DOMFO 14/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 18
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026garantir a persecução da finalidade pública a ele inerente CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES DO ADOTANTE:
6. O ADOTANTE deve:
I - Executar o objeto do presente Termo de Adoção conforme constante em projeto aprovado no respectivo processo administrativo aprovado pela Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes;
II - Respeitar a finalidade própria do bem, sendo-lhe vedado alterar, por qualquer meio, referida finalidade ou desnaturar sua natureza, utilidade ou uso, não podendo, ainda, limitar, dificultar ou condicionar o acesso público;
III - Cumprir as exigências jurídicas pertinentes, em especial as normas urbanísticas, ambientais e o Código da Cidade do Município de Fortaleza;
IV - Respeitar a finalidade pública da presente parceria.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO:7. O Poder Público Municipal deve:
I – Assegurar o acesso do ADOTANTE ao bem público, para que ela possa realizar o objeto do presente Termo de Adoção; II – Respeitar os atos do ADOTANTE de execução do objeto de parceria, evitando a prática de medidas que, sem motivo suficiente, a prejudique ou dificulte;
III – Restringir-se a exigir do ADOTANTE aquilo que está descrito neste Termo de Adoção, salvo se realizado aditivo ao presente Termo, desde que aprovado pela Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes;
IV – Assegurar o cumprimento da legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE EXTINÇÃO E SUSPENSÃO DO TERMO DE ADOÇÃO:8. O presente Termo de Adoção será extinto:
I – Por decurso de seu prazo;
II – Por mútuo acordo das partes;
III – Por qualquer das partes mediante comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
IV – Unilateralmente, pelo Poder Público Municipal, a qualquer momento, por motivo de conveniência e oportunidade ou por descumprimento dos deveres pelo ADOTANTE, desde que este, no último caso, notificada para sanear o descumprimento, não o tenha realizado no prazo assinalado.
CLÁUSULA NONA - DESTINAÇÃO DAS MELHORIAS REALIZADAS APÓS O FIM DO TERMO DE ADOÇÃO:9. Encerrado o Termo de Adoção, as melhorias dele decorrentes passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal, sem qualquer direito de retenção e/ou indenização, devendo o adotante efetuar, às suas expensas, a retirada das placas/mensagens indicativas instaladas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo entregue ao Município em perfeitas condições de funcionamento e uso assim certificada pela respectiva Secretaria Regional.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:10. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriundas da execução do presente Termo de Adoção.
E, por estarem justas e pactuadas, as partes firmam o presente Termo de Adoção, em 03 (três) vias do mesmo valor e forma, as quais foram lidas e todas as cláusulas foram compreendidas e aceitas, sem possibilidade de alegação posterior de desconhecimento ou ignorância de seus termos, ou da legislação de regência, em conjunto com as testemunhas, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes.
Fortaleza, 30 de julho de 2026.
Antônio Edvaldo Carvalho de Sousa AdotanteFrancisco Carlos de Melo
Secretário da Secretaria Regional 1 JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO
COORDENADOR COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS PODER PÚBLICO MUNICIPAL TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2TERMO DE ADOÇÃO N° 17/2026
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo titular da COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR, inscrita no CNPJ sob o nº 60.419.461/0001-25, através da Secretaria Regional – SR 11 , celebra o presente TERMO DE ADOÇÃO PARA MELHORIAS URBANAS com a pessoa física, ANA CLÁUDIA DE CASTRO DA SILVA, portadora do RG e CPF 378.807.483-34, com endereço para correspondência Rua 1066, nº 15, Bairro Conjunto Ceará, CEP 60533-080, Fortaleza/CE, doravante denominado ADOTANTE, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:1.1. O presente Termo de Adesão é fundamentado no art. 83, XII, e art. 112, ambos da Lei Orgânica do Município, no Decreto Municipal nº 16.339, de 18 de julho de 2025, e no processo administrativo nº P212264/2026 - PMF. PARÁGRAFO ÚNICO. Os casos omissos na legislação aplicável e no Decreto municipal, bem como os observados pelas Regionais, serão analisados e resolvidos pela Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:2.1. O ADOTANTE assume a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na Área Pública, localizada na Rua 1054, próximo a Rua 1066 e 1064, bairro Conjunto Ceará, descrita no Anexo I deste Termo de Adoção, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público.
2.2. O presente Termo de Adoção não confere ao ADOTANTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta.
2.3. Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Termo de Adoção ocorrerão às expensas exclusivas do ADOTANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO: