a imparcialidade na condução dos trabalhos, hipótese em que serão substituídos mediante ato da autoridade competente.

Art. 6º. A Comissão Organizadora poderá solicitar apoio técnico de servidores de outras unidades da Secretaria Municipal de Governo, quando necessário ao desempenho de suas atribuições, sem prejuízo das competências de seus respectivos cargos. Art. 7º. A participação na Comissão Organizadora será considerada prestação de serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.

Art. 8º. A Comissão Organizadora permanecerá em funcionamento até a conclusão de todas as etapas do Concurso, inclusive a homologação do resultado final e a adoção das providências administrativas decorrentes. Art. 9º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Governo, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, do Edital do Concurso e da legislação pertinente.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO, Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (assinatura digital)

Gustavo de Alencar e Vicentino

SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE GOVERNO * *** *** PORTARIA DA COMISSÃO JULGADORA. PORTARIA Nº 0044/2026 – SEGOV

Designa os membros da Comissão Julgadora do 9º Prêmio de Jornalismo da Prefeitura de Fortaleza – Edição 2026 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GOVERNO , no uso de suas atribuições legais;

Concurso;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº P071100/2026 , que tem por objeto a realização do 9º Prêmio de Jornalismo da Prefeitura de Fortaleza – Edição 2026 ;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comissão Julgadora para proceder à avaliação técnica dos trabalhos inscritos, observados os princípios da impessoalidade, isonomia, transparência e julgamento objetivo; RESOLVE:

Art. 1º. Designar os membros da Comissão Julgadora do 9º Prêmio de Jornalismo da Prefeitura de Fortaleza – Edição 2026 , responsável pela análise, avaliação e classificação dos trabalhos inscritos, na forma prevista no Edital do Concurso. Art. 2º. A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros e seus suplentes: Membros:

1. José Augusto Castro Neto - PMF

2. Camila Freitas Soares - PMF

3. Rafael Mesquita - Sindicato dos Jornalistas do Estado do Ceará

4. Maria Goretti Leite - Associação Cearense de Imprensa

5. Joanna Cruz - Governo do Ceará

Suplentes:

1. Maria Hermínia Cordeiro Viana - PMF

2. Ana Lídia Rebouças Coutinho - PMF

3. Aline de Norões e Sousa Freitas - PMF

4. Daniel Rezende - PMF

5. Rafael Ayala - Governo do Ceará

Art. 3º. Compete à Comissão Julgadora:

I – avaliar tecnicamente os trabalhos habilitados pela Comissão Organizadora;

II – registrar em ata as deliberações e os resultados do julgamento; III – elaborar a classificação final de cada categoria;

IV – apreciar os recursos administrativos relativos ao julgamento técnico, quando previstos no Edital;

V – encaminhar o resultado final à Comissão Organizadora para adoção das providências administrativas cabíveis.