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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 14/08/2026 · pág. 51

DOMFO 14/08/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

SEXTA-FEIRA - PÁGINA 51

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

FORTALEZA, 14 DE AGOSTO DE 2026

Art. 2º Esta portaria entra vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de agosto de 2026. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 10 DE AGOSTO DE 2026.

Ciro Mesquita de Oliveira

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO


CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo nº P054588/2026; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 117 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto Municipal nº 15.246/2022, publicado no DOM nº 17.248, na data de 03 de fevereiro de 2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023, publicado no DOM nº 17.496, na data de 09 de janeiro de 2023, bem como a Instrução Normativa Conjunta 02/2022/CGM-PGM, de 02 de março de 2022, publicada no DOM nº 17.277, na data de 10/03/2022, que tratam dos procedimentos de gestão e fiscalização dos contratos pelos órgãos e entidades da Prefeitura Municipal de Fortaleza; RESOLVE: Art. 1° - Nomear os servidores como gestor e fiscal do Contrato nº 85/2026, celebrado entre esta Secretaria e a empresa ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 07.486.759/0001-75, cujo objeto é à aquisição de aparelhos de ar-condicionado, modelo Split, de parede, com capacidade para 24.000 BTUS, 220V, com instalação inclusa, para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação - SME.

SERVIDOR MATRÍCULA FUNÇÃO
Nivânia Sabino Machado 135.722-02 Gestora do Contrato
Francisca Carvalho Brilhante 17440701 Fiscal de Contrato

Art. 2º . Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 11 DE AGOSTO DE 2026. Ciro Mesquita de Oliveria Secretário Municipal da Educação


EXTRATO DO CONTRATO Nº 85/2026 PROCESSO Nº P054588/2026

CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.919.081/0001-89, com sede nesta Capital, na Av. Desembargador Moreira, nº 2875, Bairro Dionísio Torres – CEP 60.170-002, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu titular Sr. Ciro Mesquita de Oliveira , brasileiro, nomeado através do Ato nº 0688/2026 GABPREF, publicado no Diário Oficial do Município de Fortaleza em 26/03/2026, residente e domiciliado nesta capital.

CONTRATADA: empresa ARV COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS E DE REFRIGERAÇÃO LTDA EPP, com sede na Av. Pontes Vieira, nº 297, Bairro: São João do Tauape, Fortaleza/CE, CEP: 60.130-240, inscrita no CNPJ sob o nº 07.486.759/0001-75, doravante denominada CONTRATADA , representada neste ato pela Sra. Jordana Gouveia e Silva , brasileira, portadora do CPF nº 643..-87.

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 08.006/2025 da Secretaria Municipal de Educação de Maracanaú/CE, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Processo Administrativo P054588/2026, bem como à Ata de Registro de Preços nº 08.014/2025, os preceitos do Direito Público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, os Decretos Municipais nº 15.595, de 22 de março de 2023, nº 15.604, de 28 de março de 2023, na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados).

capacidade para 24.000 BTUS, 220V, com instalação inclusa, para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Educação - SME.

Objeto da Contratação:

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE. VALOR
UNIT.(R$)
VALOR TOTAL
01 CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT, CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 24.000 BTU/H,
TENSÃO 220 V, GÁS R32 OU OUTRO EFICIENTE E ECOLOGICAMENTE SIMILAR OU
SUPERIOR, COMPRESSOR ROTATIVO INVERTER, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA INMETRO
"A" OU SUPERIOR, DISPLAY DIGITAL NA EVAPORADORA, FILTRAGEM DO AR (REDUZ
BACTÉRIAS E ODORES), DESUMIDIFICADOR, TIMER DIGITAL, TURBO, MANUAL DO
USUÁRIO EM LÍNGUA PORTUGUESA, CONTROLE REMOTO SEM FIO. GARANTIA MÍNIMA:
1 ANO (EVAPORADORA/CONDENSADORA) E 3 ANOS (COMPRESSOR). SERVIÇO DE
INSTALAÇÃO INCLUSO COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS E ACESSÓRIOS.
UNID 98 7.893,40 773.553,20
VALOR TOTAL DO CONTRATO R$ 773.553,20

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência – TR; O Estudo Técnico Preliminar - ETP; O Edital da Licitação; A proposta de preços do contratado; A Ata de Regiro de Preços- ARP; Eventuais anexos e documentos supracitados; Legislação Municipal regulamentadora quanto a Lei Federal nº. 14.133/21. O presente Contrato tem como fundamento a o edital do Pregão Eletrônico nº 08.014/2025 da Prefeitura Municipal da Educação de Maracanaú/CE, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Processo Administrativo P054588/2026, bem como à Ata de Registro de Preços nº 08.014/2025, os preceitos do Direito Público, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, os Decretos Municipais nº 15.595, de 22 de março de 2023, nº 15.604, de 28 de março de 2023, na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados). DO VALOR, DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO: O valor total da contratação é de R$ 773.553,20 (setecentos e setenta e três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas, decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. O pagamento advindo do objeto desta contratação