DOMFO 14/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23§ 2º. A indicação contempla o exercício financeiro relativo ao ano de 2026, devendo ser observado: A despesa será suportada pelas seguintes Dotações Orçamentárias: 17101.06.122.0001.2016.0016; Elementos de Despesa: 33.90.30 e 33.90.39; Fonte: 0 1.500.0000.00.01.
Art. 2°. Caberá ao servidor designado neste instrumento o provimento dos meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3°. A atuação do servidor designado é considerada serviço público relevante, não sendo possível de remuneração. Art. 4°. O prazo para aplicação do Suprimento de Fundos não poderá exceder a 60 (sessenta) dias corridos, contado da data do empenho.
Art. 5°. Expirado o prazo de aplicação, o servidor deverá prestar contas do Suprimento de Fundos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do término do prazo de aplicação a que se refere o art. 12 do Decreto n° 15.982, de 07 de maio de 2024, junto à Coordenadoria Administrativo-Financeira da SESEC.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor e produzirá seus efeitos a partir da data de sua publicação, e revogadas as disposições em contrário, em especial, a Portaria nº 0035, de 26 de janeiro de 2026 - SESEC, publicada no D.O.M. de 29 de janeiro de 2026. Gabinete do Secretário Municipal da Segurança Cidadã, em 10 de agosto de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.(assinado digitalmente) FRANCISCO MÁRCIO DE OLIVEIRA
Secretário
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA PORTARIA Nº 0229/2026 – GMFDispõe sobre Reconhecimento de Elogio ao servidor da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, na forma que indica.
A Diretora da Guarda Municipal de Fortaleza , no exercício de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 176 de 19 de dezembro de 2014 e, em conformidade com o exposto no Decreto nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial do Município de 11 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO o disposto no art. 21, II, § 2° e 3º, da Lei Complementar n° 0037/2007 que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERANDO que a concessão do elogio encontra-se legitimada nos termos do art. 232, II da Lei n° 6.794/90 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza, sendo o reconhecimento formal da administração às qualidades morais e profissionais do servidor público, com a devida publicação no Diário Oficial do Município e o registro em sua pasta funcional. CONSIDERANDO o Processo Administrativo SPU nº P319011/2026, por meio do qual se pleiteia a concessão de elogio à equipe da Torre Vicente Pinzon, noturno par, que, durante o plantão do dia 12/07/2026, por volta das 20h, atendeu, na referida unidade, a senhora Alice Ferreira Rodrigues dos Santos, que buscou auxílio para seu filho, recém-nascido de 20 (vinte) dias, o qual se encontrava sem respirar, com os lábios e o rosto arroxeados, em razão de engasgo total com leite materno; CONSIDERANDO que, diante da situação de emergência, a equipe plantonista prontamente realizou manobras de desobstrução das vias aéreas por corpo estranho (OVACE), sendo aplicadas três séries de cinco tapinhas na altura das escápulas (costas), obtendo êxito no desengasgo do recém-nascido; CONSIDERANDO , ainda, que, após o desengasgo, a equipe realizou a limpeza do leite que havia saído pela boca do recém-nascido e orientou a mãe a conduzi-lo à unidade hospitalar mais próxima para a realização de exames médicos; RESOLVE: Art. 1º – Elogiar os integrantes da equipe de plantão da Torre Vicente Pinzon, GD LUIZ GONZAGA HONÓRIO DE ABREU NETO, matrícula nº 12401501; JOSÉ LUIS DAMASCENO DE SOUSA, matrícula nº 12495501; e ALEXSANDRO DA SILVA BRITO, matrícula nº 12605801, pela pronta e eficaz atuação no atendimento de emergência ocorrido no dia 12/07/2026, por volta das 20h, quando prestaram auxílio à senhora Alice Ferreira Rodrigues dos Santos, cujo filho, recém-nascido de 20 (vinte) dias, encontrava-se sem respirar em razão de engasgo total com leite materno, realizando as manobras de desobstrução das vias aéreas por corpo estranho (OVACE), com aplicação de três séries de cinco tapinhas na altura das escápulas (costas), obtendo êxito no desengasgo do recém-nascido, bem como prestando os cuidados subsequentes e orientando a mãe quanto à necessidade de encaminhamento à unidade hospitalar para avaliação médica. Art. 2° - Determinar que o elogio, objeto deste ato, conste dos assentos funcionais dos servidores. Gabinete da Diretora Geral da Guarda Municipal de Fortaleza – GMF, em 07 de agosto de 2026. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
INSPETORA CRISTIANE FERNANDES DA SILVA OLIVEIRA CORREIADiretora
Direção GMF Assinado Digitalmente
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS ATO Nº 05/2026 – SEFINO SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, em especial, pelo art. 4º, §§1º e 3º do Decreto Municipal nº 14.209, de 10 de maio de 2018, que regulamenta o art. 44 da Lei nº 10.668, de 02 de janeiro de 2018, e ainda, de acordo com a perícia médica realizada pelo Instituto de Previdência do Município – IPM, às fls. 09/10, e os fundamentos do Processo Administrativo nº P323250/2026 – SEFIN; RESOLVE: Conceder ao servidor AUGUSTO FERREIRA DE OLIVEIRA, Auditor do Tesouro Municipal, matrícula nº 63454.01, a redução em 50% (cinquenta por cento) da carga horária de trabalho, respeitado o mínimo de 20 (vinte) horas semanais, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar a partir de 23/07/2026 até 23/07/2027, sem prejuízo da remuneração percebida, para fins de acompanhamento do tratamento de seu filho que necessita de atenção permanente. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN , Fortaleza – CE, data da assinatura digital.
Documento assinado digitalmente Márcio Cardeal Queiroz da Silva Secretário Municipal das Finanças