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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 14/08/2026 · pág. 19

DOMFO 14/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 19

3.1. O presente Termo de Adoção terá o prazo de validade de 5 ANOS , contados na data de sua assinatura, período no qual o ADOTANTE terá que cumprir as melhorias constantes no Anexo I, podendo ser prorrogado segundo a conveniência e oportunidade do Poder Público.

3.2. O Termo de Adoção para uso de espaços em áreas verdes terão vigência de até 5 (cinco) anos podendo ser prorrogado. Ressalvado ao Município sua rescisão, por ato discricionário, interesse público ou descumprimento do Termo. CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS DO ADOTANTE:

  1. O ADOTANTE terá assegurado pelo Poder Público municipal o acesso ao logradouro público de modo a viabilizar a execução da melhoria urbana acordada, além do direito de:

I – Por placas informativas do Termo de Adoção, obedecidas as exigências jurídicas pertinentes, nos espaços e especificações a seguir descritas: a) Para áreas de até 500m² (quinhentos metros quadrados), apenas 02 (duas) placas elevadas verticalmente do solo, com dimensões máximas de 0,50cm (cinquenta centímetros) de altura x0,70cm (setenta centímetros) de largura, afixadas a uma altura de 0,70cm (setenta centímetros) do solo; ou

b) Para áreas maiores de 500m² (quinhentos metros quadrados), poderá ser permitida a colocação de placas elevadas verticalmente do solo afixadas a uma distância máxima de 0,70cm do solo, com dimensões máximas de 0,50cm (cinquenta centímetros) de altura x 0,70cm (setenta centímetros) de largura, devendo o número de placas ser definido pela Comissão responsável, não podendo exceder a proporção de 02 (duas) placas a cada 500m² (quinhentos metros quadrados).

II – Em se tratando de canteiros centrais de vias, a placa elevada verticalmente do solo deverá ter as seguintes dimensões: a) Para canteiros conservados com largura de até 3,0m (três metros), uma placa de dimensões máximas de 0,50m de altura x 0,70m de largura, afixadas a uma distância de 0,70m do solo, na proporção máxima de uma placa a cada 200m (duzentos metros) lineares ou fração de canteiro conservado, devendo ser observada a distância mínima de 5,0m (cinco metros) do início do canteiro; ou b) Para canteiros conservados com largura de até 3,0m (três metros), uma placa de dimensões máximas de 0,50m de altura x 0,70m de largura, afixadas a uma distância de 0,70m do solo, na proporção máxima de uma placa a cada 200m (duzentos metros) lineares ou fração de canteiro conservado, devendo ser observada a distância mínima de 5,0m (cinco metros) do início do canteiro.

III – As mensagens indicativas de manutenção da área adotada deverão ser elaboradas conforme descrito na legislação específica; IV - Contratar serviços de terceiros ou pactuar outras formas de colaboração, desde que respeitadas às limitações legais e jurídicas pertinentes;

V – Realizar peça publicitária informativa da parceria, desde que respeitada a finalidade pública da presente parceria para a gestão compartilhada do bem. CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: 5. O Poder Público, por seus órgãos e entidades competentes, exercerá a fiscalização da execução da parceria, especialmente para assegurar o estrito cumprimento do projeto nos termos constantes no Anexo I deste Termo de Adoção, e a observância da legislação de regência aplicável, mantendo todos os demais poderes sobre o respectivo bem público, que permitam assegurar a persecução da finalidade pública pertinente a ele. CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES DO ADOTANTE: 6. O ADOTANTE deve: I - Executar o objeto do presente Termo de Adoção conforme constante em projeto aprovado no respectivo processo administrativo aprovado pela Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes; II - Respeitar a finalidade própria do bem, sendo-lhe vedado alterar, por qualquer meio, referida finalidade ou desnaturar sua natureza, utilidade ou uso, não podendo, ainda, limitar, dificultar ou condicionar o acesso público; III - Cumprir as exigências jurídicas pertinentes, em especial as normas urbanísticas, ambientais e o Código da Cidade do Município de Fortaleza; IV - Respeitar a finalidade pública da presente parceria. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES DO PODER PÚBLICO: 7. O Poder Público Municipal deve: I – Assegurar o acesso do ADOTANTE ao bem público, para que ela possa realizar o objeto do presente Termo de Adoção; II – Respeitar os atos do ADOTANTE de execução do objeto de parceria, evitando a prática de medidas que, sem motivo suficiente, a prejudique ou dificulte; III – Restringir-se a exigir do ADOTANTE aquilo que está descrito no Anexo I, salvo se realizado aditivo ao presente Termo de Adoção, desde que aprovado pela Comissão de Adoção de Praças e Áreas Verdes; IV – Assegurar o cumprimento da legislação pertinente. CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE EXTINÇÃO E SUSPENSÃO DO TERMO DE ADOÇÃO:

  1. O presente Termo de Adoção será extinto:

I – Por decurso de seu prazo; II – Por mútuo acordo das partes; III – Por qualquer das partes mediante comunicação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; IV – Unilateralmente, pelo Poder Público Municipal, a qualquer momento, por motivo de conveniência e oportunidade ou por descumprimento dos deveres pelo ADOTANTE, desde que este, no último caso, notificada para sanear o descumprimento, não o tenha realizado no prazo assinalado.

CLÁUSULA NONA - DESTINAÇÃO DAS MELHORIAS REALIZADAS APÓS O FIM DO TERMO DE ADOÇÃO: 9. Encerrado o Termo de Adoção, as melhorias dele decorrentes passarão a integrar o Patrimônio Público Municipal, sem qualquer direito de retenção e/ou indenização, devendo o adotante efetuar, às suas expensas, a retirada das placas/mensagens indicativas instaladas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sendo entregue ao Município em perfeitas condições de funcionamento e uso assim certificada pela respectiva Secretaria Regional. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO:

10. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, renunciando as partes, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir litígio ou controvérsia oriundas da execução do presente Termo de Adoção. E, por estarem justas e pactuadas, as partes firmam o presente Termo de Adoção, em 03 (três) vias do mesmo valor e forma, as quais foram lidas e todas as cláusulas foram compreendidas e aceitas, sem possibilidade de alegação posterior de desconhecimento ou ignorância de seus termos, ou da legislação de regência, em conjunto com as testemunhas, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes.

ANA CLÁUDIA DE CASTRO DA SILVA ADOTANTE JÚLIO CÉSAR ARAÚJO COSTA SECRETÁRIO DA REGIONAL 11 JÚLIO CÉSAR COSTA BRASIL SOBRINHO

Fortaleza, 30 de junho de 2026.

COORDENADOR ESPECIAL DA COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS - PODER PÚBLICO MUNICIPAL TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2