DOMFO 14/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 52será proveniente dos recursos do Tesouro Municipal/Salário Educação e será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no BANCO SANTANDER, Agência nº 4 e Conta Corrente nº 13*9. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigida na contratação. È vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação relativa à regularidade para com as fazendas Federal, Estadual e Municipal, Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e trabalhista. Toda documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia obrigatoriamente autenticada em cartório competente. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, somente será pago o que efetivamente for solicitado via ordem de fornecimento ou executado de acordo com as especificações e demais condições estipuladas em sua proposta comercial. Caso o objeto não seja executado conforme condições deste termo, o pagamento ficará suspenso até sua execução regular. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço. A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, mediante aplicação do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA), contado da data do orçamento estimado, mediante solicitação formal da Contratada. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste; Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura; Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo da vigência deste CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, conforme art. 105 da Lei Federal nº 14.133/2021.
PREÇO (art. 92, V): O valor total da contratação é de R$ 773.553,20 (setecentos e setenta e três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
DA ORIGEM DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos da Secretaria Municipal da Educação, consignadas às dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
| Projeto/Atividade | Elemento de Despesa | Indicador de Uso | Fonte de Recurso |
|---|---|---|---|
| 24901.12.361.0042.1003.0046 | 449052 | 0 | 1.500.1001.00.00 1.550.0000.00.00 |
| 24901.12.365.0052.1003.0047 | 449052 | 0 | 1.500.1001.00.00 1.550.0000.00.00 |
DATA: Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2026. ASSINAM:
Ciro Mesquita de Oliveira - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - CONTRATANTE
Jordana Gouveia e Silva - ARV-COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA - EPP - CONTRATADA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2464/2025 - SME/SEPOG
interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, IX da Constituição Federal; Lei Complementar Municipal nº 158/2013; Edital de Seleção nº 872024; Contrato nº 2464/2025.
VIGÊNCIA: A vigência do contrato passa a ser no período de 04/09/2026 a 03/09/2027, conforme as regras editalícias. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 21/07/2026.
CONTRATANTE: CIRO MESQUITA DE OLIVEIRA (Secretário da Educação) CONTRATADO(A): DAVI FRANCKLINO GUEDESINTERVENIENTE: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, neste ato representada por seu Coordenador de Gestão Estratégica de Pessoas, nos termos da Portaria n° 0183/2025 - SEPOG, de 6 de junho de 2025.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2489/2025 - SME/SEPOG
PARTES: Município de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Educação, e JESSICA DANTAS DA COSTA, com interveniência da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 37, IX da Constituição Federal; Lei Complementar Municipal nº 158/2013; Edital de Seleção nº 862024; Contrato nº 2489/2025.
VIGÊNCIA: A vigência do contrato passa a ser no período de 08/09/2026 a 07/09/2027, conforme as regras editalícias. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 29/07/2026.
CONTRATANTE: CIRO MESQUITA DE OLIVEIRA (Secretário da Educação) CONTRATADO(A): JESSICA DANTAS DA COSTA
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, neste ato representada por seu Coordenador de Gestão Estratégica de Pessoas, nos termos da Portaria n° 0183/2025 - SEPOG, de 6 de junho de 2025.